Rui Martinho nomeado presidente do conselho diretivo do IFAP

  • Lusa
  • 25 Agosto 2023

Governo designou Rui Martinho, presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), para um mandato de cinco anos.

O Governo designou Rui Martinho para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), para um mandato de cinco anos, segundo despacho publicado esta sexta-feira no Diário da República.

De acordo com o documento assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, foi designado “Rui Manuel Costa Martinho para exercer, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos” para o “cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas”, com efeito desde 16 de agosto.

Noutros dois despachos também publicados esta sexta-feira, o Governo reconduziu Nuno Moreira no cargo de vice-presidente do conselho diretivo IFAP, que ocupa desde abril de 2017, e nomeou ainda Hugo Lobo para vogal daquele órgão.

Licenciado em Engenharia Agronómica, Rui Martinho foi secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural entre dezembro de 2020 e março de 2022. Foi também presidente do conselho diretivo do IFAP (de março a dezembro de 2020), vogal do conselho diretivo do IFAP, gestor adjunto do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER e PDR2020), e adjunto do antigo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos.

Hugo Lobo foi chefe do Gabinete do antigo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, entre janeiro e novembro de 2019, e adjunto do Gabinete do antigo ministro Capoulas Santos.

O IFAP é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Entre as suas atribuições está garantir o funcionamento dos sistemas de apoio e de ajudas diretas nacionais e comunitárias e a aplicação, a nível nacional, das regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da PAC tendo também a função de organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

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