Empresas já podem candidatar projetos de I&D ao PT2030

  • Céu Carvalho
  • 19 Dezembro 2023

No passado dia 30 de novembro foram abertos cinco novos avisos, no âmbito do Portugal 2030, que pretendem apoiar o investimento em investigação e desenvolvimento das empresas.

O Plano Anual de Avisos do Portugal 2030 previa a abertura dos Avisos destinados a apoiar o investimento das empresas em atividades de Investigação & Desenvolvimento (“I&D”) durante o mês de novembro de 2023, o que efetivamente se veio a concretizar no passado dia 30 de novembro com a abertura dos seguintes Avisos:

  • SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais (Outros Territórios e Baixa Densidade), os quais pretendem promover o investimento em I&D no tecido empresarial e estimular a sua valorização económica. A dotação orçamental é de 32M € (outros territórios) e de 9M € (baixa densidade) e a taxa máxima de financiamento é de 80% (exceto a região de Lisboa – taxa máxima de 40%).
  • SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção (Outros Territórios e Baixa Densidade), os quais pretendem incrementar a colaboração entre empresas e entre estas e as entidades não empresariais do sistema de I&I e reforçar a intensidade da I&D&I no tecido empresarial. A dotação total é de 46,2 M € (outros territórios) e de 14,3 M € (baixa densidade) e a taxa máxima de financiamento é de 80% (exceto a região de Lisboa – taxa máxima de 40%).
  • SIID – I&D Empresarial – Regime Contratual de Investimento, o qual pretende apoiar projetos que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa, e conta com uma dotação até 150 M € por ano.

Os Avisos que agora abriram pretendem, essencialmente, apoiar o investimento em atividades de I&D que visem a criação – ou a introdução – de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços tecnológicos e têm como principal desígnio incrementar o investimento na inovação empresarial, com o propósito de impulsionar a competitividade e a diferenciação no mercado das empresas nacionais, contribuindo, consequentemente, para o crescimento económico do país.

A apresentação de candidaturas a estes avisos (com exceção do Regime Contratual de Investimento, que se encontra aberto em contínuo até dezembro de 2024) operacionaliza-se através de 4 fases de abertura de avisos, a ocorrer até 30 de dezembro de 2024 e, no que se refere às empresas, estão especificamente dirigidos às micro, pequenas e médias empresas (“PME”) e às empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), excluindo as grandes empresas (que, neste momento, apenas se podem candidatar ao Regime Contratual de Investimento).

As empresas que tiveram à sua disposição o Registo de Pedido de Auxílio 01/RPA/2022 (o qual permitia dar início aos investimentos sem colocar em causa a condição estabelecida no Regulamento n.º 651/2014 da Comissão Europeia, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos) deverão agora apresentar candidatura à fase 1 destes Avisos, sendo que as três fases seguintes dos Avisos estão disponíveis para qualquer empresa, independentemente de terem ou não apresentado este Registo de Pedido de Auxílio.

Por fim, e ao nível da I&D empresarial, aguarda-se ainda com expectativa, durante o próximo ano de 2024, a abertura dos Avisos de apoio a projetos demonstradores (individuais e em copromoção) e o Aviso de apoio ao investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, no âmbito do qual, as grandes empresas, em copromoção com PME poderão financiar os seus investimentos em I&D.

Do exposto, importa recordar que os Avisos no âmbito do Sistema de Incentivos à I&D representam uma oportunidade única para as empresas se posicionarem como players ativos no desenvolvimento de um país mais inovador, competitivo e intensivo em conhecimento e tecnologia.

  • Céu Carvalho
  • Partner da KPMG

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