Uma casa na planície? Veja as regras para construir em solo rústico
Lei dos solos recebeu várias alterações na votação na Assembleia da República. Regras para construir ficaram definidas após entendimento entre PSD e PS e impedem construção desligada das localidades.
Uma casa na planície? Veja as regras para construir em solo rústico
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Quem pode construir sobre solo rústico?
A discussão em torno da nova lei poderá ter criado a expectativa em proprietários de terrenos rústicos de que teriam ali um meio para construir a sua casa.
A lei não impede explicitamente que tal ocorra, mas o espírito do legislador parece orientado para edifícios multifamiliares, designadamente ao obrigar à criação de infraestruturas quando estas não existam. Referências como “projetos habitacionais que atendam às necessidades das populações mais vulneráveis e que promovam uma integração social equilibrada” apontam no mesmo sentido.
Mediante se trate de proprietário privado ou público, a “Lei dos Solos” tem algumas nuances distintivas no processo de reconversão de solo rústico em urbano. Em qualquer dos casos, a proposta tem de passar pelo Executivo camarário e, ali validada, vai depois à aprovação na Assembleia Municipal.
Se superar estes dois níveis de escrutínio, o processo será submetido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do território em causa, cujo parecer não é vinculativo e deverá ser dado no prazo de 20 dias. Caso o terreno rústico pertença a entidades públicas, dispensa-se a consulta à CCDR.
Proxima Pergunta: Que obrigações adicionais traz a lei "afinada" pelos deputados?
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Que obrigações adicionais traz a lei "afinada" pelos deputados?
Apresentada em Diário da República no final de dezembro e desde aí debatida com fervor no espaço público e na cena política, a designada “Lei dos Solos” esteve nesta quarta-feira num derradeiro debate na Assembleia da República. Para sexta-feira espera-se a formalização na votação no Plenário.
Uma alteração importante foi a obrigatoriedade de provar que há viabilidade económico-financeira no projeto apresentado à câmara. Os proponentes de conversão de solo rústico em urbano têm de identificar os investidores, “fontes de financiamento contratualizadas e de investimento público” (o que poderá pressupor uma pré-aprovação em caso de crédito bancário).
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A reconversão em solo urbano é vitalícia?
Na classificação de terrenos aplicada a partir de 2014, ano em que se extinguiu a classe urbanizável, apenas existem os rústicos e os urbanos. Com a nova “Lei dos Solos”, abre-se a porta à reconversão para urbano, mas caso o urbanizador falhe os prazos definidos pelo parlamento nesta quarta-feira, o terreno volta a ser rústico, perdendo a viabilidade de construção.
A nova lei estabelece um limite temporal para a realização das obras de urbanização – designadamente passeios, saneamento, iluminação pública, arruamentos. Os promotores têm um máximo de quatro anos a partir da data de publicação da respetiva viabilização legal da reclassificação.
Caso as obras de urbanização já estejam em curso, e confirmando-se “razões excecionais, devidamente fundamentadas”, haverá mais um ano para finalizar os trabalhos de arranjo urbanístico na área que dará lugar a nova construção para habitação.
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Onde se pode construir?
Quem pretenda apresentar à câmara municipal uma proposta de urbanização de determinado terreno rústico, terá de assegurar a existência de “contiguidade com o solo urbano, enquanto consolidação e coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente”.
O PS considerou indispensável inscrever explicitamente na lei o termo “contiguidade” para fechar a porta à construção em zonas do território afastadas do meio urbano. Outra alteração resultou no impedimento de construir habitação para trabalhadores agrícolas fora de áreas urbanas consolidadas, ao contrário do que permitia inicialmente o Governo.
Perde-se assim a perspetiva de construir edifícios num ermo para ali alojar trabalhadores afetos a determinada área de agricultura.
Os terrenos em zona de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) já tinham limitações legais inscritas no Decreto-Lei 117/2024, a que se somaram agora áreas “estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos, áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo e áreas de instabilidade de vertentes”.