Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial no contexto do PRR

A estratégia subjacente ao PRR e à criação das Agendas/Alianças Mobilizadoras, decorre, naturalmente, da urgência em providenciar múltiplas respostas ao atual contexto macroeconómico e social.

No passado dia 1 de julho de 2020 foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso n.º 01/C05-i01/2021 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Com elevada (e fundamentada) expectativa, referimo-nos, em concreto, às amplamente comentadas “Manifestações de Interesse” para a constituição das Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e, ainda, Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial.

As iniciativas a considerar nas referidas Agendas/Alianças Mobilizadoras, deverão estar obrigatoriamente alinhadas com as prioridades estratégicas desde já definidas, potenciando quer as vantagens competitivas e comparativas do País, quer o potencial de crescimento identificado em determinados setores e subsetores, tais como as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Matérias-Primas e Materiais, Indústrias e Tecnologias de Produção, Automóvel, Aeronáutica e Espaço, Transportes, Mobilidade e Logística, Saúde, Turismo, Indústrias Culturais e Criativas (e Audiovisual) e, por fim, o Habitat. Adotando idêntico racional, as Agendas/Alianças Verdes deverão apostar em áreas genuinamente estratégicas e fundamentais para Portugal, tais como a Energia, o Agroalimentar, sem esquecer a Floresta, a Economia do Mar ou mesmo a Água e Ambiente.

O processo de seleção irá decorrer ao longo de três fases. Uma primeira fase dedicada ao concurso de ideias e que materializa o supracitado Aviso, encontra-se disponível até ao próximo dia 30 de setembro. Perspetiva-se assim, um processo aberto e competitivo de auscultação, em que poderão participar empresas, entidades do sistema científico e tecnológico, laboratórios colaborativos, agências públicas, entre outros, com a forte ambição de contribuírem para a identificação das reais oportunidades de investimento e capacidades de execução, culminando na criação de verdadeiros “Pactos de Inovação” ou dos denominados “Projetos Mobilizadores”, de acordo com as seguintes características:

  • Pactos de Inovação: (i) Valor de investimento indicativo mínimo de 50 milhões de euros; (ii) Envolver um consórcio que integre, preferencialmente, um mínimo de 10 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de empresas e de Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, incluindo, regra geral, pelo menos, uma Não PME; Estar concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025.
  • Projetos Mobilizadores: (i) Valor de investimento indicativo superior a 20 milhões de euros; (ii) Ter uma duração máxima de 36 meses; (iii) Estar concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025.

Seguir-se-ão os respetivos convites para apresentação dos projetos finais às agendas pré-qualificadas, no último trimestre do ano (fase dois) e, por fim, a contratualização dos investimentos com vista à execução dos projetos selecionados, a suceder no início de 2022 (fase três).

A elaboração do processo de candidatura deverá obedecer aos seguintes requisitos: (i) Garantir a identificação dos proponentes do consórcio a constituir e da estrutura de governança da agenda mobilizadora para o setor selecionado; (ii) Apresentação do plano de atividades detalhado, sendo de destacar a necessidade de incluir projetos empresariais (contemplando os objetivos de resiliência, transição digital e transição verde), de capacitação dos recursos humanos e de capacitação científica e tecnológica; (iii) Incluir um detalhado cronograma de implementação das atividades da agenda, contemplando ainda um orçamento da operação a candidatar, sem esquecer o detalhe dos recursos a envolver; (iv) Definição das metas a alcançar e o respetivo contributo para que Portugal consiga atingir as metas estratégicas definidas para o período 2026-2030 ao nível de exportações de bens e serviços, investimento em I&D e redução das emissões de CO2; (v) Por fim, incluir uma avaliação económico-financeira dos projetos e dos proponentes, de acordo com critérios a definir no referido aviso.

Em bom rigor, a criação desta iniciativa visa alcançar um conjunto de objetivos fundamentais e que norteiam a criação da Componente 5 do PRR (Capitalização e Inovação Empresarial), sendo de destacar os seguintes: (i) Um volume de exportações equivalente a 50% do PIB até 2027 e a 53% do PIB até 2030; (ii) O aumento do investimento em I&D, garantindo atingir 3% do PIB até 2030, com 1,25% de despesa pública e 1,75% privada; (iii) A redução das emissões de CO2 em 55% até 2030, em linha quer com uma trajetória que permita a neutralidade carbónica em 2050, de acordo com o Plano Nacional Energia e Clima 2021- 2030 (PNEC 2030), e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica.

As propostas a concurso serão avaliadas em função dos seguintes critérios: (i) Grau de inovação ou diferenciação; (ii) Impacto do projeto para a competitividade empresarial e para a alteração do perfil de especialização produtiva do país; (iii) Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto; (iv) Capacidade de alavancagem do investimento; (v) Potencial de valorização económica da inovação e escalabilidade; (vi) Contribuição do projeto para a neutralidade carbónica e resiliência energética; (vii) Qualidade do consórcio em termos das competências dos promotores face aos objetivos do projeto e do modelo de governação do consórcio; (viii) Viabilidade económico-financeira dos projetos e dos proponentes.

A estratégia subjacente ao PRR e, sobretudo, à criação das Agendas/Alianças Mobilizadoras, decorre, naturalmente, da urgência em providenciar múltiplas respostas ao atual contexto macroeconómico e social. Uma oportunidade única para Portugal promover e concretizar com sucesso uma geração de novos e disruptivos investimentos, com impacto estruturante em múltiplas cadeias de valor, promovendo uma realidade mais dinâmica e, sobretudo, inclusiva, justa e eficiente, sem esquecer o respeito pelo meio ambiente.

  • Alexandre Miguel Andrade
  • Associate Partner da Deloitte

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