Projetos do PRR atrasados podem dispensar revisão prévia mesmo se já a pediram

Projetos que estão em risco de perder os apoios europeus estão dispensados de revisão prévia. Basta apresentar uma justificação fundamentada para que seja atribuída a dispensa.

Quando os projetos financiados com fundos europeus, nomeadamente com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estão atrasados e o dever de revisão prévia do projeto de execução por entidade distinta do projetista vai comprometer os prazos e arrisca a perda dos apoios comunitários, é possível pedir, de modo fundamentado, a dispensa desta formalidade.

O decreto-lei, publicado em Diário da República esta quarta-feira revela que mesmo nos casos em que a revisão prévia do projeto já tenha sido pedida, mas não concluída, é possível recorrer a esta medida que visa acelerar a execução dos fundos comunitários.

“O presente decreto-lei aplica-se, ainda, às situações em que já tenha sido celebrado um contrato de revisão prévia do projeto de execução e em que essa revisão não tenha sido concluída até à entrada em vigor do presente decreto-lei, podendo o contraente público decidir, de forma fundamentada, a dispensa da revisão prévia do projeto de execução”, lê-se no decreto. Ou seja, a partir de terça-feira, será possível dispensar a revisão prévia.

Até agora as obras públicas com valores superiores a 400 mil euros tinham, obrigatoriamente, de submeter o projeto a revisão prévia por uma entidade qualificada e que tinha de ser diferente do autor do projeto. Esta regra justifica-se com o objetivo de garantir a “qualidade dos projetos” e “uma maior eficácia na fiscalização dos seus custos e prazos”.

Mas como muitas das obras públicas são executadas com apoios comunitários, em particular do PRR, que tem prazos de execução muito apertados, esta exigência pode “revelar-se incompatível com uma execução atempada dos projetos”. Assim, o Governo decidiu dispensar desta formalidade os projetos que estão em risco de perder os apoios. Basta apresentar uma justificação fundamentada para que seja atribuída a dispensa.

“A entidade adjudicante pode, fundamentadamente, dispensar a revisão prévia do projeto de execução”, bastando demonstrar “a existência de risco de não conclusão da empreitada dentro do prazo previsto no caderno de encargos e, consequentemente, de perda de financiamento com recurso a fundos europeus, caso o projeto de execução seja objeto de revisão prévia”.

O decreto-lei estabelece ainda que “a fundamentação de dispensa da revisão prévia do projeto de execução deve constar da decisão de contratar, fazendo-se referência a essa dispensa nas peças do procedimento de formação de contrato de empreitada de obras públicas”.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros este decreto-lei para acelerar a execução dos fundos europeus, num momento em que “há muitos investimentos parados à espera de decisões de licenciamento”, com explicou então o ministro da presidência, António Leitão Amaro. “Por muito importantes que as regras da contratação pública sejam”, sublinhou o ministro da presidência, “não podemos assistir a que a forma como as regras são aplicadas acaba por ter como consequência a perda de fundos europeus, um atraso fatal em projetos de investimento público”.

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