Casa do Douro inicia 3.ª vida aos 92 anos. O que se passou e o que vem aí?
- Lusa
- 21 Dezembro 2024
Restaurada pelo Parlamento como associação pública de inscrição obrigatória, após 10 anos de gestão privada, a ‘nova’ Casa do Douro tem eleições marcadas para este sábado. Há duas listas candidatas.
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Quando foi criada a Casa do Douro?
A Casa do Douro foi criada em 1932, durante o Estado Novo, com a designação Federação Sindical dos Viticultores do Douro, numa altura em que a região estava mergulhada numa crise, com as exportações a descerem, os preços a degradaram-se e a produção a ficar sem comprador.
A instituição, de inscrição obrigatória, teve como objetivo organizar os produtores da região, tendo-lhe sido atribuídas funções de natureza pública, designadamente o cadastro e fiscalização das propriedades, distribuição de benefício e manifesto de produção, certificação de procedência e escoamento de vinhos, assistência técnica, financiamento bancário e apoio ao cooperativismo. O benefício é a quantidade de mosto que cada viticultor pode destinar à produção de vinho do Porto. A Casa do Douro tinha ainda um papel na fixação de preços mínimos para os vinhos.
As reformas institucionais implementadas na década de 90 do século passado conduziram à perda de competências por parte da instituição e os problemas de sustentabilidade e de gestão foram-se agravando de ano para ano, chegando-se a apontar um valor de dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.
Proxima Pergunta: Quando se alteraram os estatutos da Casa do Douro?
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Quando se alteraram os estatutos da Casa do Douro?
A Casa do Douro viu alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.
Uma primeira tentativa de reverter os estatutos para associação pública de inscrição obrigatória, em 2019, sofreu um veto do Presidente da República que alegou que o “passo dado suscita várias dúvidas”. Depois de o Parlamento introduzir alterações, a lei acabou por entrar em vigor em janeiro de 2020 e chegaram a ser marcadas eleições para maio desse ano, que foram adiadas devido à pandemia de Covid-19.
Em 2021, dois anos depois de um pedido de fiscalização sucessiva feito por 38 deputados do PSD e CDS-PP sobre o diploma, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.
O processo regressou ao parlamento em 2023 e a nova lei foi aprovada em janeiro de 2024, com os votos a favor do PS, PCP, BE, PAN, Livre e do então deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade, a abstenção do PSD e os votos contra do Chega, Iniciativa Liberal (IL) e do deputado socialista Capoulas Santos.
O diploma restaura a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória e determina a entrega a esta entidade do edifício-sede. A Federação Renovação do Douro, que ganhou o concurso para a gestão privada da organização duriense e que detém, neste momento, a sede, perde também o direito de usar o nome de “Casa do Douro”.
Proxima Pergunta: Quem ficou a gerir o património da Casa do Douro?
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Quem ficou a gerir o património da Casa do Douro?
Em 2016, foi criada pelo parlamento uma Comissão Administrativa para a regularização das dívidas da então extinta Casa do Douro e da situação dos trabalhadores e gestão do vasto património da instituição, como os vinhos históricos e edifícios.
Em julho de 2020, na comissão parlamentar de Agricultura e Mar, a então ministra da Agricultura disse que, além dos 2,8 milhões de euros de dívida regularizada, a Comissão Administrativa da Casa do Douro mandou avaliar o stock de vinhos da instituição que “vai permitir chegar a acordo com os credores públicos e por fim a este processo”.
Na altura, Maria do Céu Antunes disse ainda que o procedimento para o acordo de dação em cumprimento, ou seja, para o pagamento da dívida ao Estado com o vinho da instituição, estava a decorrer com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, mas até hoje o processo não se concretizou.
A Comissão Administrativa procedeu à realização de três leilões de vinhos da Casa do Douro para angariar dinheiro para, por exemplo, pagar a dívida em salários e indemnizações aos trabalhadores da instituição, suprir questões em contencioso, designadamente com o IVDP e agências bancárias, e fazer face aos encargos de funcionamento da comissão. É esta entidade que continua a gerir o património até que a ‘nova’ Casa do Douro entre em funções.
Proxima Pergunta: Quais as competências da ‘nova’ Casa do Douro?
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Quais as competências da ‘nova’ Casa do Douro?
De acordo com a lei n.º 28/2024, a instituição tem como atribuições controlar e manter atualizado o recenseamento dos viticultores da Região Demarcada do Douro, assegurar, de forma partilhada e articulada com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), a organização, manutenção, atualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território e representar os viticultores durienses.
Deve ainda realizar ações de fiscalização relativas à cultura da vinha e produção de vinho e emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica, quanto aos quantitativos de autorização de produção de mosto generoso (benefício) e seus critérios de distribuição e os ajustamentos anuais ao rendimento por hectare, bem como o quantitativo e regime de utilização das aguardentes.
A Casa do Douro pode adquirir em cada campanha um quantitativo de 1.100 litros de vinho (duas pipas) suscetível de obter as denominações de origem da Região Demarcada do Douro, destinado à manutenção de um ‘stock’ histórico de representação, ficando-lhe vedada qualquer outra intervenção na comercialização de vinhos e mostos.
A instituição vai integrar e indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP e controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos da região. Os associados singulares da Casa do Douro estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, de valor e forma de pagamento a determinar pelo conselho regional de viticultores.
Proxima Pergunta: Quem são os candidatos à ‘nova’ Casa do Douro?
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Quem são os candidatos à ‘nova’ Casa do Douro?
A Casa do Douro vai ser constituída por um conselho regional de viticultores, a direção e um fiscal único, e cada mandato tem a duração de três anos. Para as eleições marcadas para sábado foram submetidas duas candidaturas à direção.
A lista A é encabeçada por Manuela Alves, 66 anos, natural de Carlão (Alijó), viticultora e inspetora da Inspeção-Geral de Educação. A lista B é liderada por Rui Paredes, que tem 57 anos, é gestor, pequeno viticultor, diretor da Adega Cooperativa de Favaios, presidente da Federação Renovação do Douro e vice-presidente do conselho interprofissional do IVDP. Foram ainda apresentadas candidaturas ao conselho regional em 17 concelhos da Região Demarcada do Douro.
No sábado, cerca de 19 mil viticultores vão ser chamados a votar em 74 assembleias de voto, espalhadas por 17 círculos eleitorais.