Há mais câmaras a cobrar IRC. Número sobe para 216
Mais de 70% das 308 autarquias do país vão tributar os lucros das empresas em sede de derrama. São mais 12 em comparação com 2023. Mas há menos dois municípios a aplicar a taxa máxima, de 1,5%.
O número de autarquias que, este ano, vão cobrar IRC às empresas instaladas no seu concelho subiu para 216. São mais 12 face há um ano, quando 204 municípios tinham decidido aplicar a derrama municipal. Assim, das 308 câmaras do país, mais de 70% optaram por tributar o lucro das empresas relativas ao exercício de 2023, segundo as contas do ECO com base na lista da Autoridade Tributária (AT) publicada esta segunda-feira.
Há ainda 92 autarquias que não vão aplicar o imposto, muitas das quais estão localizadas no interior do continente e nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. A informação divulgada pelo Fisco visa o correto preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22 do IRC que as empresas têm de entregar até 31 de maio ou até ao último dia do quinto mês posterior à data do termo do período de tributação.
Por outro lado, há menos duas autarquias a aplicar a taxa máxima, de 1,5%. Este ano, 125 municípios optaram pelo tributo mais alto, enquanto, em 2023, eram 127 as câmaras nesta tabela. Entre os 125 concelhos que cobram a taxa mais elevada, há vários que oferecem reduções ou isenções de imposto caso o volume de negócios não tenha ultrapassado os 150 mil euros. Há municípios que definem ainda outros critérios para atribuir um alívio na derrama municipal como a criação de postos de trabalho, a mudança da sede social para o concelho e o exercício de uma atividade numa determinada área.
A lei prevê que a derrama municipal incide sobre o lucro tributável (e não isento) de IRC que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município. A taxa geral não pode ir além de 1,5% e as autarquias podem aplicar isenções e reduções do imposto.
No ofício circulado que acompanha a listagem das taxas de derrama a aplicar sobre o exercício de 2023, a AT explica que a “a taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município”.
No mesmo documento, assinado pela subdiretora-geral da AT, Helena Pegado Martins, o Fisco refere ainda que apenas podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal as empresas que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município e que não reúnam “os requisitos para aproveitar de alguma das isenções” lançadas pelas autarquias.
Entre as autarquias que vão cobrar a taxa máxima de 1,5%, sem isenções ou reduções de taxa, estão Aveiro, Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Portimão, Vila Real de Santo António, Celorico da Beira, Nazaré, Campo Maior, Marvão ou Alandroal.
Lisboa, Felgueiras, Maia, Porto, Braga, Figueira da Foz, Abrantes, Leiria, Guimarães, Alcochete, Ílhavo, Cantanhede, Miranda do Douro, Fundão ou Cuba estão entre os municípios que combinam a taxa máxima com reduções ou isenções de imposto.
Almada, Barreiro, Coimbra, Santarém, Paredes de Coura, Cascais, Lourinhã, Peniche, Covilhã, Barcelos, S. João da Madeira, Vale de Cambra, Alcácer do Sal, Beja ou Évora vão aplicar uma taxa inferior a 1,5%.
Enquanto Bragança, Castelo Branco, Óbidos, Baião, Póvoa do Varzim, Arganil, Oliveira do Hospital, Mira, Portalegre, Bombarral, Loulé, Monchique, Silves, Funchal (Madeira) ou Santa Cruz das Flores (Açores) estão entre os municípios que não vão cobrar derrama às empresas.
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