Porto aprova redução do IRS e mantém IMI para 2025
Assembleia Municipal do Porto aprova, por maioria, fixar em 3% o IRS e manutenção da tributação do IMI em 0,324%, com majoração em 30% para os prédios devolutos.
A Assembleia Municipal do Porto aprovou, por maioria, fixar em 3% o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e manter em 0,324% o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2025.
A proposta de reduzir a carga fiscal dos munícipes, através da descida de 0,5 pontos percentuais no IRS, foi aprovada por maioria, com os votos contra do BE e CDU.
Pela CDU, o deputado Rui Sá disse concordar com a posição defendida pelo presidente da câmara, Rui Moreira, até 2021 – ano em que o movimento independente celebrou um acordo de governação com o PSD –, defendendo que a receita poderia ser usada pelo município para proteger as populações mais vulneráveis.
Também a deputada Susana Constante Pereira, do BE, disse acompanhar a anterior posição do executivo, defendendo que a medida “beneficia desproporcionalmente os grandes rendimentos”.
A redução do IRS é uma das medidas que integra o acordo de governação.
Em resposta, Rui Moreira afirmou que, no seu entender, “nem o Porto, nem nenhum município deveria poder fazer reduções” na participação dos municípios no IRS, defendendo que tal não se prende com a devolução de verbas aos contribuintes, nem com o arrecadar mais receita para os municípios, mas pelo facto de “qualquer pessoa poder evocar uma morada ou outra”.
“Fizemos um acordo com o PSD, que cumpriremos”, garantiu, no entanto, o autarca.
Já o social-democrata Nuno Borges considerou que a medida reflete “o compromisso firme do PSD com as famílias”, não sendo “meramente um número no orçamento municipal, mas uma declaração de princípios”.
“Desde o início deste mandato e fruto do acordo de governação, conseguimos uma taxa de redução de 40% de participação no IRS”, referiu, saudando também a manutenção da taxa de IMI, sobretudo para quem detém habitação própria permanente.
A manutenção da tributação do IMI em 0,324% e a majoração em 30% para os prédios devolutos foi aprovada por maioria com o voto contra do BE, que defendeu que manter a taxa “representa perdas significativas de receitas para o município”.
Pelo PS, Agostinho Sousa Pinto congratulou o município por dar continuidade à diminuição da taxa de IRS, assim como por manter a taxa de IMI, mas exortou o executivo a identificar os imóveis devolutos que cumprem os requisitos de majoração.
Já o deputado único do PAN, Paulo Vieira de Castro, lembrou que alguns municípios do país optaram por aplicar a taxa mínima de IMI e abdicar de parte ou da totalidade do IRS, considerando, no entanto, que este é “um caminho que se está a fazer na ajuda dos cidadãos do Porto”.
Aos deputados, Rui Moreira esclareceu que 53.412 frações autónomas beneficiaram, em 2023, da taxa de IMI aplicada pelo município em habitações próprias permanentes, que se fixa em 0,27%.
Pelo movimento independente “Rui Moreira: Aqui Há Porto”, o deputado Raul Almeida defendeu a importância do município “ter um rumo que beneficia os cidadãos do Porto, usando mais equidade do que igualdade cega” em matéria de política fiscal.
A par da discussão em torno dos benefícios fiscais, a Assembleia Municipal aprovou, por maioria, fixar em 0,25% a taxa municipal de direitos de passagem para 2025. Sobre esta matéria, foram várias as criticas à “inação do regulador”.
“Ao longo dos últimos 20 anos a verba estabilizou em 80 mil euros. Recebemos 1,6 milhões de euros nos últimos 20 anos. Não consigo perceber como é que nenhuma autoridade não se preocupa relativamente a esta matéria. Devia ser um sistema limpinho”, referiu Rui Moreira.
O início da sessão, que decorreu na segunda-feira à noite, ficou ainda marcado por uma discussão em torno de um voto de pesar e condenação submetido pelo BE sobre a morte do autarca e vereadores da cidade de Nabatiyeh, no sul do Líbano.
O respetivo voto não foi abrangido a votação por decisão da Mesa da Assembleia, que entendeu que os seus considerandos se equiparavam a uma recomendação e que tal deveria ser apresentado numa futura sessão ordinária.
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