Vítimas dos fogos têm até 31 de março para receber apoios

Dentro de cinco dias abrem as candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos das autarquias locais.

Com vista a “assegurar a recuperação económica e social das regiões atingidas” pelos fogos de setembro de 2024, o Governo já publicou, esta segunda-feira, em Diário da República, o decreto de lei que permite às vítimas, que perderam casas e fábricas, candidatarem-se a apoio financeiro até 31 de março.

No final de 2024, o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, já tinha anunciado essa intenção de prorrogar o prazo devido ao reduzido número de candidaturas apresentadas aos apoios do Estado pelas vítimas dos fogos de setembro que perderam casas e fábricas. Segundo o ministro, só houve cinco candidaturas, apesar de terem sido identificadas dezenas que arderam total ou parcialmente.

A prorrogação do prazo pelo Governo deve-se, assim, “à inevitável complexidade inerente à reconstrução de habitações danificadas, nomeadamente, nos casos de habitações que se encontram com processo de legalização em curso ou quando se mostre difícil identificar e localizar os proprietários ou coproprietários”, lê-se na portaria publicada nesta segunda-feira.

O Governo constatou ainda a “necessidade de incluir um mecanismo específico para apoiar a reconstrução de infraestruturas e a reposição de bens móveis de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desempenham um papel essencial na coesão social das comunidades afetadas”. Nesse sentido, serão lançados avisos específicos, de modo a garantir uma maior abrangência e eficácia das medidas de apoio.

EPA/Paulo NovaisPaulo Novais/EPA 12 Agosto, 2017

De acordo com esta portaria, as freguesias afetadas pelos incêndios são, à semelhança dos municípios, elegíveis para os apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos.

A abertura das candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos das autarquias locais, de suporte às populações que foram destruídos pelos incêndios rurais, deve acontecer dentro de cinco dias.

Nesse sentido, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR) vão celebrar protocolos de colaboração com as autarquias locais dos respetivos territórios afetados.

Serão ainda lançados avisos dedicados ao financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos localizados nos territórios abrangidos.

Este decreto já foi aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2025 e promulgado a 29 de janeiro de 2025.

Para a reconstrução das casas, o Estado concede um apoio a 100% para danos até 150 mil euros e a 85% para o restante. O valor máximo por metro quadrado para construção, reconstrução, reabilitação e aquisição de habitação corresponde “a 75% do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da candidatura”, de acordo com a portaria que define as regras de atribuição dos apoios.

A 17 de outubro o Conselho de Ministros aprovou o aumento do teto do apoio por projeto às empresas do Norte e Sul do país afetadas pelos incêndios, de 200 para 300.000 euros.

As chamas causaram a morte de nove pessoas, ferimentos em 170 e consumiram cerca de 135.000 hectares de floresta no Norte e Centro de país, entre 15 e 20 de setembro.

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