Governo aumenta verbas para obras em casas ardidas e atribui apoio para segundas habitações

Vítimas dos incêndios de setembro recebem novos apoios financeiros e no âmbito da saúde. Agricultores com prejuízos não documentados apoiados até dez mil euros.

As populações do centro e norte do país afetadas pelos incêndios da semana de 15 de setembro são contemplados a partir desta quinta-feira com um pacote extra de apoios, em que se inclui um montante até 100 mil euros para reconstrução de casas de segunda habitação. Aos agricultores são assegurados de 100 a dez mil euros em prejuízos, “mesmo que indocumentados”, indica o diploma.

Além de ajuda financeira, há ainda novidades no âmbito do acesso gratuito a cuidados de saúde e ao transporte para as consultas e tratamentos, decidiu o Governo. As medidas, publicadas nesta quinta-feira na Lei 13/2025, incluem o reforço do apoio a 100% para reconstrução de casas, que passa de 150 mil para 250 mil euros. Outra das novidades é a atribuição de casa aos que residiam em imóveis de habitação permanente ilegais.

Cinco meses após a semana de graves e extensos incêndios, o Governo estabelece, neste diploma, outros reforços de direitos imobiliários para os cidadãos afetados. Entre outros, determina que “a reconstrução ou recuperação deve assegurar a recomposição das habitações nas condições existentes à data dos incêndios, bem como a melhoria das condições de habitabilidade, conforto e salubridade”. Por outro lado, “no caso de ser inviável a reconstrução ou manutenção da habitação própria e permanente dos beneficiários no mesmo local”, os cidadãos poderão aceder a um apoio para aquisição ou construção de nova habitação no seu concelho.

Têm direito a apoio para a reconstrução de casas de segunda habitação as vítimas que tenham efetiva ligação às localidades onde estas estavam implantadas, num montante de pelo menos 50%, até um máximo de 100 mil euros, podendo o restante ser suportado por uma linha de crédito com garantia estatal e taxa de juro máximo de 3%.

Passa ainda a vigorar um apoio à renda para alojamento permanente por um período de cinco anos, período que poderá ser estendido mediante avaliação do município e recorrendo ao programa 1.º Direito.

A verba consignada à reconstrução de imóveis de segunda habitação dirige-se a “vítimas que tenham efetiva ligação às localidades onde estas estavam implantadas”. As despesas serão asseguradas em pelo menos 50% até ao máximo de 100 mil euros. Para valores superiores, o Estado concede garantia para crédito bancário e assegura uma taxa de juro máxima de 3%.

Entre os vários tipos de apoios financeiros inclui-se um cheque de prestação única para as famílias que ficaram sem rendimento e uma pensão mensal complementar para pensionistas com duração mínima de um ano. O apoio pecuniário abrangerá ainda a aquisição de alimentação animal.

Os apoios na área da saúde servirão casos de doenças aguda, crónica e do foro mental, ficando assegurada a “isenção de taxas moderadoras para tratamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica” e gratuitidade de medicamentos e de transporte para consultas e tratamentos.

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