Parlamento alarga conta-corrente para receber IVA no âmbito do PRR à Administração Regional

  • Lusa
  • 21 Novembro 2022

Deputados alargam à Administração Regional a existência de uma conta-corrente para receber a transferência do montante equivalente ao IVA, que saia dos orçamentos regionais, no âmbito do PRR.

Os deputados aprovaram esta segunda-feira a proposta do PS que alarga à Administração Regional a existência de uma conta-corrente para receber a transferência do montante equivalente ao IVA, que saia dos orçamentos regionais, no âmbito do PRR.

A proposta socialista foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), na Assembleia da República, no âmbito das discussão e votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), com os votos a favor dos proponentes, do PSD e PAN e abstenção do Bloco de Esquerda, PCP, Chega, Iniciativa Liberal e Livre.

A medida vem alterar o decreto-lei do regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através de subvenções a fundo perdido e os procedimentos e competências, que até agora se aplicava a todas as entidades da administração central, incluindo entidades públicas reclassificadas, e segurança social.

O decreto-lei em vigor prevê que os beneficiários diretos, intermediários ou finais podem receber da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, por conta das verbas do PRR, “a transferência do montante equivalente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incorrido ou a incorrer e que por si tenha que ser diretamente suportado em despesas de execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a ‘Recuperar Portugal’ e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais”.

Prevê ainda que os montantes equivalentes ao IVA transferidos e respetivas correções devem constar de uma conta-corrente, que serve de base a transferências que venham a ser feitas pelo Orçamento do Estado a favor da Agência, “para regularização dos pagamentos do IVA por si realizados por conta das verbas do PRR e que sejam necessários ao cumprimento das suas metas e objetivos”.

Segundo a proposta socialista, sem prejuízo de o diploma se aplicar à Administração Central, “o disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às entidades da administração pública regional tendo em vista a elaboração de uma conta-corrente que servirá de base a transferências que venham a ser feitas dos orçamentos regionais”.

Os socialistas justificam que, “tendo em conta os prazos curtos para a utilização dos meios em causa e cientes da importância que estes representam para a regiões autónomas, devem ser criados mecanismos que facilitem essa utilização, permitindo avisos nacionais que também respondam às especificidades das regiões e que permitam aprovações de acordo com os requisitos regionais”.

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