BRANDS' Local Online Conferência sobre o Regime do CINM
Controverso e pertinente. É possível reunir num tema estas características aparentemente divergentes e contraditórias? Sim, se o assunto for o Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Partilhar perspetivas sobre um regime fiscal privilegiado e com características muito próprias foi o desafio promovido pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em colaboração com o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e a Associação Empresarial de Braga (AEB), a 22 de março de 2023. O local escolhido para a conferência foi a representação da OCC, na Quinta do Pinheiro, em Braga.
A bastonária Paula Franco defendeu que se deve “incentivar a manutenção destes regimes, de modo a atrair investimento em zonas com características muito particulares”, tendo considerado o presente ano como “muito decisivo” devido às negociações atualmente em curso sobre o CINM na União Europeia (UE).
Rui Marques, o diretor-geral da AEB, qualificou o RCNIM como um “instrumento de enorme sucesso” e cuja divulgação deve ser promovida junta de contabilistas certificados e dos empresários, como forma de “reforçar os processos de expansão e internacionalização”.
Para os que ainda insistem em olhar este regime com desconfiança, João Trigo Morais, advogado e diretor em Lisboa e Porto da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), respondeu sem rodeios: “O CINM não é nem nunca foi considerado um ´paraíso fiscal´. Está autorizado como regime de auxílio de Estado na União Europeia, sendo um regime fiscal preferencial para a internacionalização das empresas, através de taxas e tributações reduzidas, e transparente, cumprindo com todos os critérios da OCDE relativos à troca de informações”.
Francisco Gonçalves Gomes, diretor da sociedade de management, “Madeira Fidúcia”, enunciou as “vantagens fiscais” para os empresários decidirem mudar a sua atividade para a região insular madeirense. “Há várias, mas a mais importante é o IRC, para além de diversas isenções até 2027”, referiu.
Por seu turno, João A.F. Pedro, contabilista certificado e licenciado em Direito, afirmou que “quem prestar falsas declarações para efeitos do RCBE, para além de responsabilidade criminal em que incorre, nos termos do artigo 348.º do Código Penal, responde civilmente pelos danos a que der causa”.
Com o novo regime de prevenção de branqueamento de capitais, o contabilista certificado passa a ser uma das entidades obrigadas a “comunicar inexatidões ou desconformidades”. À semelhança dos seus companheiros de painel, José Pedro procurou retirar o estigma associado à Zona Franca da Madeira (ZFM): “Quando pensamos em ZFM, ficamos logo de pé atrás. Mas se não houver subterfúgios e existir transparência, certamente que são grandes apoios que podemos e devemos aproveitar”, declarou.
A densidade dos argumentos trocados e o ultrapassar do horário previsto poderia adivinhar o fim da conferência. Puro engano. Seguiu-se uma hora de perguntas da assistência e longas respostas dos protagonistas no palco. E não faltaram as questões práticas sobre os procedimentos a seguir para a instalação de empresas na ZFM, nomeadamente o processo de constituição de uma sociedade, a logística e burocracia associadas, bem como o apoio fiscal e administrativo.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Conferência sobre o Regime do CINM
{{ noCommentsLabel }}