Cadastro predial deixa de ser exclusivo da Direção-Geral do Território
Ministra Ana Abrunhosa anuncia que a Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade das operações de cadastro, que podem também ser feitas por outras entidades públicas.
Trata-se de “um regime único de execução de cadastro predial”, que “integra na carta cadastral as informações já existentes noutros regimes legais específicos e integra na carta cadastral as representações gráficas georreferenciadas do Sistema de Informação Cadastral Simplificada de 2017”, destacou Ana Abrunhosa.A ministra da Coesão Territorial afirmou esta quarta-feira que, no âmbito do novo regime cadastral, aprovado na semana passada, a Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade das operações de cadastro, que podem também ser feitas por outras entidades públicas.
O novo regime jurídico do cadastro predial foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, através de um diploma que simplifica, agiliza e moderniza os respetivos procedimentos, estabelecendo o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral enquanto registo único e universal de prédios cadastrados.
Ana Abrunhosa explicou, durante uma audição no parlamento, em Lisboa, que “a Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, o que permite aumentar em muito a quantidade destes registos, que podem passar a ser feitos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e por outras entidades da administração pública, como as autarquias”.
A “porta de entrada” dos cidadãos e das empresas para operações de cadastro predial passa a ser o BUPi (Balcão Único do Prédio), que comunica com as várias bases de dados e aplicações da administração pública.
Segundo a ministra, o novo regime também possibilita o cruzamento de informação do cadastro com informações da Autoridade Tributária e do Registo Predial e do Instituto do Registo de Notários. Trata-se de “um regime único de execução de cadastro predial“, que “integra na carta cadastral as informações já existentes noutros regimes legais específicos e as representações gráficas georreferenciadas do Sistema de Informação Cadastral Simplificada de 2017”, destacou Ana Abrunhosa.
Integra na carta cadastral as informações já existentes noutros regimes legais específicos e as representações gráficas georreferenciadas do Sistema de Informação Cadastral Simplificada de 2017.
Segundo o Governo, o novo regime “atualiza, simplifica, moderniza as regras e os procedimentos de realização de operação de cadastro predial com recurso a meios tecnológicos e digitais já existentes”, pelo que “o novo regime vai permitir que se aumente o conhecimento da propriedade do solo” e promover a cobertura do território com cadastro predial.
“Cidadãos e organizações vão passar a conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios, confirmar os seus direitos, o que permite proteger os seus interesses e defender o que é seu”, disse a ministra da Coesão.
Ana Abrunhosa destacou que esta é uma reforma “profunda, necessária e muito aguardada, que concretiza também uma das metas previstas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”, que prevê a “Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS).
Cidadãos e organizações vão passar a conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios, confirmar os seus direitos, o que permite proteger os seus interesses e defender o que é seu.
“O cadastro predial é indispensável para o conhecimento e valorização do território e para a tomada de decisão sobre o uso, ocupação e utilização do solo por parte de entidades públicas, empresas e cidadãos”, disse, salientando que o cadastro geométrico da propriedade rústica em vigor até agora tem praticamente 100 anos “e estava completamente desfasado das necessidades atuais”.
O BUPi é uma plataforma para mapear o território português, criada na sequência dos incêndios de 2017, tendo sido realizado um projeto-piloto em sete municípios de elevado risco de incêndio, mas que atualmente existe em 144 municípios onde não existia cadastro predial.
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