Número de freguesias a repor já ultrapassa as 300 e inclui algumas que tinham sido extintas

  • Lusa
  • 16:24

Novo texto entregue no Parlamento atualiza para 303 as freguesias cuja reposição será votada na sexta-feira. Para que a desagregação avance, será necessária a validação pelo Presidente da República.

Um texto de substituição à proposta de reversão de freguesias agregadas pela “Lei Relvas” deu entrada esta quarta-feira no Parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para repor a situação administrativa que 303 destas autarquias tinham em 2013.

Os partidos tinham até dia 8 para entregarem no Parlamento propostas de desagregação de freguesias agregadas em 2013, com o objetivo de estas serem votadas em votação final na próxima sexta-feira, no âmbito de um calendário apertado que prevê um novo mapa administrativo já em vigor nas próximas eleições autárquicas.

Um Projeto de Lei, subscrito em conjunto na quarta-feira pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, deu entrada prevendo a desagregação de 132 Uniões de Freguesia (UF), mais oito do que as 124 que o Grupo de Trabalho – Freguesias tinha considerado, e a reposição de 296 freguesias.

Esta quarta-feira, os subscritores fizeram entrar um texto de substituição do anterior, que prevê alterações em mais freguesias, para desagregação de parte dos seus territórios, pelo que, caso o texto seja aprovado na sexta-feira, passam a ser 303 as freguesias repostas.

É o caso da UF de Serra e Junceira, em Tomar, que vai repor a Freguesia de Serra e a Freguesia de Junceira, uma proposta que tinha sido rejeitada alegadamente por falta de resposta “ao pedido de aperfeiçoamento” para “esclarecer acerca da viabilidade económico–financeira” das freguesias a repor, mas que acabou por ser entregue.

Foi ainda incluída a desagregação da Freguesia de Buarcos e São Julião, na Figueira da Foz, nas duas freguesias de Buarcos e de São Julião, que tinha sido rejeitada por falta de uma declaração da vizinha Junta de Quiaios, mas que se comprovou ter sido emitida.

O outro caso incluído na nova versão do texto, também na Figueira da Foz, trata-se da desagregação da Freguesia de Alhadas para reposição da antiga Freguesia de Brenha. Este caso é peculiar, porque em 2013 Brenha não foi unida numa UF, mas sim extinta, tendo o seu território sido incluído no de Alhadas.

Além deste caso, existe ainda outro de uma freguesia extinta que vai ser reposta (apesar de ter sido excluída pelo Grupo de Trabalho), mas que já tinha sido considerada aquando da primeira versão do Projeto de Lei: Trata-se de Bicos, em Odemira, que foi extinta pela reforma administrativa de 2013, tendo então o seu território sido dividido entre as freguesias de Colos e de Vale de Santiago, que vão agora perder o território que então receberam para repor a Freguesia de Bicos.

Os casos de freguesias extintas que vão ser repostas levou ainda os proponentes a incluírem um novo artigo 12.º que se refere especificamente a freguesias que em 2013 não se juntaram em uniões de freguesia, mas que deixaram de existir.

O novo enunciado inclui ainda a Freguesia de Ovar que, por lapso, não estava descrita na desagregação da UF de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã.

Segundo o regimento da Assembleia da República, os proponentes podem submeter alterações de aperfeiçoamento aos textos das propostas legislativas até 48 horas antes da votação, ou até no próprio dia se tiverem a aprovação unânime dos partidos com representação no Parlamento.

A inclusão de novos pedidos de desagregação além dos que foram validados pelo grupo de trabalho teve em conta a entrega de documentação em falta ou a correção de informação que tinha sido prestada, visto que o processo de análise começou há cerca de dois anos e, entretanto, a realidade destas autarquias alterou-se, segundo fonte parlamentar.

A proposta, que deverá ser discutida e votada pelo Parlamento na sexta-feira, aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, concluindo o mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no novo regime de criação destas autarquias, que “impõe que as freguesias que o utilizem reponham as condições das freguesias agregadas em 2013, não sendo possível, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.

O enunciado prevê também a criação de Comissões de Instalação das novas freguesias e Comissões de Extinção das atuais Uniões de Freguesia e ainda que os atuais executivos se manterão em plenitude de funções até à realização das próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.

“A elaboração deste regime transitório deve garantir a continuidade funcional dos órgãos representativos das freguesias, cuja extinção se efetivará na sequência das eleições autárquicas de 2025”, acrescenta o projeto de lei conjunto.

A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado.

Cerca de 30 pedidos de desagregação de UF foram decididos depois do prazo e o Parlamento aprovou a criação de um novo grupo de trabalho que irá analisar estes processos ao abrigo do regime geral previsto no Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, mas já não ao abrigo do mecanismo simplificado.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da troika em 2012/2013.

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