Concurso das Mini-Agendas do Portugal 2030 finalmente publicado

Grandes empresas dispõem aqui de uma das únicas oportunidades no PT2030 para financiar os seus projetos de inovação, devendo aproveitar este momento para promover uma maior aproximação junto das PME.

Foi finalmente publicado o aviso para a apresentação de candidaturas ao novo Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (IDI), comummente designado por “Mini-Agendas”, enquadrado no âmbito do atual programa-quadro plurianual 2021-2027, o Portugal 2030.

Há muito esperado, o presente aviso apresenta como principais novidades (i) permitir a integração, no mesmo projeto, de investimentos em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e de investimentos produtivos, (ii) assim como a possibilidade de acesso das grandes empresas a fundos estruturais da União Europeia (desde que em consórcios que envolvam, também, pequenas e médias empresas, Small Mid Caps e/ou entidades não empresariais do sistema de investigação).

A este respeito, recordamos que as grandes empresas se encontravam excluídas, até aqui, do acesso aos fundos da União Europeia no âmbito do Portugal 2030. Em linha com as disposições comunitárias em vigor, este novo sistema de incentivos vem, assim, reconhecer o papel das grandes empresas como pilar fundamental na dinamização da inovação e o seu contributo para o efeito de arrastamento de atividades de elevado valor acrescentado na economia e, em particular, nas pequenas e médias empresas.

Importa, também, referir as notórias semelhanças entre este novo sistema de incentivos do Portugal 2030 e as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este último representa o principal instrumento de apoio às empresas no PRR e foi, em certa medida, um sucesso na mobilização de empresas (pequenas, médias e grandes) e entidades não empresariais com vista à realização de projetos orientados para a inovação e descarbonização da economia. O novo regime do Portugal 2030 vem, deste modo, procurar replicar este modelo, tendo a preocupação de tentar corrigir alguns dos aspetos menos positivos que foram levantados relativamente às Agendas Mobilizadoras, nomeadamente a excessiva ambição de alguns projetos e o elevado número de entidades que constituem os consórcios, retirando agilidade à execução dos investimentos e dificultando a monitorização e acompanhamento dos projetos.

Em concreto, o aviso agora publicado visa a constituição de projetos e de consórcios tendencialmente mais reduzidos, com vista à produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, devendo os projetos cumprir com os seguintes principais requisitos, entre outros:

  • Englobar atividades de I&D e de Inovação, sendo que o investimento afeto à componente de I&D deve ser tendencialmente maioritário;
  • Ter uma duração máxima de 36 meses, exceto em circunstâncias excecionais;
  • Integrar um investimento elegível mínimo de Euro 5 milhões (com determinadas exceções);
  • Na componente de Inovação, o investimento elegível deve ser superior a 10% do ativo fixo líquido no ano pré-projeto do Promotor em questão (com determinadas exceções).

No que diz respeito às taxas de financiamento, estas estão em linha com o previsto nos sistemas de incentivos do Portugal 2030, sendo de destacar as seguintes:

  • Para a componente de I&D, a taxa de financiamento pode atingir 50% para as atividades de investigação industrial e 25% para o desenvolvimento experimental, podendo ainda ser atribuídas majorações (limitadas a uma taxa máxima de 80% para as empresas, com exceção dos investimentos na Região de Lisboa, onde a taxa máxima é de 40%);
  • Para a componente de Inovação Produtiva, a taxa de financiamento é também obtida a partir da soma da taxa base e de eventuais majorações, até ao limite máximo de 30% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 40% para as médias empresas e 50% para as micro e pequenas empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, esse limite máximo é de 40% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).

Importa, por último, referir que o aviso contempla duas fases para apresentação de candidaturas, sendo que a primeira decorre até 30 de maio de 2025 e a segunda até 30 de outubro de 2025. O aviso conta ainda com uma dotação global de 149 milhões de euros para as duas fases de candidatura, o que aparenta ser um montante manifestamente reduzido, quando comparado com outros concursos do Portugal 2030, e tendo em consideração a elevada procura que se antecipa que o aviso possa gerar.

Não obstante, acreditamos que o presente aviso representa uma oportunidade muito relevante para as empresas e demais entidades nacionais poderem financiar os seus projetos de investigação, desenvolvimento e inovação. Em particular, as grandes empresas dispõem aqui de uma das únicas oportunidades no Portugal 2030 para financiar os seus projetos de inovação, devendo aproveitar este momento para promover uma maior aproximação junto das pequenas e médias empresas nacionais e, dessa forma, contribuírem em conjunto para a valorização e melhoria da competitividade da economia portuguesa.

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