O que muda na adesão ao pagamento do IVA às prestações?

- Rita Atalaia
- 7 Julho 2025
A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que houve uma alteração na data limite para aderirem aos planos de flexibilização de pagamentos do IVA. O EContas explica o que muda.
O que muda na adesão ao pagamento do IVA às prestações?

- Rita Atalaia
- 7 Julho 2025
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O que está a ser comunicado à empresas pela AT?
São várias as empresas que estão a receber emails da Autoridade Tributária a alertar para uma mudança na data de adesão aos planos de flexibilização de pagamentos do IVA. “No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal – Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas” alterações “no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA”, com “efeito a partir de 1 de julho de 2025“, pode ler-se num email a que o EContas teve acesso.
Proxima Pergunta: O que muda?
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O que muda?
A Autoridade Tributária está a explicar às empresas que o “limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA” a partir do mês de julho, abrangendo o período de IVA de maio e seguintes.
Isto significa, na prática, que este prazo vai encolher. “A partir deste mês, a adesão ao pedido de flexibilização de pagamento em prestações do IVA deixa de ser até à data do pagamento e passa a ser até à data da entrega da declaração” do imposto, explicou Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, na habitual reunião online semanal.
Proxima Pergunta: O prazo vai encolher em quantos dias?
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O prazo vai encolher em quantos dias?
“Quem aderiu em junho relativamente ao mês de abril, pôde fazê-lo até à data de pagamento, ou seja, até ao dia 25. A partir de 1 de julho, só pode fazê-lo até ao dia 20, que é a data da entrega declarativa. A data de adesão encolhe cinco dias”, dependendo se é dia útil ou não, referiu a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Para o mês de maio, esta obrigação termina num dia que não é útil (20 de julho), e, passa, por isso, para dia 21 de julho, explica a Autoridade Tributária no email que está a ser enviado às empresas sobre esta alteração que já entrou em vigor.
Proxima Pergunta: Esta mudança prejudica os contribuintes?
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Esta mudança prejudica os contribuintes?
A Ordem dos Contabilistas Certificados considera que esta alteração, feita no âmbito do pacote de simplificação fiscal do Governo, não prejudica os contribuintes. “Trata-se de um ajustamento de datas que terá como objetivo melhorar, por parte da AT, as condições técnicas de criação dos planos de flexibilização, incluindo criação e gestão de referências de pagamento e articulação com o débito direto”, refere fonte oficial da OCC ao EContas.
Esta alteração, indica, “terá mais a ver com procedimentos internos da AT do que os direitos dos contribuintes, que permanecem inalterados, visando melhorar esses mesmos procedimentos e garantir que os planos de flexibilização são adequada e tempestivamente executados”.
Proxima Pergunta: Há mais alguma alteração?
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Há mais alguma alteração?
A Autoridade Tributária indica ainda que a adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a primeira prestação, deixando igualmente vários alertas.
“Para evitar duplicação de pagamentos, caso seja aderente ao débito direto com a finalidade “IVA- Declarações periódicas” ou “IVA” deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos/utilização de créditos foi devidamente assinalada“, indica, referindo também que a “autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano”.
Por outro lado, explica que “para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA“.