Empresas de ‘tuk-tuks’ avançam com queixa-crime contra presidente da Câmara do Porto

  • Lusa
  • 11 Abril 2025

Empresários acusam Moreira de favorecer cinco empresas, mas câmara do Porto nega acusações e diz que não foi noticiada pelo tribunal.

Dez empresários de ‘tuk-tuks’ apresentaram, esta sexta-feira, ao Ministério Público uma queixa-crime contra o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, por alegada violação de decisões judiciais e favorecimento a cinco empresas do setor no concurso lançado no ano passado.

Na queixa-crime apresentada ao Ministério Público, os empresários alegam que os factos podem constituir crimes de prevaricação, abuso de poder, participação económica em negócios, corrupção passiva, tráfico de influências e violação de decisão judicial.

Contactada pela Lusa, a Câmara Municipal do Porto afirmou que nem o município, nem o presidente foram notificados da apresentação de qualquer queixa, pelo que desconhece “em absoluto a sua existência ou o seu eventual conteúdo“.

O município assinala ainda ainda que os autores da queixam sabem que “o seu conteúdo é totalmente falso, as acusações infundadas e as suspensões suscitadas são uma tentativa torpe de condicionar as decisões da autarquia através de um ataque direto ao caráter dos visados, ao seu bom nome e à sua honra, pelo que não deixará de agir criminalmente contra os seus autores”.

Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto, durante a conferência “As Políticas de Mobilidade nos Grandes Centros Urbanos” que decorreu na Biblioteca Almeida Garrett, no Porto em 15 de outubro de 2024. FERNANDO VELUDO/LUSAFERNANDO VELUDO/LUSA

No documento entregue esta sexta-feira no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, os empresários acusam o presidente de “violação de despacho judicial e atos contraditórios”.

Em causa estão os despachos assinados pelo autarca após a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) no início deste ano e que culminaram na suspensão das restrições no centro da cidade a todos os operadores de veículos turísticos.

“Ora entenda-se bem que 12 pequenas e médias empresas são um monopólio e cinco grandes empresas, escolhidas a dedo, não são”, referem.

Para o município, o despacho “em nada contraria, pelo contrário, amplifica os próprios efeitos da sentença”.

“Este despacho de 14 de março tem como destinatários todos os utilizadores, públicos, privados, individuais e coletivos do espaço público, indo muito para além dos operadores económicos em causa ou a outros”, refere.

Os empresários dizem também existir “indícios de viciação e favorecimento” no concurso público para operação na zona de restrição, lançado em fevereiro de 2024 para a atribuição de cinco licenças.

“Das 16 empresas candidatas, 11 foram excluídas. Restaram cinco empresas, que não se sabe muito bem como conseguiram cumprir os critérios que não foram esclarecidos e são ilegais, certamente por acesso a informação não disponibilizada a nenhuma das outras 11, que coincidentemente receberam as cinco licenças”, assinalam.

Segundo os autores da queixa, das cinco empresas selecionadas no concurso público, quatro tinham “relações privilegiadas” com membros da autarquia.

“Entendemos que estas relações, retenção de documentos, decisões contrárias aos pareceres jurídicos do seu próprio departamento legal, bem como decisões de violação de decisões judiciais que claramente prejudicavam empresas com relacionamentos com agentes políticos do município, só podem ser motivados por algo demasiado forte que não resida em comportamentos legais e que geram fortes dúvidas sobre as motivações dos mesmos”, lê-se.

Quanto a esta acusação, o município diz tratar “de forma imparcial todos aqueles que com ele entrem em relação, não favorecendo ou desfavorecendo ninguém, agindo sempre com base nos mais altos padrões éticos e preservando a todo o momento a isenção administrativa a que está obrigado”.

A 29 de janeiro, Rui Moreira anunciou a suspensão da restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no Centro Histórico do Porto que tinha sido implementada em outubro, na sequência de uma decisão do TAF.

Em causa estava o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 1 de outubro de 2024 e que restringia a circulação dos veículos turísticos na baixa e centro do Porto.

O TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.

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