Last call: PRR tem 315 milhões para financiar a inovação empresarial

A oportunidade que o IFIC representa para o setor empresarial português é inegável. O principal desafio consiste em operacionalizar este sistema de incentivos em poucos meses.

A criação do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) marca a implementação de uma iniciativa crucial para a boa execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Importa, assim, perspetivar o que podemos esperar deste novo e abrangente sistema de incentivos, enquanto oportunidade estratégica para a inovação das empresas portuguesas.

O IFIC, que havia sido anunciado pelo Governo em junho passado, foi formalmente criado através da publicação da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto. Este mecanismo, inserido no âmbito da Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR, representa uma oportunidade relevante para o tecido empresarial português, de forma transversal, através do apoio a projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e especializadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, que fomentem a ligação entre as empresas e a ciência, com especial incidência na inovação relacionada com a transição verde e digital.

Na génese da criação do IFIC reside a mais recente atualização do PRR português, formalmente aceite pelo Conselho Europeu em maio passado, a qual, entre outras alterações, criou uma medida designada por RE-C05-i14 – ”Inovação empresarial”, que consiste num investimento público num regime de subvenções, alinhado com as próprias recomendações publicadas pela Comissão Europeia na comunicação “NextGenerationEU – The road to 2026”, que incluiu orientações aos Estados-Membros para simplificarem os seus PRR.

Perspetiva-se que este novo sistema venha, assim, contribuir consideravelmente para a execução das verbas contratualizadas no âmbito do PRR, permitindo, simultaneamente, uma implementação dos investimentos mais alargada por parte dos beneficiários, desde que a contratualização do apoio ocorra até 30 de junho de 2026.

Concretamente, o IFIC, que terá uma dotação inicial de cerca de 315 milhões de euros, passível de reforço com verbas não executadas por outros programas financiados com as subvenções do PRR, visa apoiar projetos de investimento inseridos nas seguintes tipologias de operação:

  • Linha “Reindustrializar” – Apoio financeiro para a diversificação industrial, aumentando a produção nacional de bens e serviços transacionáveis de alto valor, com destaque para clima e digital;
  • Linha “IA nas PME” – Adotar inteligência artificial em micro, pequenas e médias empresas para otimizar processos e integrar tecnologias digitais;
  • Linha “Economia de Defesa e Segurança” – Reforço industrial de defesa e segurança, apoiando I&D, investimento produtivo, internacionalização e certificações;
  • Ecossistema “Deep Tech” – Apoio a start-ups tecnológicas via financiamento e aceleração, colaborando na validação e industrialização de tecnologias emergentes.

As despesas elegíveis ao abrigo do IFC, bem como as respetivas taxas de apoio, dependerão da categoria de auxílios de Estado potencialmente aplicáveis, da localização e do escalão dimensional das empresas, bem como de outras eventuais majorações que possam ser aplicáveis. Não obstante serem consideradas elegíveis operações inseridas em qualquer atividade económica, importa avaliar o respetivo enquadramento à luz das restrições setoriais previstas nos enquadramentos europeus em matéria de auxílios de Estado aplicáveis às tipologias de operação previstas.

Assim, ainda que os Avisos de Abertura de Concurso (AAC) possam definir condições específicas em função dos objetivos a alcançar, a priori, o IFIC tem aplicação a PME, estando igualmente previsto para Grandes Empresas no contexto específico da Linha “Reindustrializar”, aspeto que, segundo entendemos, representa um relevante elemento diferenciador face a algumas restrições verificadas no Portugal 2030 para entidades desta dimensão.

Em suma, a oportunidade que o IFIC representa para o setor empresarial português é inegável, e a sua correta implementação será essencial para alcançar os ambiciosos objetivos do PRR. O principal desafio consiste em operacionalizar este sistema de incentivos em poucos meses, desde a definição do AAC, passando pela receção e análise de candidaturas, até à contratualização do apoio e ao consequente início dos projetos no prazo máximo de três meses após a notificação da decisão. A experiência acumulada com a implementação do PRR será fundamental a este nível.

  • José Calixto
  • Technical Supervisor, Deloitte

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