Mais de 40% dos gestores públicos de empresas locais em incumprimento na prestação de informações
No final do ano passado, 191 dos 451 gestores públicos das 156 empresas locais em atividade não tinham regularizado a obrigação de reporte à Inspeção-Geral das Finanças.
Mais de quatro em cada 10 gestores públicos de empresas locais não entregaram a informação de reporte necessária à Inspeção-Geral das Finanças (IGF) até ao final do ano passado, evidenciando um “elevado nível de incumprimento”. A informação foi aferida numa ação de acompanhamento dos deveres de prestação de informação pela entidade de controlo das Finanças.
“Foi concluída ação de acompanhamento dos deveres de prestação de informação à IGF pelos gestores públicos do setor empresarial local, tendo-se apurado que 191 dos 451 gestores públicos (42,4%) das 156 empresas locais em atividade no final de 2024 não tinham regularizado a obrigação de reporte à IGF“, pode ler-se no relatório do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, entregue na semana passada ao Parlamento.
O balanço leva o Conselho a considerar que existe “um elevado nível de incumprimento”, que atribuiu “essencialmente” à “inexistência de uma norma que sancione a falta de apresentação oportuna dessa informação”.
O relatório indica ainda que na sequência de indícios de práticas ilegais ao nível do estatuto remuneratório de gestores locais, a IGF concluiu um processo que incidiu sobre pagamentos indevidos de 88,3 mil euros.
A IGF verificou ainda 26 pareceres prévios emitidos pelos fiscais únicos, relativos a contratos de financiamento, cujo valor global ascendeu a cerca de 52 milhões de euros, com 70% a corresponder a empréstimos de médio e longo prazos.
Concluiu que “nem todos os pareceres evidenciam se foi efetuada consulta a outras instituições financeiras ou se houve mais propostas apresentadas ou análise da necessidade do financiamento contraído, limitando-se a descrever com reduzido detalhe os procedimentos realizados”.
Detetou ainda que apenas nove pareceres (35%) estavam publicados no sítio da Internet e correspondiam a duas empresas locais e considerou que existiram “insuficiências na informação comunicada”, pelo que foi preciso obter informação adicional sobre elementos essenciais, designadamente taxas de juro, comissão de estudo e montagem, garantias, datas de início e prazos dos financiamentos.
83 contratos-programa com risco elevado de violação do quadro legal
O conselho coordenador do sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado assinala ainda que a IGF analisou 364 contratos-programa e adendas, celebrados entre 2021 e 2023, por entidades do setor empresarial local e entidades locais participantes, que envolveram uma comparticipação financeira de 750 milhões de euros.
“De acordo com a matriz de risco aplicável na análise dos contratos-programa, 83 foram classificados com risco elevado de violação do quadro legal e foram detetadas insuficiências no reporte da informação obrigatória à IGF“, refere o relatório.
No balanço concluiu também que oito contratos-programa, que envolviam uma comparticipação prevista de 3,1 milhões de euros, não explicitavam a fundamentação da necessidade de contratação, nove, com uma comparticipação prevista de 18,2 milhões de euros, não previam indicadores de eficácia e 45, com uma comparticipação prevista de 10,7 milhões de euros, não definiam indicadores de eficiência que permitissem medir a utilização dos recursos disponibilizados para realização dos objetivos e do interesse público.
Paralelamente, oito contratos-programa, com uma comparticipação prevista de 9,8 milhões de euros, não foram acompanhados do parecer prévio do fiscal único. Por outro lado, 36 deles, com uma comparticipação prevista de 25,7 milhões de euros, não incluíam qualquer referência a mecanismos de controlo da execução pela entidade pública participante.
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