Presidente promulga diploma com alterações na transferência de competências na ação social
Presidente da República já promulgou diploma do Governo que altera a transferência da competência na ação social. Governo e ANMP assinam a 3 de janeiro o acordo já com estas alterações.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou o diploma do Governo que altera a transferência da competência para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, lê-se na página da internet da Presidência da República. O passo seguinte é a assinatura, no próximo dia 3, do acordo que já prevê estas alterações, entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
O Governo cedeu em alguns pontos reivindicados ao nível do processo de descentralização e o acordo, que vai ser assinado pelas 15h, na sede da ANMP, em Coimbra, já contempla estas correções, como o reforço do envelope financeiro inicialmente previsto de cerca de 56 milhões de euros para 91 milhões de euros a transferir para os municípios. Ou seja, mais cerca de 35 milhões de euros do que inicialmente estava previsto.
Outra vitória das autarquias é a prorrogação do prazo limite de 1 de janeiro para 3 de abril de 2023 para os municípios assumirem a competência da ação social. Isto, depois de este prazo já ter sido prorrogado uma primeira vez – de abril deste ano para o primeiro dia de 2023.
O acordo que vamos assinar no próximo dia 3 relativamente à transferência de competências na área da ação social comporta várias alterações significativas à resposta que existia no país em termos de acompanhamento, quer de processos de Rendimento Social de Inserção (RSI), quer do serviço de acompanhamento e atendimento social.
“O acordo que vamos assinar no próximo dia 3 relativamente à transferência de competências na área da ação social comporta várias alterações significativas à resposta que existia no país em termos de acompanhamento, quer de processos de Rendimento Social de Inserção (RSI), quer do serviço de acompanhamento e atendimento social, começa por explicar ao ECO/Local Online a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro.
“Há novas regras que permitem respostas equitativas em todo o território nacional“, acrescenta a também presidente da Câmara Municipal de Matosinhos.
“Quando fizemos o mapa com o número de todos os processos que existiam em todos os municípios, número de técnicos e as verbas afetas a cada uma das autarquias, verificámos que havia situações muito diferentes de município para município”, refere a socialista Luísa Salgueiro. Deu como exemplo o “acompanhamento dos processos de RSI em que havia técnicos que tinham mil processos e outros que tinham 30. Portanto, havia um país a várias velocidades e o que se fez com este acordo foi criar rácios iguais para o país todo”.
Na prática, o que mudou?
Cada técnico não pode pode ter mais do que cem processos de RSI. “E nos casos dos processos de serviço de acompanhamento e atendimento social, cada técnico não pode ter mais do que 250 processos“, resume a presidente da ANMP, acrescentando que “isto é um rácio para todo o país que não estava previsto antes e passa a estar agora“.
Passa, assim, a haver uma equitativa distribuição de recursos, em função das características e indicadores de cada território.
Havia um país a várias velocidades e o que se fez com este acordo foi criar rácios iguais para o país todo.
Uma verba destinada a comparticipar despesas de instalação e de funcionamento dos serviços de ação social, que também não estava prevista, é outra das novidades deste novo acordo. “Portanto, vai ser feito um reforço muito significativo nos valores das verbas a transferir para a ação social”, reitera a socialista.
A 6 de dezembro deste ano a ANMP deu luz verde a este novo diploma de ação social que agora está em cima da mesa. E que resultou das muitas negociações da associação com o Governo.
A 19 de dezembro o Conselho Diretivo da ANMP aprovou, com o voto contra do autarca de Évora, as novas condições da transferência de competências do Estado para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
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