
Branqueamento de capitais: nova autoridade, novas regras em Portugal
A Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo é uma viragem estratégica no combate ao branqueamento, ao centralizar a supervisão e impor regras uniformes na UE.
A União Europeia (EU) aprovou um novo quadro legal de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que promete transformar profundamente a forma como os Estados-Membros, incluindo Portugal, previnem e controlam crimes financeiros.
No centro desta revolução está a Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (AMLA na sigla inglesa), a qual foi formalmente instituída através de um Regulamento da União Europeia, adotado em 2024. Com sede em Frankfurt, será a primeira entidade europeia com poderes de supervisão direta sobre instituições financeiras de alto risco, como grandes bancos, empresas de criptoativos e fintechs com operações transfronteiriças. No início de julho, entrou em funcionamento operacional, devendo estar plenamente ativa em 2027.
Mas o que muda e qual será o impacto a nível nacional? Em traços genéricos, a AMLA vai atuar em coordenação com supervisores nacionais, como o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ) e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Em conjunto com a AMLA, foi aprovado o novo Regulamento Europeu AML, que estabelece medidas vinculativas em toda a UE. Por exemplo, limite máximo de 10.000 euros para pagamentos em numerário, regra comum de identificação do beneficiário efetivo, com registos interoperáveis, diligência reforçada para setores de alto risco, como cripto e imobiliário, e poderes de sanção administrativa para a AMLA, com multas até 10 % do volume de negócios.
Portugal já adota um regime sólido, através da Lei n.º 83/2017, mas terá de realizar adaptações até 2026. Desde logo, rever o Código Penal para alinhar com a nova diretiva (substituindo a 6AMLD), integrar o Registo do Beneficiário Efetivo no sistema europeu, fazer ajustes operacionais nos supervisores nacionais e DCIAP, e alinhar o limite de numerário, já cumprido nacionalmente, que está fixado em 3.000 euros.
Uma das novidades é o facto de a AMLA colaborar e supervisionar diretamente entidades portuguesas de risco elevado. Destacam-se mecanismos como supervisão conjunta e partilhada, envolvendo BdP, CMVM e DCIAP, troca contínua de informação e auditorias temáticas, definição de normas técnicas harmonizadas e competência direta para impor sanções a entidades sistémicas europeias. Ou seja, os supervisores portugueses passarão não só a colaborar de forma mais estreita e estruturada com a AMLA, como também esta nova entidade terá poderes de intervenção direta quando necessário.
Deste modo, a AMLA representa uma viragem estratégica no combate ao branqueamento, ao centralizar a supervisão e impor regras uniformes na UE. Para Portugal, o desafio será reforçar a cooperação institucional e alinhar a legislação, mantendo-se entre os países mais robustos no cumprimento da AML/FC.
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