Novo regime de fiscalização do PRR aplica-se a projetos pendentes de decisão do Tribunal de Contas

Fiscalização preventiva passa a ser feita em simultâneo com a execução do projeto. Mesmo que existam desconformidades legais, os projetos e os contratos podem prosseguir, sem pôr em causa a execução.

O novo regime especial de fiscalização preventiva que permitirá que os projetos financiados ou cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) avancem, sem ter de aguardar pela decisão do Tribunal de Contas, também se vai aplicar aos projetos que estão agora pendentes de decisão do Tribunal de Contas.

De acordo com a proposta de lei que já deu entrada na Assembleia da República, “o disposto na presente lei aplica-se aos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que se encontrem pendentes de decisão do Tribunal de Contas na data da sua entrada em vigor”.

Numa disposição transitória, o Executivo precisa que as alterações – que “prevalecem sobre o disposto na demais legislação” – também se aplicam às obras no edifício sede da Caixa Geral de Depósitos, onde estão a ser concentrados todos os ministérios, ou à aquisição de serviços.

“O disposto na presente lei aplica-se ainda aos atos e contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas de obras públicas no edifício do Campus XXI”, “dada a sua conexão com a execução das reformas previstas no PRR”, lê-se na proposta de lei.

O objetivo da criação deste regime especial é garantir a execução atempada do PRR. Assim, a fiscalização preventiva passa a ser feita em simultâneo com a execução do projeto. E mesmo que existam desconformidades legais, os projetos e os contratos podem prosseguir, sem pôr a execução em causa.

O Tribunal de Contas pode decidir sobre “a transição do processo para fiscalização concomitante e eventual apuramento de responsabilidades financeiras, nos termos gerais, sem que isso obste à execução do ato ou contrato em causa”, lê-se no diploma. E o Executivo considera que “esta forma de fiscalização preventiva especial assegura plenamente o exercício da missão constitucionalmente atribuída ao Tribunal de Contas, em conformidade com a necessária celeridade associada à prática de atos e celebração de contratos de interesse público, nomeadamente os que se encontram sujeitos a financiamento da União Europeia, como os do PRR, com prazos de execução extremamente exigentes”.

Uma ideia já defendida pelo ministro da Coesão em declarações ao ECO. “Nenhuma destas medidas põe em causa a exigência ou o rigor a que estes processos estão, e continuarão a estar, sujeitos. Não se elimina qualquer forma de verificação da legalidade, apenas se altera o momento em que ocorre”, sublinhou Manuel Castro Almeida.

“É convicção do Governo que as soluções tradicionais, atualmente em vigor, não garantem a execução do PRR dentro dos prazos fixados, pelo que se torna necessário encontrar soluções inovadoras mais expeditas”, acrescentou Castro Almeida.

Soluções que ainda terão de ser aprovadas na Assembleia da República, sendo que ao longo do processo legislativo podem ser ouvidos o Tribunal de Contas, o Conselho Superior do Ministério Público, a Associação Nacional de Municípios e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

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