Câmara do Porto aprova regulamento do Alojamento Local. Entra em vigor este mês

Vereador da Economia fala em "vitória de um regulamento feito com ampla discussão, baseado em estudos científicos independentes".

A câmara do Porto aprovou por maioria, na reunião do Executivo nesta segunda-feira, o regulamento de Alojamento Local (AL), voltando, assim, a entrar em funcionamento o anterior documento, que esteve em vigor entre maio e novembro de 2023 que diferencia áreas de crescimento sustentável e zonas de contenção mediante a “pressão” de cada freguesia. “Esperemos que antes do Natal tenhamos o regulamento em vigor na cidade do Porto“, afirmou o vereador da Economia, Ricardo Valente, no final da reunião.

“Tínhamos a proposta de revogar a revogação do AL que nós deliberámos em novembro, fruto do pacote Mais Habitação e, portanto, é de saudar que tenhamos tido uma votação praticamente unânime”, assinalou o vereador, destacando os 12 votos a favor e apenas uma abstenção. “O que é demonstrativo do consenso na cidade relativamente ao regulamento que temos em cima da mesa, um regulamento que é equilibrado e que considera toda a cidade como passível de ser gerida pelo município.”

Já horas antes, Ricardo Valente anunciava a medida na sua conta na rede social Linkedin: “Acabei de aprovar o Regulamento de AL da cidade do Porto, repristinando o Regulamento anterior com exceção de algumas normas”. O autarca considerava ainda tratar-se de uma “vitória de um regulamento feito com ampla discussão, baseado em estudos científicos independentes e assente num princípio de regulação equilibrada e proporcional e por isso sem qualquer voto contra agora na votação em Executivo”.

Há cerca de um ano, o regulamento, que estava em vigor desde maio, e determinava áreas de contenção, foi suspenso, na sequência da entrada em vigor de medidas restritivas ao AL promovidas pelo anterior Governo, no âmbito do programa Mais Habitação. A este propósito, o vereador disse: “Nós somos o primeiro município em Portugal a criar as zonas de crescimento sustentável. Fomos precursores”.

O regulamento do AL diferenciava áreas de crescimento sustentável e zonas de contenção mediante a “pressão” de cada freguesia. Entre as “áreas de contenção” estão as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%. Já as áreas de crescimento sustentável são Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Nevogilde, Ramalde e Cedofeita.

Ricardo Valente referiu ainda que durante os sete meses em que o regulamento esteve em vigor, “o mercado já tinha estabilizado, ou seja, teve o efeito que se esperava do ponto de vista do que era conter o crescimento, sobretudo nas zonas que estavam definidas como áreas de contenção”.

Um regulamento que é equilibrado e que considera toda a cidade como passível de ser gerida pelo município.

Ricardo Valente

Vereador das Atividades Económicas, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal do Porto

Com o decreto-lei 76/2024, de 23 de outubro, são repostas as competências reguladoras das câmaras nos seus territórios. “Esteve bem este Governo em alterar o enquadramento legal, trazendo para a esfera municipal as competências de gestão desta atividade económica no território”, sublinhou Ricardo Valente na mesma rede social.

Dei nota de que não podemos tornar o Alojamento Local o fator da crise de habitação no país, devendo os decisores políticos olhar para o colapso da oferta de habitação no país, para a penalização fiscal absurda provocada pelo Iva a 23% e para os fenómenos de imigração que pressionam de forma clara a procura de habitação”, assinalou ainda o vereador na página do Linkedin.

O regulamento, que foi esta segunda-feira aprovado, mantém algumas normas revogadas, sobretudo por já estarem incluídas na lei, como é o caso da questão da transmissibilidade ou do período objeto de contrato de arrendamento, da análise dos pedidos de instalação do Alojamento Local e da plataforma de entrada de pedidos e de tramitação.

Este regulamento, que ainda vai a deliberação da Assembleia da República a 9 de dezembro, será revisto de dois em dois anos.

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