Mil milhões de euros direcionados para um Portugal neutro em emissões de carbono
São mil milhões disponíveis para apoiar projetos em incentivo não reembolsável até 350 milhões, desde que se enquadrem no desenvolvimento de setores estratégicos associados à produção energia limpa.
A transição energética para uma economia neutra é um dos pilares estratégicos definidos pela União Europeia, com a intenção clara de transformar o tecido empresarial e, assim, alcançar níveis de descarbonização e sustentabilidade totalmente alinhados com a minimização do impacto da ação humana ao nível do meio ambiente. Uma das dependências mais nefastas da economia consiste na utilização de combustíveis fósseis ou produtos derivados, sendo um desafio complexo a sua total erradicação dos mais variados setores.
A União Europeia tem, de facto, procurado incentivar o recurso a energia produzida a partir de fontes renováveis e o desenvolvimento tecnológico associado à disseminação global destas soluções. A guerra na Ucrânia veio, de certa forma, acelerar esta necessidade, tendo sido, inclusivamente, adotado o “Quadro Temporário de Crise e Transição” (QTCT), disposto na Comunicação 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023.
O QTCT é, aliás, um programa que já se encontra alinhado com os objetivos de outros mecanismos, como o Innovation Fund (sendo expectável que seja realizado o lançamento das opções de financiamento para o ano de 2025 no inicio de dezembro) ou programa Horizon Europe. Mais, os diferentes Estados-membro têm igualmente procurado apoiar esta alteração de paradigma junto das empresas, disponibilizando novos programas de apoio (numa ótica de continuidade com os Planos de Recuperação e Resiliência – PRR), de que é exemplo o caso mais recente de Itália, que criou um benefício fiscal extraordinário – Transition 5.0 Plan – com uma dotação de EUR 6.3 mil milhões para apoiar projetos relacionados com a redução do consumo de energia.
No que diz respeito ao caso concreto do QTCT, este é um mecanismo de apoio excecional no que diz respeito a medidas de auxílio estatal que, em última análise, pretende potenciar projetos que se enquadrem no âmbito de setores estratégicos para a descarbonização, entre os quais:
a) Setores de produção de equipamentos como baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC);
b) Setores associados à produção de componentes essenciais para os equipamentos referidos na alínea a);
c) Setores associados à produção ou recuperação de matérias-primas críticas para as cadeias de valor referidas nas alíneas a) e b).
Sendo clara a importância deste mecanismo para os objetivos definidos pela União Europeia, em Portugal, o QTCT foi primeiramente reconhecido pelo Governo Português em março de 2024 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024), tendo aguardado pela aprovação por parte da Comissão Europeia, a qual ocorreu no mês de setembro de 2024, com uma dotação total de mil milhões de euros para apoiar projetos que se enquadrem nos setores referidos.
No seguimento desta aprovação, o Governo Português veio criar o Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos», de acordo com a Portaria n.º 306-A/2024/1, de 27 de novembro (Regulamento QTCT), onde se encontram definidas as condições de acesso a estes apoios a nível nacional, considerando o enquadramento nos regulamentos europeus.
Numa primeira análise, este Regulamento versa as condições que já se encontram descritas no documento europeu, nomeadamente a natureza não reembolsável do incentivo, assim como a intensidade de auxílio, que se inicia nos 15% de taxa de incentivo e num montante de apoio de EUR 150 milhões, mas que poderá ir até 35% e EUR 350 milhões, respetivamente, isto por empresa e por Estado-Membro, dependendo da região onde se localiza o investimento (de acordo com o disposto no mapa de auxílios com finalidade regional).
No entanto, é importante destacar alguns pontos que poderão ajudar a clarificar algumas dúvidas das empresas:
- O enquadramento definido pelo Regulamento QTCT poderá ser aplicado a candidaturas que tenham sido anteriormente apresentadas no contexto das «Agendas para a Inovação Empresarial» do PRR, mas também do Portugal 2030;
- Os apoios previstos aplicam-se em investimentos a realizar em todo o território nacional, incluindo Madeira e Açores;
- O projeto terá necessariamente de se enquadrar no regime contratual de investimento e, assim, deter uma natureza estratégica para o país, com uma escala de investimento significativa e um impacto previsto substancial para a economia;
- A seleção de candidaturas terá por base uma avaliação de mérito (a densificar ao nível do aviso para apresentação de candidaturas), incluindo (i) a difusão da inovação e de novas tecnologias verdes na economia, (ii) a potencial valorização económica, (iii) o impacto na competitividade da economia, e (iv) o contributo para a neutralidade carbónica e resiliência energética.
Este Regulamento é, assim, um claro incentivo para a implementação de projetos estratégicos para a economia nacional e para o alcance das metas ambientais definidas junto das mais diversas instâncias, considerando que se encontram disponíveis 1.000 milhões euros de incentivo não reembolsável que poderão, sem dúvida, acelerar a decisão de investimento por parte das empresas e, até, atrair investimento estrangeiro muito significativo para o desenvolvimento económico do nosso país.
Ainda que, à data, se encontre em falta a publicação do aviso de candidatura direcionado para a apresentação deste tipo de projetos, tal como anteriormente referido, projetos em fase de aprovação ao nível do PRR e do Portugal 2030 poderão vir a enquadrar-se nesta medida, estando ainda em vigor, até ao final do ano (31 de dezembro de 2024) a possibilidade de sinalizar o início do investimento de projetos por via do Registo de Pedido de Auxílio (RCI-01-RPA-2023).
Compete agora aos diversos stakeholders, incluindo o Estado Português e as entidades empresariais, identificar projetos que, em última análise, promovam a adoção de tecnologias inovadoras e ambientalmente responsáveis, assim como o estabelecimento de cadeias de valor que suportem o desenvolvimento destes setores, contribuindo para o posicionamento e afirmação de Portugal enquanto economia neutra e, assim, um exemplo na adoção de soluções ambientalmente responsáveis.
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