Governo aprova decreto-lei que define regras do cadastro predial

  • Lusa
  • 26 Janeiro 2023

Com esta medida, Governo pretende aumentar o número de prédios que tem cadastro, com o objetivo dos cidadãos e organizações conseguirem apurar a exata localização geográfica dos imóveis.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que define os princípios e regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial e estabelece o sistema nacional de informação e a carta cadastral. O anúncio foi feito pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião de Conselho de Ministro, que decorreu em Castelo Branco, no âmbito da iniciativa do “Governo Mais Próximo”.

O cadastro predial permite o conhecimento dos prédios por referência à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área. De acordo com a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, o cadastro predial cartográfico “é o registo do conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios que existem em território nacional e estes dados incluem a sua exata localização, administrativa e geográfica”.

Com a aprovação do decreto-lei, o Governo pretende, ainda segundo Ana Abrunhosa, “aumentar o número de prédios que têm cadastro com o objetivo dos cidadãos e organizações, puderem conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios e, como tal, confirmar oficialmente os seus direitos e deveres no que toca a mantê-los limpos e protegidos contra incêndios”.

Trata-se de “um regime único de execução de cadastro predial” que consagra o Balcão Único do Prédio (BUPi), plataforma de registo e cadastro do território, como o “interface único para a interação com o cidadão e a administração em matéria de cadastro”, explicou a ministra da Coesão Territorial.

Ana Abrunhosa adiantou ainda que vai ser criada “uma plataforma única interoperável com outras instituições que permitem retirar informações para o cadastro”, uma ferramenta de partilha entre vários organismos, como o Instituto de Registos e Notariado (IRN) ou a administração tributária. A ministra referiu também que o decreto-lei implementa “uma reforma profunda do modelo de conservação de prédios rústicos, independentemente do regime de origem, seja simplificado, seja cadastro feito através de projetos-pilotos”.

“Todo o cadastro fica numa única plataforma”, frisou Ana Abrunhosa. A ministra da Coesão Territorial indicou igualmente que o diploma “alarga o leque de entidades competentes para operações de cadastro que estavam acometidas em exclusividade na Direção Geral do Território”, passado agora também para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), autarquias locais, Direção Geral do Tesouro e Finanças, Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Para Ana Abrunhosa, o facto de ser alargado o leque de entidades que podem fazer o cadastro “aumenta a operacionalização e o cadastro predial”. O Balcão Único do Prédio (BUPi) atingiu “um milhão de propriedades identificadas” até ao final de 2022, com a participação de mais de 162 mil proprietários de prédios rústicos e mistos.

Até ao final de 2022, a plataforma BUPi estava presente em 143 dos 153 municípios que não dispõem de cadastro predial, contando com o apoio de 872 técnicos habilitados. “Mais de 162 mil pessoas já identificaram as suas propriedades, de forma gratuita e sem aumento de impostos, no âmbito do projeto que contribui para uma maior valorização e conhecimento do território”, indicou no início de janeiro a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado.

O BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários identificar os seus prédios rústicos e mistos, remotamente, de forma simples e gratuita, num balcão ou ‘online’ (através da página https://bupi.gov.pt/). A iniciativa começou em novembro de 2017, com um projeto-piloto, de duração de 12 meses, em 10 municípios do Norte e Centro de Portugal continental, no âmbito dos diplomas da reforma florestal aprovados após o incêndio de Pedrógão Grande, inclusive a criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificado.

O BUPi tem alavancado a sua presença nos municípios sem cadastro predial desde o início de 2021, altura em que se deu início à expansão do projeto, referiu a eBUPi, adiantando que “2022 foi o ano que mais contribuiu para este resultado, já que 75% do total das propriedades foram identificadas apenas neste período”.

Segundo o Ministério da Coesão Territorial, “este regime, que altera o anterior em vigor desde 1995, permitirá incrementar o conhecimento e cobertura sobre a propriedade do solo. Trata-se de uma alteração legislativa relevante, uma vez que atualmente apenas 30% do território nacional tem cadastro predial“.

O Governo decidiu retomar a realização de reuniões descentralizadas do Conselho de Ministros, tendo nos últimos dois dias vários membros do executivo visitado os concelhos do distrito de Castelo Branco, no âmbito da iniciativa “Governo Mais Próximo”. A iniciativa tinha começado em 2020, mas teve de ser interrompida devido ao início da pandemia da Covid-19, após uma única reunião no distrito de Bragança.

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