Autoridades de gestão dos programas operacionais do PT2020 já foram extintas

Cabe à comissão diretiva dos programas regionais elaborar "uma lista nominativa e devidamente fundamentada dos trabalhadores que transitam" para o novo secretariado técnico.

Com a transição de quadros comunitários, a ministra da Coesão já procedeu à extinção das autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais do continente do Portugal 2020, transferindo as competências e os trabalhadores para autoridade de gestão de cada Programa Regional do continente do Portugal 2030.

A extinção da autoridade de gestão dos Programas Operacionais Regionais do continente, foi decidida a 25 de janeiro, “sendo as suas competências, direitos e obrigações assumidas, sem necessidade de qualquer outra formalidade, pela autoridade de gestão de cada Programa Regional do continente do Portugal 2030, sem prejuízo das condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos e da data concreta de extinção da anterior autoridade de gestão serem fixados por despacho da Ministra da Coesão Territorial”, lê-se nos cinco despachos publicados esta terça-feira em Diário da República.

As autoridades de gestão dos Programas Regionais do continente do Portugal 2030 — que deixaram de ter a designação de Operacionais — foram criadas a 10 de fevereiro, e têm por missão “assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução” dos respetivos programas.

Além de extintas as autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais do continente, são extintos os secretariados técnicos e as equipas de projeto ou o seu equivalente.Os recursos humanos, nomeadamente os secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto que integram” os secretariados técnicos dos vários programas “transitam” para os secretariados técnicos dos novos programas regionais.

Cabe à comissão diretiva dos programas regionais elaborem “uma lista nominativa e devidamente fundamentada dos trabalhadores que transitam” para o novo secretariado técnico. E têm até 2 de maio para submeter essa lista para homologação, já que o despacho determina que o façam “no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação” destes despachos.

Os recursos humanos transitam “com o mesmo vínculo, direitos, suplementos, subsídios e regalias remuneratórias, não podendo ser prejudicados nas promoções e progressões adquiridas até ao momento da transição, nem prejudicados nos procedimentos concursais a que tenham concorrido”, determinam ainda as regras.

Os cinco despachos assinados por Ana Abrunhosa, que tutela os programas regionais, ressalvam ainda que “os secretários técnicos e coordenadores das equipas de projeto mantêm as suas atuais funções até à nomeação dos secretários técnicos e coordenadores das equipas de projeto” dos novos programas regionais. Por outro lado, “são mantidos, enquanto necessário e o mais tardar até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento das contas” dos Programas Operacionais Regionais do continente do Portugal 2020, os organismos intermédios, sendo que os encargos financeiros associados aos PO Regionais, incluindo organismos intermédios, são assegurados pelas respetivas assistências técnicas, “o mais tardar até 31 de dezembro de 2023”. A partir dessa data, será pela assistência técnica de cada um dos Programas Regionais do Portugal 2030.

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