Figueira de Castelo Rodrigo aplica 0% na derrama das empresas com menor volume de negócios e no IRS dos residentes
Isentar da derrama as empresas com volume de negócios até 150 mil euros, manter a taxa mínima de 0,3% do IMI e o IRS em 0% são medidas da câmara de Figueira de Castelo Rodrigo para 2025.
A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo vai isentar da derrama as empresas com sede ou residência fiscal no concelho e com volume de negócios até 150 mil euros no ano anterior. Aquelas que ultrapassem este valor serão taxadas a 1,5%.
Além desta medida, a autarquia mantém a taxa mínima de 0,3% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para todos os prédios urbanos. O município “continuará a aplicar a dedução fixa no imposto, com valores ajustados ao número de dependentes no agregado familiar: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais”, detalha a nota enviada pelo Executivo de Carlos Condesso ao ECO/Local Online.
Estas decisões visam aliviar financeiramente os munícipes e o tecido empresarial, além de estimular a economia local.
“Em 2025, as famílias e empresas do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo continuarão a beneficiar de impostos reduzidos e apoios reforçados”, assinala o município. Até porque, prossegue a nota, estas medidas agora aprovadas pelo Executivo municipal visam “responder às necessidades das nossas famílias e empresas, colocando-as no centro da ação” da autarquia.
“Num contexto de desafios económicos e sociais, estas iniciativas oferecem algum alívio fiscal aos munícipes e incentivam o crescimento do tecido empresarial, promovendo o desenvolvimento do concelho”, completa o presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.
Com estas opções fiscais, o autarca pretende “tornar o concelho de Figueira de Castelo Rodrigo um exemplo de fiscalidade amiga dos cidadãos”.
Num contexto de desafios económicos e sociais, estas iniciativas oferecem algum alívio fiscal aos munícipes e incentivam o crescimento do tecido empresarial, promovendo o desenvolvimento do concelho.
Ainda nas suas decisões de âmbito fiscal, o Executivo de Figueira de Castelo Rodrigo decidiu prolongar, por dois anos adicionais, a isenção de IMI sobre habitações próprias e permanentes com valor tributário até 125 mil euros, passando os munícipes a ter cinco anos de isenção.
Já a taxa de IRS será novamente de 0% para os contribuintes com domicílio fiscal em Figueira de Castelo Rodrigo. “A Câmara Municipal continuará a abdicar dos 5% da participação variável que lhe caberia, devolvendo esse valor integralmente aos residentes”, assinala o município.
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