
Os três filtros do filósofo grego Sócrates
As oportunidades de determinadas áreas de conhecimento apresentam-se como um diferencial muito competitivo num tempo em que a tecnologia e novas exigências surgem constantemente.
Em contextos globalizados e em permanente desassossego, onde a tecnologia e novas exigências surgem constantemente, as oportunidades de determinadas áreas de conhecimento apresentam-se como um diferencial muito competitivo. As empresas e a sociedade assim beneficiam.
E a questão é: sabemos porque temos “o” conhecimento ou sabemos porque ouvimos “falar”? Também aqui se manifesta vital o critério da fiabilidade.
Vamos agora ao desassossego do momento: descida do IRS! Para limar as dúvidas que nestes últimos dias nos têm chegado, sintetizamos o essencial e que cria impacto nas finanças pessoais, deixando de lado o “ruído” que distrai, desgasta e não que acrescenta “valor”, literalmente.
IRS é o acerto de contas que cada cidadão/agregado familiar faz com o Estado por viver em sociedade. E nesta relação, tanto o Estado como o contribuinte têm uma “conta corrente”, para acesso à proteção social, educação, saúde, desporto, cultura, transportes, defesa e segurança, administração pública…, para que todas as vezes que colocamos os pés fora de casa tenhamos passeios; se tivermos um acidente possamos ir ao hospital; se tivermos filhos, os mesmos possam ter acesso ao ensino, se tivermos ascendentes em situação de fragilidade, os mesmos possam ter proteção social…
E o Estado permite que esta “conta corrente” seja gerida também pelo contribuinte, sabendo de antemão que o total da fatura fiscal é feito sempre no ano seguinte, independentemente de o saldo ser credor para o Estado e devedor para o Contribuinte, e vice-versa.
Ao longo do ano, os contribuintes através das retenções na fonte, vão “pagando” parte da fatura fiscal, que se apura o valor aquando da entrega da declaração do IRS no ano seguinte. Como qualquer conta corrente, importa que para ambas as partes, o equilíbrio seja o mais aproximado possível com a realidade fiscal de cada agregado familiar.
E para o fecho de contas, existe a tributação por escalão de rendimento, conforme publicado no artigo 68º do Código do IRS, composta por nove escalões, sendo o escalão mais elevado taxado a 48% (sim, é quase metade do rendimento coletável), ou seja, para rendimentos coletáveis anuais superiores a 83.696€.
A recente proposta do Governo para abaixamento do IRS “propõe que a taxa do primeiro escalão desce de 13% para 12,5%, a do segundo de 16,5% para 16%, a do terceiro de 22% para 21,5%, a do quarto de 25% para 24,4%, a do quinto de 32% para 31,4%, a do sexto de 35,5% para 34,9%, a do sétimo de 43,5% para 43,1% e, por último, a do oitavo de 45% para 44,6%. A taxa do último escalão de rendimentos continua nos 48%.”
Tendo sido aprovada em plenário, baixa agora para discussão na especialidade, seguindo-se depois nova votação em plenário, e só depois – em caso de aprovação na segunda votação global – passará após publicação em Diário da República, a fazer parte da nova realidade tributária. A tal realidade das contas finais do artigo 68º que se fazem no ano seguinte.
Para que se cumpra com o já referido “equilíbrio que seja o mais aproximado possível com a realidade fiscal de cada agregado familiar” torna-se necessário ajustar ainda neste ano, as tabelas mensais de retenção na fonte. Ou seja, nos meses que se seguem até ao final do ano.
E com isto é também expectável haver um menor valor de reembolsos em 2026, pois antecipadamente – e bem! – ao baixar-se as retenções na fonte mensais, o rendimento líquido disponível é maior, por conseguinte, o reembolso – caso haja – será menor, e por contrário, o pagamento final de IRS – caso haja – poderá ser maior.
Voltamos a destacar, o Estado quando reembolsa o IRS não está a “dar”, está a restituir o que indevidamente por excesso o contribuinte entregou antecipadamente por via das retenções na fonte mensais.
Chegados a este entendimento, quando alguém vos questionar sobre possíveis efeitos dos retroativos nas tabelas mensais de retenção na fonte, possam para já ter a noção de que só se aplica retenção na fonte a quem tem rendimentos de trabalho e/ou pensões.
Quem estiver a receber subsídio de desemprego ou venha – infelizmente – a ter essa situação no futuro mais imediato, o valor recebido do subsídio de desemprego não tem descontos para efeitos de IRS, não está sujeito a retenção na fonte, nem é considerado no cálculo do IRS a pagar ou a receber no final do ano. E naturalmente, que o período fora do subsídio de desemprego, caso tenha tido ou venha a ter rendimentos sujeitos a retenção na fonte, o acerto de contas deverá ser feito aquando da entrega da declaração do IRS no ano seguinte.
Tal como no ano anterior, houve um desagravamento das taxas do IRS (artigoº 68º), e nos meses de Setembro e Outubro, as tabelas mensais de retenção da fonte compensaram – por via da redução acentuada da taxa e isenção de retenção até ao 5º escalão de remuneração mensal – o efeito das retenções feitas de Janeiro a Agosto. E claro, as contas de acerto final foram feitas aquando da entrega do IRS, agora em 2025.
Os três filtros do filósofo grego, Sócrates – na sua grandeza intemporal – são desafios maiores nesta era digital, onde a propagação da desinformação em temas tão sensíveis, e simultaneamente técnicos e políticos, empelam-nos sempre a cuidar da verdade da informação que prestamos, da bondade que com que fazemos uso dessa mesma informação, e da utilidade que a mesma possa ter nas pessoas.
Estamos quase a ir a banhos, e em breve teremos legislação que nos irá dizer com que contas iremos contar!
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