Grupo de trabalho tem até maio para entregar proposta para tributar IMI das barragens e eólicas
A unidade para avaliar o método para a cobrança do imposto dos centros eletroprodutores de energias renováveis surge com um atraso de mais de meio ano face à promessa do ministro das Finanças.
Já está oficialmente criado o grupo de trabalho que vai definir a forma como devem ser tributados em sede de IMI as barragens, os parques eólicos e fotovoltaicos. Segundo o despacho assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento e publicado esta sexta-feira em Diário da República, a unidade liderada pela ex-presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Dulce Neto, tem até maio para apresentar uma proposta de alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), determina o mesmo diploma.
A criação desta comissão surge mais de meio ano depois do anúncio de Miranda Sarmento. “O grupo de trabalho deve analisar a doutrina e a jurisprudência sobre a matéria e apresentar recomendações sobre a aplicação do ‘método do custo adicionado do valor do terreno’ dos centros eletroprodutores e das barragens”, de acordo com o diploma. As propostas devem ser “apresentadas ao Governo no prazo de quatro meses contados desde a publicação deste despacho”, ou seja, até 10 de maio.
O Governo decidiu avançar com esta unidade para clarificar na letra da lei a forma de “avaliação e tributação dos centros eletroprodutores (designadamente, as centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos) em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis”, uma vez que “tem suscitado várias dúvidas e sido objeto de numerosos litígios administrativos e judiciais”, justifica o despacho.
Neste momento, o IMI não faz referência alguma à tributação específica de prédios de energias renováveis, incluindo barragens, eólicas ou fotovoltaicas, prevendo apenas que “que quando a avaliação de prédios comerciais, industriais ou para serviços […] se revele desadequada, os mesmos” devem ser “avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno”.
Entretanto, a portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, assinada pelo então ministro das Finanças, Mário Centeno, concluiu que “a aplicação da fórmula avaliativa” era “desajustada, definindo a lista de prédios que devem ser avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno, entre os quais constam os centros eletroprodutores e as barragens”.
Como assinalado no despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, n.º 155/2024-XXII, “o Código do IMI não densifica o conceito de custo para efeitos avaliativos, o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação”, lê-se no diploma.
Apesar disso, aquela instrução veio “estabelecer que, nos casos em que a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos seja impugnada [pelos municípios], em sede judicial ou arbitral, com base na exclusão, dessa avaliação, dos órgãos de segurança ou exploração, estes devem ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”. Isto é, todos os equipamentos devem ser tidos em consideração para cálculo do valor patrimonial tributário e respetiva tributação em IMI.
Assim, e uma vez que tais entendimentos não se encontram expressos na lei, “importa reapreciar globalmente os entendimentos administrativos existentes […] relativa à avaliação e tributação em IMI das centrais eólicas, parques eólicos e contrais solares”, de acordo com o despacho de Miranda Sarmento.
O grupo de trabalho, agora criado, é liderado por Dulce Neto, ex-presidente do STA, sendo ainda constituído por: Luís Adriano Gonçalves Máximo, técnico especialista do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, que assegura as funções de secretário técnico; dois representantes da Autoridade Tributária; um representante da Agência Portuguesa do Ambiente; um membro dos organismos representativos dos avaliadores; um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia; e um elemento indicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Esta unida “integra ainda, como observadores, os quais participam nas reuniões plenárias: um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; e um representante da Associação Portuguesa de Energias Renováveis“, estabelece o mesmo diploma.
Os membros do grupo de trabalho “renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados nesse âmbito”, determina o despacho.
Recorde-se que o PS já entregou no Parlamento um projeto para clarificar a cobrança de IMI das barragens, parques eólicos e fotovoltaicos, de modo a pressionar o Governo a acelerar o processo de alteração legislativa.
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