Diploma sobre tempo de serviço dos professores chega ao Diário da República após drama político

Foi inicialmente chumbado pelo Presidente, mas o Governo incluiu parágrafo que mantém a porta aberta à recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores. Entra em vigor na segunda.

Já foi publicado no Diário da República o decreto-lei que visava corrigir os efeitos assimétricos gerados pelos dois períodos de congelamento das carreiras dos professores — e que, por insistência do Presidente da República, mantém a porta aberta à recuperação integral do tempo de serviço dos docentes. Porém, não deverá baixar a contestação.

“A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores”, lê-se no diploma final, que entra em vigor na próxima segunda-feira.

O decreto-lei original tinha sido vetado por Marcelo Rebelo de Sousa a 26 de julho de 2023, gerando uma nova divergência entre a Presidência e o Governo. O Chefe de Estado insistiu, numa carta ao primeiro-ministro, que “deveria figurar, no texto, a ideia de que se não encerra definitivamente o processo”, tendo acabado por negociar com António Costa a inclusão deste parágrafo numa escala de um voo no Dubai, como noticiou o Expresso na altura. Na segunda-feira, Marcelo promulgou-o, ao mesmo tempo que chumbou o pacote Mais Habitação.

Esta medida tem um impacto de 161 milhões de euros e, segundo o Ministério da Educação, visa abranger, “no mínimo”, cerca de 60 mil professores. O documento prevê um “regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos”, mas continua a ser alvo de contestação por parte dos docentes.

Num artigo de opinião no Público esta semana, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, denunciou que a versão promulgada “só abrange quem tiver cumprido em pleno os 2.557 dias de congelamento compreendidos entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017”. O sindicalista acusou ainda o Governo de “falta de vontade política e forte obstinação”, falando em “má consciência a ditar a aprovação de diplomas legais que, no entanto, não resolvem o problema [da recuperação integral dos seis anos, seis meses e 23 dias congelados], não permitindo baixar o nível da justa contestação”, numa crítica que também atinge, assim, o Presidente.

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