Referendo ao Alojamento Local em Lisboa: da extinção do negócio na cidade ao direito à habitação
- Alexandre Batista
- 14 Dezembro 2024
O primeiro referendo promovido por cidadãos já fez meio caminho. Depois das assinaturas e da passagem na Assembleia Municipal de Lisboa, falta o Tribunal Constitucional. Conheça os próximos passos.
Ver Descodificador-
Como nasceu este referendo?
-
Como decorreu o processo de recolha de pelo menos 5.000 assinaturas?
-
Como se chegou às perguntas?
-
A aprovação pelo Tribunal Constitucional coloca os alojamentos locais de todo o país em “alerta”?
-
Como decorreu o processo junto da Câmara Municipal de Lisboa?
-
O que dizem os defensores do referendo?
-
O que dizem os críticos do referendo?
-
E agora?
Referendo ao Alojamento Local em Lisboa: da extinção do negócio na cidade ao direito à habitação
- Alexandre Batista
- 14 Dezembro 2024
-
Como nasceu este referendo?
O referendo ao Alojamento Local foi promovido pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH).
Após a pandemia, este grupo, inicialmente composto por uma dezena de cidadãos, juntou-se para conversar e pensar a questão do direito à habitação em Lisboa. Inspirados pelo referendo em Berlim que versava sobre a mesma problemática, começaram a pensar na possibilidade de um referendo local.
Com o tempo e as reuniões públicas e anunciadas previamente, juntaram-se novos membros, atraídos pelo conceito específico de fazer um referendo. “As pessoas sentiram-se atraídas por ter um objetivo concreto, e não uma coisa mais abstrata, como lutar por melhor habitação em Lisboa”, explica Aline Cardoso, mandatária do MRH. Hoje, serão em torno dos 40 membros, maioritariamente jovens entre 20 e 40 anos, mas também lisboetas que residem há décadas na capital e têm vivido esta pressão.
Proxima Pergunta: Como decorreu o processo de recolha de pelo menos 5.000 assinaturas?
-
Como decorreu o processo de recolha de pelo menos 5.000 assinaturas?
A recolha de assinaturas para o primeiro referendo de iniciativa popular da democracia portuguesa iniciou-se há mais de dois anos. Mesmo na Comissão Nacional de Eleições chegou a haver dúvidas relativas a procedimentos, diz Aline Cardoso. “Estamos todos a descobrir juntos”.
Para recolherem a assinatura presencial de pelo menos 5.000 assinaturas de munícipes em Lisboa, como manda a lei, estiveram em campo 15 pessoas. Durante cerca de dois anos, maioritariamente aos fins-de-semana, distribuíram-se por eventos e locais de concentração massiva de pessoas, como mercados e centros comerciais. Por serem frequentadas por alunos não residentes ou sem morada fiscal em Lisboa, as universidades revelaram-se pouco produtivas para o efeito.
A recetividade foi especialmente elevada no dia 25 de abril, junto da população que saiu à rua para celebrar os 50 anos da data. “As pessoas procuravam-nos quando viam a placa ‘assine aqui: referendo’”, relembra a mandatária do MRH.
Proxima Pergunta: Como se chegou às perguntas?
-
Como se chegou às perguntas?
O processo de formulação das duas perguntas demorou cerca de seis meses. Entre as normas legais observadas está a de que a pergunta tem de versar sobre algo da competência municipal. Não se poderia, por exemplo, perguntar sobre o controlo de rendas, por ser competência do Parlamento, explica Aline Cardoso, jurista e membro do Movimento Referendo pela Habitação (MRH).
Nas perguntas consta uma com olhar sobre o passado — com efeito retroativo, admite Aline Cardoso, porta-voz do movimento — outra para o futuro: “cancelamos, começa-se do zero? O que queremos para o futuro?”, resume.
Aline Cardoso justifica a presença de um prazo para a Câmara de Lisboa executar a ordem popular (180 dias, caso a primeira pergunta do referendo tenha provimento junto da população lisboeta) com a necessidade de assegurar, como preconiza o Tribunal Constitucional (TC) que uma votação popular favorável produzirá um impacto concreto. “Não pode ser uma coisa muito abstrata. Achámos que dar um prazo seria importante. Ao mesmo tempo, não poderíamos dar um prazo ínfimo, porque não seria razoável. Assim, 180 dias parece-nos bem”.
Nas questões menciona-se imóveis “destinados à habitação”, por ser “como está escrito na legislação” e a palavra “cancelamento”, ao invés de revogação, deve-se à referência a “cancelamento da licença” na legislação.
Em cada página disponível para os cidadãos assinarem a proposta de referendo tinham de estar inscritas as duas perguntas que o movimento definiu:
- Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?
- Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?
Proxima Pergunta: A aprovação pelo Tribunal Constitucional coloca os alojamentos locais de todo o país em “alerta”?
-
A aprovação pelo Tribunal Constitucional coloca os alojamentos locais de todo o país em “alerta”?
Considerando o teor das duas perguntas colocadas pelos referendários — suficientemente latas para serem aplicadas em qualquer parte do país –, o ECO/Local Online questionou Jane Kirkby, partner da sociedade de advogados Antas da Cunha ECIJA, sobre uma eventual jurisprudência para o resto do país, onde, em teoria, bastaria repetir as perguntas e recolher 5.000 assinaturas para fazer passar o referendo em qualquer um dos restantes 307 municípios.
“Se as perguntas forem aprovadas pelo TC [Tribunal Constitucional], essas duas exatas perguntas não formam caso julgado. Cada processo de iniciativa é autónomo e segue os trâmites próprios. Ou seja, quem reúna assinaturas noutra parte do país com as mesmas perguntas, sempre terá de ser sujeito a aprovação pelo TC”, explica Jane Kirkby.
Entre os presidentes de Câmara, um dos mais experientes do país, José Ribau Esteves, presidente da edilidade de Aveiro (e simultaneamente vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses) é claro na posição expressa ao ECO/Local Online enquanto autarca: “Não comento o caso específico à gestão da Câmara X, num processo de tensão entre quem está na oposição e quem está no poder. Transpondo para Aveiro, acharia um absurdo. Com a minha presidência nunca haverá um referendo” ao Alojamento Local.
Proxima Pergunta: Como decorreu o processo junto da Câmara Municipal de Lisboa?
-
Como decorreu o processo junto da Câmara Municipal de Lisboa?
O MRH iniciou, em meados do ano, reuniões com os grupos políticos representados na Assembleia Municipal de Lisboa (AML), à exceção do PSD e CDS, que não se mostraram disponíveis, diz Aline Cardoso, mandatária do movimento promotor do referendo.
Recebido o requerimento para abertura de um referendo, a AML criou uma comissão de acompanhamento, constituída por um representante de cada partido representado na entidade.
Todas as dúvidas dos membros da AML foram enviadas para a comissão executiva do movimento (constituída por três representantes, escolhidos de entre 15 mandatários saídos do grupo de signatários da proposta de referendo). Esta foi ouvida por duas vezes na assembleia municipal.
Miguel Graça, deputado municipal independente e representante dos independentes na comissão criada na AML, conta que a posição verificada na AML foi diversificada: “algumas pessoas não apoiaram, outras apoiaram e outras apoiaram mas acham que, politicamente, a pergunta vai longe de mais”,
A comissão da AML teve de respeitar dois prazos: 30 dias seguidos, entre a entrada do processo e envio para o Tribunal Constitucional (TC), e oito dias entre a deliberação de aprovação do referendo e o envio para o TC.
Enviadas as folhas com as assinaturas (recebidas pela AML em novembro) ao Ministério da Administração Interna para validação, como indica a lei, a tutela verificou um número suficiente de inconformidades para validar menos que as 5.000 assinaturas necessárias para que o pedido de referendo tivesse sucesso (por razões como o falecimento de alguns signatários, assinatura de não residentes em Lisboa e incapacidade de identificar os signatários). Esta indicação chegou no dia após a votação favorável ao referendo na AML.
O MRH foi informado pela AML a 4 de dezembro de que faltavam assinaturas válidas e, a 6 de dezembro, entregou mais 612 assinaturas, segundo indica ao ECO/Local Online o independente Miguel Graça, deputado na AML.
“A mesa aceitou”, diz a deputada pela Iniciativa Liberal Angélique da Teresa, apesar de a votação da proposta ter ocorrido na véspera da chegada da comunicação do MAI. E este é um dos elementos que merece contestação da parte dos Liberais. “A AML pegou em tudo e enviou para o Tribunal Constitucional. O TC é que tem de analisar juridicamente, tem de decidir o que fazer com tudo isto”, defende Miguel Graça.
Proxima Pergunta: O que dizem os defensores do referendo?
-
O que dizem os defensores do referendo?
Em 50 anos de democracia, nunca houve um referendo de iniciativa popular, salienta Miguel Graça, representante dos deputados independentes na Assembleia Municipal de Lisbo (AML) e investigador universitário em Coimbra. Os anteriores, enumera, foram da responsabilidade do Estado: três nacionais e 12 locais.
Respeitar a iniciativa popular é uma razão suficiente para se validar um referendo, argumenta o investigador.
Também a socialista Inês Drummond considera “salutar” ver a mobilização dos cidadãos para um referendo. A vereadora defende a aprovação do referendo pelo PS para dar respaldo aos cidadãos.
Confrontada pelo ECO/Local Online com a posição dos que contestam o efeito retroativo presente na primeira pergunta da proposta de referendo, Aline Cardoso, licenciada em advocacia e com mestrado da Universidade de Coimbra em Direito Civil, admite que “é uma questão e será um dos pontos que o Tribunal Constitucional vai pegar com mais afinco”, mas ressalva que “não será a primeira nem a última norma com efeitos retroativos. Até porque neste momento já existe a possibilidade de os registos serem cancelados, não é uma inovação jurídica”.
Aline Cardoso afiança que o movimento não é contrário ao Alojamento Local (AL), mas sim à sua existência em prédios de habitação. A porta-voz do MRH aponta ao caso do Porto, onde pode haver AL em imóveis destinados a comércio.
Perante a crítica de que será produzido um efeito nefasto sobre os proprietários que detêm imóveis em AL e as pessoas que trabalham no setor, Aline Cardoso responde que “também existem milhares de pessoas que precisam de casa, e não há casas para morar em Lisboa, neste momento. Não estamos a falar de expropriação. No máximo as pessoas vão perder licença de AL. Neste momento, o arrendamento é extremamente lucrativo, com os preços de rendas que estão a ser praticados. Se o AL é forma de rendimento, essa não é primeira morada e é uma forma de fazer dinheiro”, afirma. Em Lisboa “temos poucos casos de pequenos proprietários” e “a grande maioria são grandes grupos com várias licenças”, afirma. “Temos exemplos de grandes grupos de AL que também têm hotéis”. O prazo dado na primeira pergunta, de 180 dias “é período bem longo para a pessoa conseguir arrendar o seu imóvel”.
Miguel Graça entende a questão dos contestatários em torno da viabilidade económica, mesmo tendo votado favoravelmente na AML: “Obviamente que tem impactos. Mas o AL também tem impactos na vida das pessoas. Há uma questão que é política, colocada pelos referendários, se o AL é compatível com direito à habitação”.
A quem alega potencial ilegalidade das perguntas, Miguel Graça diz que não é à AML que cabe aferi-lo, mas sim ao Tribunal Constitucional. Acresce, diz, que “a comissão [da AML] pediu apoio jurídico ao município de Lisboa, o que não foi verificado”.
Inês Drummond, do PS, refere igualmente que “compete ao TC visar toda a conformidade legal do procedimento, e aguardaremos que o referendo possa avançar”. Manifestando-se contra a nova lei nacional dirigida ao AL, diz que “a caducidade das licenças é o único instrumento que permite alterar a situação em freguesias como Santa Maria Maior, onde sete em cada dez casas são AL. Só com a caducidade das licenças podemos fazer recuar rácios como este na Misericórdia. Há iniciativa privada, mas há direito ao descanso”, reforça.
“A nossa expectativa é que o referendo possa vir a realizar-se depois de validado pelo Tribunal Constitucional, e que possa existir na cidade de Lisboa o primeiro referendo de iniciativa popular”, diz a socialista.
Por seu lado, a porta-voz do MRH salienta que na recolha de assinaturas encontraram pessoas inicialmente contra a proposta, mas quando lhes era explicado que não estavam a assinar o cancelamento de licenças de AL, mas sim a possibilidade de poderem escolher o que querem para a cidade, tornaram-se signatárias, assegura.
Chegadas as assinaturas à AML, os responsáveis municipais questionaram a comissão executiva dos promotores se desejavam rever as perguntas (nestes dois anos que demorou a recolha de assinatura, o regime jurídico nacional do AL já mudou, recorda o deputado municipal). “Disseram que não, que continuava atual. Seguiu assim para o Tribunal Constitucional”, afirma. Se a câmara tiver de executar o “sim” da população, Miguel Graça não vê incompatibilidade com a lei, visto que as autarquias já têm a prerrogativa de cancelar registos de AL.
“A segunda pergunta tem grande hipótese de passar. Na primeira vai haver grande debate na cidade, de cancelar todos os registos em imóveis de habitação”, considera Miguel Graça. De realçar que uma pergunta pode ser validada pelos eleitores nas urnas e a outra “chumbada”.
Proxima Pergunta: O que dizem os críticos do referendo?
-
O que dizem os críticos do referendo?
A proposta de referendo não deveria ter sido enviada ao Tribunal Constitucional, devido à “irregularidade” nas assinaturas verificada com o reforço de assinaturas numa fase posterior à deliberação da AML, defende Angélique da Teresa, da Iniciativa Liberal (IL), uma das representantes partidárias na comissão especial criada na AML.
Já depois da votação em plenário da AML que aprovou, contra a vontade do Executivo de Carlos Moedas, a proposta de referendo, o movimento promotor foi obrigado a juntar novas assinaturas de lisboetas, para substituir aquelas que o Ministério da Administração Interna (MAI) considerou irregulares. “Sabendo dessa irregularidade, achávamos que não fazia sentido avançar com o processo”, diz.
Também o PSD se manifestou contra o envio ao TC, tendo mesmo apresentado um requerimento para declarar a nulidade do ato, mas a mesa da AML recusou, porque o processo já tinha seguido para o Constitucional, explica o deputado independente Miguel Graça.
Os sociais-democratas fizeram saber que ponderam uma providência cautelar. Já a associação representante do Alojamento Local vê neste processo uma “guerra política” em vésperas de autárquicas.
Outra das questões levantadas pela deputada da IL prende-se com as perguntas formuladas. “Temos muitas dúvidas sobre a legalidade das perguntas. Primeiro, o aspeto retroativo da primeira questão”, refere, apontando ainda o impacto económico, “uma brutalidade” sobre a qual “ninguém se debruçou”, acusa, em declarações ao ECO/Local Online. E soma a este ponto o que considera uma “perseguição ao alojamento local. Não é o fim do AL que vai decretar o fim dos problemas na habitação”.
Ressalvando ser defensora de referendos enquanto “prova de que a democracia está viva”, diz que neste caso “há um enviesamento. Este é um movimento que tem um propósito altamente populista, baseia-se em informações que não fazem sentido algum. Dizem que o AL está a retirar o uso habitacional que os apartamentos têm, mas em Lisboa, pelo PDM, sempre foi obrigatório ter uso habitacional para poder efetuar registo de AL. Se não se concorda tem que se alterar a lei”, diz a deputada municipal da Iniciativa Liberal, indicando que o AL representa 46% das dormidas em Lisboa.
“É importante que fique claro que este movimento é para acabar com o AL, não é para regular”, afiança. “Não percebemos nem concordamos com esta perseguição e discriminação. As pessoas fizeram contas para perceber o impacto que isto tem?”
Proxima Pergunta: E agora?
-
E agora?
Com o processo encaminhado pela Assembleia Municipal de Lisboa para o Tribunal Constitucional, os juízes podem recusar liminarmente as pretensões do movimento promotor do referendo (MRH), ou pedir esclarecimentos, designadamente em relação às perguntas.
O processo foi enviado a 10 de dezembro (cumprindo o prazo de oito dias após a receção da deliberação de realização do referendo pela AML, tal como determinado pelo artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 4/2000). O TC terá 25 dias para proceder à fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, prazo a que, nesta altura, se adiciona o período de férias judiciais natalícias.
Se decidir pedir esclarecimentos, a AML terá 8 dias para reunir de novo a comissão com os peticionários. Será então reenviado o processo ao TC, que terá mais 25 dias para decisão.
Depois, tal como explica Jane Kirkby, partner da sociedade de advogados Antas da Cunha ECIJA, há dois cenários possíveis: se o TC verificar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da deliberação de referendo, notificará o presidente da AML e este, por se tratar de uma iniciativa popular, convidará, de imediato, a comissão executiva dos peticionários a apresentar uma proposta de reformulação, tendo para tal cinco dias. Não será necessário recolher novamente assinaturas para reformular as perguntas, explica Jane Kirkby, visto que esta comissão “foi designada pelos subscritores para sua representação, nomeadamente para efeitos da reformulação da deliberação, quando seja necessário. Na minha perspetiva, há limites para essa reformulação, isto é, não podem as perguntas ser alteradas de modo que a vontade dos cidadãos subscritores fique desvirtuada”, explica a jurista.
“O Tribunal Constitucional, na sua competência, pode sugerir algumas correções quando receber as perguntas. Não que alterem a matéria, ou o que queremos perguntar. Mas melhoria das questões, ou de português”, exemplifica a representante do MRH, Aline Cardoso
Reenviado o processo ao Tribunal Constitucional após os esclarecimentos feitos, este procederá, também no prazo de 25 dias, a nova verificação da constitucionalidade e da legalidade da deliberação.
Voltando à apreciação inicial feita pelo TC (que ocorrerá, expectavelmente, antes do final de janeiro), há uma segunda hipótese de decisão: o TC pode validar o processo logo na primeira fase.
Nesse cenário, Rosário Farmhouse, presidente da AML, será notificada de imediato, tendo cinco dias para notificar Carlos Moedas a marcar uma data para realização do referendo. O referendo realizar-se-á entre 40 e 60 dias depois, ou seja, poderá haver ato eleitoral em Lisboa em maio.
Se pelo menos 50% dos eleitores lisboetas forem às urnas e, destes, mais de metade votarem sim (o que significa ter pelo menos 25% de todos os eleitores da capital a favor do referendo), a câmara enfrentará dois cenários: no caso da primeira pergunta, terá de cancelar as licenças dos AL em imóveis de habitação no prazo de seis meses (180 dias).
Já no que se refere ao articulado na segunda pergunta, a câmara terá de alterar o regulamento municipal do AL para impedir novos estabelecimentos em prédios de habitação (o que poderá colidir com o PDM).
Assim, somando todos os prazos, e tomando como hipótese académica que se verificam os pressupostos mais morosos anteriormente identificados — análise inicial do TC; pedido de esclarecimentos por volta do final de janeiro; nova reunião na AML; reapreciação no TC e aprovação do referendo; marcação de eleições por Carlos Moedas; realização e votação favorável pelos eleitores das duas perguntas do referendo (poderá ser aprovada apenas uma, ou ambas) — o referendo poderá ser aprovado pelos lisboetas no final de abril de 2025 e o cancelamento das licenças de AL na cidade de Lisboa terá de ser executado até novembro, já depois das autárquicas.
No limite, num cenário de vitória eleitoral do PS nestas eleições, poderão ter de ser os socialistas, defensores do referendo, a fechar as portas do Alojamento Local em Lisboa.