Conselho de Concertação Territorial ganha “centralidade” na articulação das políticas regionais

Conselho de Concertação Territorial é um "órgão político de promoção da consulta e concertação entre o Governo e as diferentes entidades políticas regionais e sub-regionais".

O diploma que procede à consagração do Conselho de Concertação Territorial (CCT) enquanto “órgão político de promoção da consulta e concertação entre o Governo e as diferentes entidades políticas regionais e sub-regionais, nos planos regional, sub-regional e local”, foi publicado esta sexta-feira e entra em vigor dia 1 de junho.

“Atenta à profunda reforma administrativa em curso, e procurando-se aprofundar o desenvolvimento de políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais e de conjugação de estratégias de promoção da coesão e de reforço da competitividade dos diferentes territórios, o Conselho de Concertação Territorial é um elemento nuclear na promoção da consulta e concertação entre o Governo e as diferentes entidades políticas regionais e sub-regionais, nos planos regional, sub-regional e local”, destaca o diploma publicado em Diário da República.

Quais as competências do Conselho de Concertação Territorial?

  • Debater assuntos com dimensão territorial relevante para as entidades nele representadas, nomeadamente os que envolvam vários níveis de administração do território
  • Analisar matérias que exijam ou pressuponham a articulação entre diferentes níveis de administração do território ou regulem a atuação de entidades políticas regionais e sub-regionais
  • Acompanhar estratégias políticas e programas com incidência no desenvolvimento territorial
  • Debater estratégias de cooperação entre os diferentes níveis da administração do território
  • Dinamizar o funcionamento do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, previsto no artigo 15.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, e do Conselho de Coordenação Financeira, previsto no artigo 12.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual
  • Aprovar os contratos-programa entre o Governo e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

O CCT é presidido pelo primeiro-ministro e inclui as várias tutelas, os presidentes das CCDR, representantes das autarquias e os líderes das duas áreas metropolitanas e de comunidades intermunicipais, entre outros. Já o secretariado do CCT é assegurado pelo gabinete do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, que participa igualmente nas reuniões.

Esta sexta-feira foi também publicado o decreto-lei que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos, já a partir do próximo mês, com o objetivo de desburocratizar os serviços do Estado.

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