Simplificação do ciclo contributivo. O que muda para as empresas?
- Rita Atalaia
- 7:33
A forma como as empresas comunicam as remunerações dos colaboradores à Segurança Social vai sofrer alterações no próximo ano, com o objetivo de simplificar o processo. Saiba o que muda.
Simplificação do ciclo contributivo. O que muda para as empresas?
- Rita Atalaia
- 7:33
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O que é a simplificação do ciclo contributivo?
A Simplificação do Ciclo Contributivo é um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações, reduzindo burocracia e garantindo maior transparência e previsibilidade, explica a Segurança Social.
De acordo com o organismo, vai consistir na apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social, na confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora e no respetivo pagamento da obrigação contributiva.
Proxima Pergunta: A quem se destina?
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A quem se destina?
O novo modelo destina-se a entidades empregadoras que têm trabalhadores com vínculo associado à empresa e a pessoas singulares que sejam entidades empregadoras e que tenham um ou mais trabalhadores a cargo contratados para desempenhar funções na sua atividade.
Proxima Pergunta: Como aderir a este novo modelo?
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Como aderir a este novo modelo?
A adesão à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) pelas entidades empregadoras vai ocorrer de forma gradual e voluntária entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, através do Portal da Segurança Social, onde terão acesso às opções para iniciar a transição para o novo sistema de apuramento automático de remunerações e contribuições.
A adesão produz efeitos no mês seguinte ao registo e, uma vez efetuada, é irreversível, consolidando a transição definitiva para o modelo SCC.
Após o fim do período transitório — previsto para 31 de dezembro de 2026 —, todas as entidades empregadoras passam a estar obrigatoriamente abrangidas por este modelo.
Proxima Pergunta: Como decorrerá o período de transição?
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Como decorrerá o período de transição?
Durante o período de transição, os modelos de Declaração de Remunerações (DR) e Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) vão coexistir, indica a Segurança Social.
Caso o valor comunicado pelas entidades empregadoras que tenham aderido ao novo modelo diga respeito a anos ou meses anteriores ao ano-mês da data de adesão da entidade empregadora, serão feitos ajustes/correções automáticas pelo sistema da Segurança Social. Assim, a entidade empregadora não poderá aplicar as regras do modelo aditivo/subtrativo, devendo, em vez disso, enviar os dias e valores das remunerações a considerar.
O mesmo organismo esclarece ainda que as entidades empregadoras que não tenham aderido ao novo modelo da SCC, mantêm a obrigação de entregar a DR, sendo-lhes aplicável as normas relativas à obrigação contributiva constantes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Proxima Pergunta: Quais são as obrigações da entidade empregadora?
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Quais são as obrigações da entidade empregadora?
A entidade empregadora recebe os valores calculados automaticamente pela Segurança Social e deve confirmar no Portal da Segurança Social ou através do serviço da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi) se concorda com os mesmos até à data limite da confirmação – dia 20 do mês seguinte àquele a que a obrigação contributiva diga respeito.
Caso a entidade empregadora não se manifeste, será entendido como uma aceitação dos valores apurados pelo sistema da Segurança Social.
Se não concordar, a entidade empregadora pode comunicar os novos valores através do Portal da Segurança Social ou da PSi, nomeadamente nos casos de:
- Atualização do valor da remuneração num determinado mês;
- Registo de remunerações adicionais;
- Alteração do número de dias de trabalho quando o mês trabalhado não foi completo.