Em ano de autárquicas, triplicam os municípios a dar mais dois anos de isenção em IMI. Veja se é o seu concelho

Este ano, 59 câmaras alargaram o período livre de imposto de três para cinco anos para quem comprou casa entre 2020 e 2022. É um aumento de 195% face a 2024, quando a medida começou a ser aplicada.

Em ano de eleições autárquicas, o número de câmaras que decidiram alargar a isenção de IMI, de três para cinco anos, triplicou, passando de 20 para 59, segundo a lista publicada no portal das Finanças, último dia do prazo para a Autoridade Tributária divulgar estes dados, como determina o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). Trata-se de um aumento de 195% comparativamente com 2024, ano em que a medida foi implementada.

Faro e Leiria são os distritos com mais câmaras a conceder esta benesse a quem comprou casa, que seja habitação própria e permanente, entre 2020 e 2022, desde que o valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. Pela primeira vez, Açores e Madeira integram a lista. PS, com 27 autarquias a aplicar este benefício, e PSD, com 26, surgem taco a taco na liderança dos partidos com mais concelhos que alargaram por dois anos o período livre de imposto.

Apesar deste aumento significativo, apenas 19% dos 308 municípios de Portugal e ilhas aprovaram a medida, aprovada no pacote Mais Habitação de 2023, por proposta do PAN, e confirmada no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que acrescentou esta norma: “Até fevereiro de 2025, a Autoridade Tributária disponibiliza na sua página na Internet a lista de municípios onde vigora a prorrogação da isenção de IMI”.

Lisboa e Porto continuam fora do conjunto das câmaras que estenderam o período de isenção, mas há mais capitais de distrito nessa lista. No ano passado, apenas Leiria e Santarém decidiram conceder o benefício. Este ano, Santarém deixou de dar esta isenção, mas Braga e Castelo Branco aderiram.

Este apoio excecional, criado para minimizar o impacto da subida das taxas de juro Euribor do crédito à habitação, pode ser concedido desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros, que a casa seja para habitação própria e permanente e que o seu valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. Estas são, aliás, as regras aplicáveis para a atribuição da isenção normal do IMI de três anos, que só pode ser gozada uma vez.

Para além destes requisitos, a prorrogação por mais dois anos exige que a aquisição do prédio tenha de ter ocorrido entre 2020 e 2022. Ou seja, os imóveis comprados em 2020 e que já usufruíram dos três anos de isenção — terminada em 2022 — terão direito a mais dois anos sem pagar o imposto, caso o concelho onde esteja localizado tenha aprovado o mecanismo em assembleia municipal. O mesmo se aplica para as casas alienadas em 2021 e 2022.

A contagem dos três anos normais da isenção faz-se do seguinte modo: o imóvel adquirido em 2020 tem direito ao benefício fiscal em 2020, 2021 e 2022, perdendo o direito aos três anos de benefício em 2023. Neste caso, o proprietário começou a pagar em 2024, porque o IMI a liquidar refere-se sempre ao ano anterior sujeito a tributação, isto é, 2023. Se lhe forem atribuídos agora mais dois anos de isenção, para 2025, por referência ao exercício fiscal de 2024, e 2026, por referência a 2025, só volta a entregar imposto ao município a partir de 2027, por referência a 2026, ano em que perde a isenção adicional.

Na circunstância de o imóvel ter sido comprado em 2022, os três anos regulares do benefício fiscal aplicam-se em 2022, 2023 e 2024, somando mais dois extra, relativos a 2025 e 2026, significa que este proprietário só passa a ser tributado em 2028, relativo ao ano de 2027, uma vez que a liquidação do IMI acontece sempre no ano seguinte ao do exercício sujeito a tributação tal como no IRS.

Também são elegíveis para a isenção do IMI por cinco anos os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente, e preenchidos os requisitos já indicados em relação aos tetos para os ganhos anuais do senhorio, valor patrimonial da casa e data da alienação, de acordo com artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Os executivos camarários têm a faculdade de propor às assembleias municipais a extensão do período de isenção de três para cinco anos, que depois podem aprovar ou rejeitar o benefício.

Faro, Leiria e Santarém são os distritos com mais câmaras que estenderam o período de isenção

Faro e Leira são os distritos com mais autarquias que alargaram o benefício fiscal. O Algarve tem seis municípios nesta lista: Tavira, Silves, Portimão, Lagos, Lagoa e Castro Marim. Leiria apresenta igual número: Alvaiázere, Leiria, Pombal, Bombarral, Batalha e Porto de Mós. Em segundo lugar, surge Santarém com cinco municípios: Almeirim, Ourém, Santarém, Torres Novas e Rio Maior.

Lisboa e Porto continuam fora deste conjunto de câmaras, mas há mais capitais de distrito a aderir. No ano passado, apenas Leiria e Santarém decidiram conceder o incentivo. Este ano, caiu Santarém, mas Braga e Castelo Branco passaram a integrar a lista.

Pela primeira vez, há municípios dos Açores e Madeira a conceder o benefício. PS, com 27 autarquias a aplicar este benefício, e PSD, com 26, surgem taco a taco na liderança dos partidos com mais concelhos que alargaram por dois anos o período livre de imposto.

 

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