A Europa a acelerar no caminho para a transição ecológica e digital
Facilitar, simplificar e acelerar a concessão de apoios à transição digital e ecológica na UE, são a base para a revisão pela Comissão das regras impostas aos Estados em termos de auxílios estatais.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determina que os Estados-Membros estão obrigados a notificar antecipadamente a Comissão Europeia sobre os apoios a conceder localmente para que estes possam ser avaliados e aprovados pela Comissão desde que não prejudiquem a justa concorrência no mercado interno da União Europeia.
Este processo é longo e burocrático, representando num certo sentido um entrave à ágil atribuição e execução dos apoios estatais.
A Comissão Europeia sancionou, por isso, o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), o qual determina e delimita as regras à luz das quais os Estados-Membros podem atribuir auxílios estatais, sem comprometer a livre concorrência na União Europeia, harmonizados com o determinado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Contudo, a recente evolução do contexto de mercado como resultado da crise pandémica Covid-19 e da instabilidade geopolítica demarcada pelo conflito Rússia-Ucrânia, em paralelo com a necessidade de promover uma rápida transição ecológica e digital na Europa, determinaram a necessidade de rever os mecanismos previstos no RGIC, na medida em que estes já não se consideram suficientes para atingir os objetivos plasmados no Pacto Ecológico Europeu e na Estratégia Industrial e Digital.
Foi neste contexto que, em março de 2023, a Comissão Europeia aprovou um conjunto de alterações ao RGIC, procurando conferir maior flexibilidade na conceção e na aplicação de medidas de apoio em setores fundamentais à transição ecológica e digital da Europa. Desse leque de alterações, destacam-se:
- O alargamento da possibilidade de atribuição de auxílios no domínio da proteção ambiental e da energia (implantação de energias renováveis, descarbonização, mobilidade verde e biodiversidade, investimento em hidrogénio renovável e eficiência energética);
- A extensão da intensidade dos auxílios e limiares de notificação em determinados projetos, tais como Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum na área da Investigação & Desenvolvimento (I&D);
- A ampliação das possibilidades de auxílio à formação e reconversão profissional entre os setores;
- A isenção de auxílios adotados pelos Estados-Membros para regular os preços da energia (incluindo a eletricidade, o gás e o calor produzido a partir de gás natural ou eletricidade);
- O aumento de limiares de notificação para os auxílios ambientais e auxílios à I&D e Inovação;
- A clarificação e ampliação das oportunidades de auxílios de financiamento de risco para as empresas PME e empresas em fase de arranque, bem como para produtos financeiros apoiados pelo Fundo InvestEU;
- A promoção da segurança jurídica e estabilidade regulamentar mediante a prorrogação do RGIC até 2026;
- O aumento dos limiares de notificação nos demais domínios de auxílio atenta a vigência mais alargada deste regulamento; e,
- O alinhamento do RGIC com as novas orientações relativas aos auxílios estatais (incluindo orientações relativas a auxílios com finalidade regional, à proteção do clima e do ambiente e à energia, à promoção dos investimentos de financiamento de risco e a favor das redes de banda larga) e com o enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação.
A revisão do RGIC pretende conferir aos Estados-Membros uma maior capacidade de reação no delineamento de estratégias de resposta ao contexto macroeconómico atual e, em particular, maior autonomia na concessão de apoios estatais nos seus territórios.
Por fim, importa relevar que estará para breve a publicação destas alterações legislativas, as quais permitirão adequar as regras de auxílio de Estado à evolução tecnológica e do mercado e às novas prioridades da Europa, reafirmando, por conseguinte, o compromisso da União Europeia para com um futuro mais verde e digital e com preocupações de escala, não apenas europeia, mas também global.
Nota: Os pontos de vista e opiniões aqui expressos são os meus e não representam nem refletem necessariamente os pontos de vista e opiniões da KPMG em Portugal.
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