Candidaturas aos “Vales Floresta” abrem com apoio de três milhões de euros. Conheça as condições do projeto-piloto
Vales têm um valor de 600 euros por hectare até ao limite de dez hectares por beneficiário, mas sem limite do número de parcelas. Candidaturas abrem a 28 de setembro e prolongam-se até 30 de dezembro.
O Governo anunciou esta quarta-feira que o Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática vai apoiar com três milhões de euros as candidaturas ao programa “Vales Floresta – Projeto Piloto”. As candidaturas abrem a 28 de setembro e prolongam-se até 30 de dezembro ou até esgotar a verba disponibilizada.
Este programa é um regime de financiamento simplificado destinado a apoiar os pequenos proprietários florestais nas ações de gestão dos espaços florestais localizados nos territórios vulneráveis de Portugal. Os vales têm um valor de 600 euros por hectare até ao limite de dez hectares por beneficiário, mas sem limite do número de parcelas, de acordo com o aviso publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Uma vez atribuído o “Vale Floresta”, o candidato tem seis meses para demonstrar que executou as ações aprovadas, efetuando o pedido de pagamento final do “Vale Floresta”. Os proprietários apoiados ficam vinculados, durante cinco anos, à manutenção das respetivas propriedades num quadro em que diminuem os riscos de incêndio e sanitários.
“O apoio é dirigido à gestão florestal e em relação a pinhais serão possíveis, entre outras, ações como a diminuição da vegetação espontânea e gerir a regeneração natural”, lê-se no comunicado enviado às redações pelo Ministério do Ambiente.
O programa “Vales Floresta – Projeto Piloto” abrange terrenos com área maior ou igual a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a cinco metros e grau de coberto maior ou igual a 10%.
Exemplos de ações elegíveis
- Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível
- Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos
- Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25% da área
- Condução de regeneração natural
- Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural
- Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas, designadamente eucaliptos e acácias
Por outro lado, não são elegíveis ações de gestão nas seguintes situações:
- Em áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp)
- Ações de gestão e manutenção em explorações localizadas em áreas para onde estão em execução Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia
- Em parcelas sobre as quais já foram concedidos apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos cinco anos
- Em áreas comunitárias / baldios
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