Estágios profissionais do IEFP. Uma nova realidade que veio para ficar?

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) publicou, recentemente, os novos mecanismos de apoio associados aos Estágios Profissionais.

Destacamos a medida Estágios INICIAR, que consiste na atribuição de um apoio às entidades que promovam a inserção profissional de jovens e outros desempregados com nível 4 (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação) ou 5 (qualificação de nível pós-secundário) do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de uma experiência prática de estágio em contexto de trabalho. Em paralelo, foi também apresentada a Medida Estágios +Talento, com condições genericamente similares à Medida Estágios INICIAR, embora direcionada para jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 (licenciatura) do QNQ.

Os estágios terão, agora, de deter uma duração de, apenas e só, seis meses, não prorrogáveis (com exceção dos estágios para pessoas com deficiência e incapacidade, que têm a duração de doze meses).

Ora, estabelecendo um paralelismo com as medidas precedentes, nomeadamente a Medida Estágios ATIVAR.PT, as diferenças são significativas. Na maioria dos casos, a anterior medida previa a realização de estágios por um período de nove meses, sendo que em alguns casos excecionais os estágios poderiam ter a duração de 12 meses, em concreto no âmbito do Regime Especial de Projetos de Interesse Estratégico, conectado aos grandes projetos de investimento a realizar em Portugal ou à criação de verdadeiros centros de competência, ou inclusive, a geração de incubadoras de projetos de I&D com caráter eminentemente exportador.

Este regime, que, atualmente, não se encontra em vigor, previa a inclusão de projetos da seguinte natureza:

  • Projetos reconhecidos pelo IEFP, como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região;
  • Projetos submetidos por entidades promotoras que fossem centros tecnológicos, ou outros centros de interface tecnológico acreditados, desde que apresentados conjuntamente com empresas;
  • Projetos aos quais foi atribuído o estatuto de “Projeto de Potencial Interesse Nacional”;
  • Projetos no âmbito das operações no domínio da competitividade e internacionalização do sistema de incentivos às empresas, assim reconhecidos, a título excecional.

Dizer ainda que a anterior medida Estágios ATIVAR.PT, contemplava uma taxa de apoio de 80% relativamente aos estágios enquadrados no supracitado Regime Especial de Projetos de Interesse Estratégico, valores estes claramente superiores aos previstos nas novas medidas (e que prevê, regra geral, a atribuição de um apoio de a 65% da bolsa mensal de estágio). Mas importa sobretudo salientar o facto das atuais medidas de apoio aos estágios profissionais, apenas permitirem a realização, por ano e por entidade, de tão só 20 estágios, sendo esta uma das maiores limitações verificadas face ao regime precedente.

Em suma, o desenho dos novos instrumentos de apoio, conduz a uma substancial redução quer da competitividade, quer atratividade de Portugal, na captação de investimento direto estrangeiro, de alto valor, assente na prestação de serviços diferenciados, alicerçados em conhecimento técnico ou mesmo em atividades de I&D, gerando, por esta via, um efeito multiplicador. Adicionalmente, há expectativas geradas junto de uma vasta multiplicidade de investidores (internacionais) com iniciativas aprovadas ao abrigo do Regime Especial de Projetos de Interesse Estratégico, mas que, nesta fase, estão impossibilitados de concretizarem as suas candidaturas. É caso para dizer, será esta uma nova realidade (que veio para ficar) ou teremos, em breve, uma revisão das medidas supra identificadas, contemplando, de igual modo, as operações de grande dimensão e com claro pendor estratégico para a economia nacional?

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