O que significa a criação de mais 150 freguesias em Portugal? Saiba aqui
- Alexandre Batista
- 7:13
Com mais 150 freguesias, adicionam-se encargos à máquina do Estado, das infraestruturas aos vencimentos, que chegam a 3.000 euros mensais para um presidente. Mas as populações ganham proximidade.
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Quando e como serão criadas as novas freguesias?
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Quanto ganham os eleitos nas freguesias?
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Quantas freguesias teremos a mais em 2025?
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Que razões impediram a independência de quase 150 freguesias?
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No que resultou a tentativa de salvação de processos à última hora?
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O que ganham as populações?
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Quais as fontes de receita?
O que significa a criação de mais 150 freguesias em Portugal? Saiba aqui
- Alexandre Batista
- 7:13
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Quando e como serão criadas as novas freguesias?
Para que todo o processo tenha um conclusão a contento dos promotores da desagregação das uniões de freguesias falta ainda uma decisão final da parte dos deputados, que a 17 de janeiro discutirão e votarão na Assembleia da República o processo que lhe foi encaminhado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial. Se a aprovação decisiva ocorrer, as novas freguesias terão de estar criadas até seis meses antes das eleições autárquicas, as quais serão marcadas para final de setembro ou início de outubro, como indica a lei.
As uniões de freguesias alvo de desagregação receberão uma comissão instaladora que tratará de temas como a distribuição de ativos (do total de máquinas de limpeza de terrenos, por exemplo, quanto irá para cada nova freguesia), ao mesmo tempo que se mantém em funções o presidente eleito. Este, mesmo que tenha atingido o limite de mandatos na união de freguesias, poderá agora candidatar-se a uma das novas freguesias. A ser eleito, significa que irá administrar uma parte do território de que já é presidente desde as autárquicas de 2013. Nas eleições que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. marcará para setembro ou outubro, os eleitores serão chamados a eleger os órgãos da junta de freguesia e da assembleia municipal.
A cada junta de freguesia há que adicionar os vencimentos de secretários e tesoureiros (que recebem 80% do presidente) senhas de presença ou despesas de representação para vogais e ainda as senhas de presença de membros da assembleia de freguesia.
Proxima Pergunta: Quanto ganham os eleitos nas freguesias?
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Quanto ganham os eleitos nas freguesias?
Os valores pagos pelo erário público aos eleitos locais variam de acordo com o número de eleitores e do tempo que dedicam às funções.
Um presidente ganha mensalmente entre 295 euros, se não estiver em permanência numa freguesia com menos de cinco mil eleitores, e os 3.004 euros (considerando 12 meses de despesas de representação e 14 meses de remuneração), se for autarca a tempo inteiro de uma freguesia com mais de 20 mil eleitores. Veja abaixo a tabela oficial.
Proxima Pergunta: Quantas freguesias teremos a mais em 2025?
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Quantas freguesias teremos a mais em 2025?
Em 2013, quando entrou em vigor a designada “Lei Relvas”, Portugal tinha 4.259 freguesias, que, naquele momento, na sequência da concentração, foram reduzidas para 3.091 freguesias e uniões de freguesias. Agora, com 124 desagregações aprovadas pela comissão do poder local e submetidas à Assembleia da República para votação em janeiro, mais de 240 ficam prestes a tornar-se independentes.
A ser aprovado, em plenário da Assembleia da República, o relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, as autárquicas de 2025 deverão traduzir-se, assim, num total de 3.140 executivos de freguesia e assembleia de freguesia eleitos.
Proxima Pergunta: Que razões impediram a independência de quase 150 freguesias?
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Que razões impediram a independência de quase 150 freguesias?
Uma dezena de razões levaram à exclusão de 64 pedidos de desconcentração pela comissão da Assembleia da República, quantidade que se traduz em quase 150 freguesias que não conseguiram sair das uniões em que foram agregadas em 2013.
A justificação mais comum foi a da entrega dos processos num prazo posterior a 22 de dezembro de 2022, data contestada pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), cuja interpretação é distinta da seguida no Parlamento. A ANAFRE defende que esse limite correspondia aos pedidos transitados em Assembleia de Freguesia, e não aos chegados à Assembleia da República. Incorreram nesta penalização 32 uniões de freguesias. A segunda razão mais comum foi a do número mínimo de eleitores (não poderia ser inferior a 750, ou inferior a 250, em certos territórios do interior), falha em que caíram 16 uniões. Em nove situações, não se provou que as novas freguesias teriam pelo menos um trabalhador com vínculo à função pública que transitasse da união das freguesias ou da câmara municipal. Em oito casos, os pedidos de aperfeiçoamento das propostas não foram devidamente correspondidos.
As condições ficaram estabelecidas na Lei 39/2021.
Proxima Pergunta: No que resultou a tentativa de salvação de processos à última hora?
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No que resultou a tentativa de salvação de processos à última hora?
Tal como o ECO/Local Online noticiou após a reunião final do grupo de trabalho das freguesias, a comissão parlamentar recebeu deste uma lista com 110 desagregações de freguesias aprovadas e 78 reprovadas, mas o processo não iria ficar por ali. Numa intervenção in extremis, os deputados repescaram 14 uniões, correspondentes a mais 30 novas freguesias independentes que irão a votos se o plenário da AR validar, como se espera, a avaliação dos deputados do grupo de trabalho e da comissão de poder local.
À lista divulgada, junta-se a aprovação de 14 outros pedidos. A saber:
- Concelho de Barcelos
Silveiros e Rio Covo
- Concelho de Esposende
Apúlia e Fão
- Concelho de Guimarães
Conde e Gandarela;
Sande Vila Nova e Sande São Clemente;
Serzedo e Calvos;
- Concelho de Lousada
Lustosa e Barrosas (Santo Estevão)
- Concelho de Paços de Ferreira
Modelos e Paços de Ferreira
- Concelho de Salvaterra de Magos
Glória do Ribatejo e Granho
Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
- Concelho de Seia
Santa Marinha e São Martinho;
- Concelho de Silves
Alcantarilha e Pêra
- Concelho de Torres Vedras
A-dos-Cunhados e Maceira
- Concelho de Vila do Conde
Rio Mau e Arcos
- Concelho de Vila Nova de Gaia
Sandim, Olival , Lever e Crestuma
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O que ganham as populações?
O reforço da proximidade ao poder local acontecerá tanto em territórios de baixa densidade, como são Vila Nova de São Bento, em Serpa, ou Refojos de Baixo em Cabeceiras de Basto, como em grandes concelhos, de que se destacam Vila Nova de Gaia e Sintra, nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa.
O acesso ao presidente de junta, cargo político de eleição popular mais próximo dos cidadãos, aumenta, pelo menos em teoria, a ligação ao órgão autárquico de que dependem inúmeras funções da vida em comunidade. De acordo com a lei, as freguesias têm atribuições em múltiplos campos, entre os quais:
- Passar atestados
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa
- Licenciar venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
- Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social
- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia
- Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos
- Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local
- Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos
- Colocar e manter as placas toponímicas
- Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais
- Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais
- Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas
- Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia.
- Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia.
Proxima Pergunta: Quais as fontes de receita?
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Quais as fontes de receita?
De acordo com a Lei 73/2013, as freguesias têm uma dezena de fontes de receita. O Orçamento do Estado, através do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), comparticipa com um valor de 2% do total dos impostos recolhidos pelo Estado Central, percentagem que a ANAFRE pretende ver aumentada para 5%. No Orçamento do Estado para 2025 há 396 milhões de euros destinados às autarquias, entre as quais se destacam duas uniões. A primeira, União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, maior em área que a Região Autónoma da Madeira, viu-lhe ser destinados 744 mil euros ao longo do ano, valor que terá de ser repartido pelas três novas freguesias saídas da desagregação.
A segunda maior transferência destina-se a uma união que não se candidatou à desagregação, a de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias. Em 2025, receberá quase 715 mil euros.
Além do FFF, a lei indica ainda como receitas das freguesias:
a) O produto da receita do IMI sobre prédios rústicos e uma participação no valor de 1 % da receita do IMI sobre prédios urbanos;
b) O produto de cobrança de taxas, nomeadamente provenientes da prestação de serviços pelas freguesias;
c) O rendimento de mercados e cemitérios das freguesias;
d) O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam às freguesias;
e) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis, por elas administrados, dados em concessão ou cedidos para exploração;
f) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor das freguesias;
g) O produto da alienação de bens próprios, móveis ou imóveis;
h) O produto de empréstimos de curto prazo.