Vítimas dos fogos vão ter mais tempo para pedir apoios. Há mais 51 freguesias elegíveis
"Vamos alargar o prazo”, que terminava a 31 de dezembro, e "alargar o número de freguesias suscetíveis de beneficiar dos apoios” a mais 51, disse ao ECO, Manuel Castro Almeida.
As vítimas dos incêndios que deflagraram em setembro, no centro e norte do país, vão ter mais tempo para apresentar as candidaturas a apoios à reconstrução de habitações permanentes e haverá mais 50 freguesias, em 11 novos municípios, a poder beneficiar desta ajuda, avançou ao ECO o ministro Adjunto e da Coesão Territorial.
“Como as pessoas estão a ter dificuldades em apresentar as candidaturas para a reconstrução das casas, vamos alargar o prazo”, que terminava a 31 de dezembro e “vamos alargar substancialmente o número de freguesias suscetíveis de beneficiar dos apoios”, disse ao ECO, Manuel Castro Almeida.
“Em causa estão mais 51 freguesias distribuídas por 11 novos municípios”, precisou o responsável. A lista com os 69 concelhos abrangidos foi decidida numa Resolução de Conselho de Ministros, a 18 de setembro, com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Este alargamento resulta do facto de haver “entidades a relatar que havia freguesias afetadas que não constavam da lista publicada”, explicou Castro Almeida.
As dificuldades a que Castro Almeida se refere traduzem-se na apresentação de apenas três candidaturas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro, sendo que apenas uma foi validada, e cinco candidaturas à CCDR do Norte, como noticiou esta terça-feira o Público.
Para a reconstrução das habitações, o Estado concede um apoio a 100% para danos até 150 mil euros (com IVA incluído) e a 85% para o restante. Mas, o valor máximo por metro quadrado, para construção, reconstrução, reabilitação e aquisição de habitação, corresponde “a 75% do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da candidatura”, precisa a portaria que define as regras de atribuição dos apoios.
A dimensão do apoio depende ainda da vistoria que a autarquia e a CCDR terão de realizar. Aprovada a candidatura, a primeira tranche do pagamento pelo Estado corresponde a 50% do valor do apoio. Os 10% da terceira e última parcela serão entregues após a validação do trabalho pela CCDR, exigindo-se comprovativo da propriedade a favor do beneficiário.
Dependente de decisão do Executivo estava ainda a fonte financiadora do apoio. No momento, os apoios avançaram com um adiantamento de 100 milhões de euros. Mas serão os fundos europeus a responder a esta ajuda, à semelhança do que aconteceu nos incêndios de Pedrógão. Mas em vez de haver apenas uma reprogramação dos programas regionais, como aconteceu em 2017, desta vez, além do Centro 2030 e do Norte 2030, o Sustentável 2030 (um programa temático nacional) também será chamado a financiar uma fatia dos apoios.
“Os apoios podem sair de ambos os programas”, admitiu Castro Almeida.
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