Parlamento vota esta sexta-feira a separação de freguesias. Saiba o que está em causa
- Alexandre Batista
- 16 Janeiro 2025
Lei de 2013 reduziu o número de freguesias, de 4.260 para 3.092, criando-se centenas de uniões. Agora vai-se votar a divisão de parte delas, com o surgimento de mais de 300 novas freguesias.
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- Alexandre Batista
- 16 Janeiro 2025
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Por que se pretende alterar o mapa das freguesias?
Os deputados da Assembleia da República vão votar esta sexta-feira a desagregação de centenas de freguesias. Na génese da medida está a redução de freguesias decidida em 2012, durante o Governo de Pedro Passos Coelho, numa altura em que o país cumpria o plano de ajustamento da “troika”.
No ano seguinte, com a “Lei Relvas”, assim designada em alusão ao então ministro Miguel Relvas, o número de freguesias foi reduzido através da criação de uniões de freguesias.
Com efeito, o país baixou de 4.259 para 3.092 freguesias, das quais 884 uniões de freguesias. Mais tarde, passou para as atuais 3.091, quando o Corvo, nos Açores, deixou de ser considerado como freguesia.
Na altura, muitas das populações envolvidas na agregação contestaram a perda da sua junta. Mas, apesar disso, a medida passou no Parlamento apenas com os votos a favor de PSD e CDS, que na altura tinham maioria absoluta.
O que vai a votos nesta sexta-feira é a reversão da agregação nas freguesias que o solicitaram e que cumpriam os critérios definidos em 2021 pelo Governo de António Costa.
Proxima Pergunta: Que critérios tiveram as freguesias de cumprir?
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Que critérios tiveram as freguesias de cumprir?
Para se poder candidatar a ser de novo uma freguesia independente, um território teve, desde logo, de provar a existência de um erro manifesto e excecional na agregação de 2013 que tenha causado prejuízo às populações.
No regime especial criado em 2021 pelo Governo de António Costa, ficaram ainda estabelecidos critérios de prestação de serviço à população, história e identidade cultural e existência de equipamentos públicos (desportivo, cultural, parque ou jardim público, por exemplo), entre outros.
Ainda de acordo com a lei que permitiu a desagregação, ficou também definido que terá de haver pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público afeto a cada freguesia, sendo proveniente da união de freguesias ou da câmara municipal.
A nível de população, o número de eleitores não pode ser inferior a 750, exceto em territórios do interior, onde bastam 250. A área não poderá ser inferior a 2% do município, quando se trate de freguesias urbanas, nem superior a 25% do total do município.
Proxima Pergunta: Quais as freguesias que se irão separar?
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Quais as freguesias que se irão separar?
A lista de freguesias que serão sujeitas a votação na sexta-feira já foi atualizada até para lá da expectativa de prazo, que era 8 de janeiro.
Com uma nova proposta entregue nesta quarta-feira, das 3.091 freguesias atuais, 132 estão em processo de desagregação (acima das 124 saídas da Comissão do Poder Local e Coesão Territorial), delas se prevendo o surgimento de 303 (salvo atualizações de última hora na lista a ser sujeita a voto dos deputados no Parlamento).
A mais recente atualização ocorreu nesta quarta-feira, quando se juntaram as freguesias de Serra e Junceira, em Tomar (dupla saída da União de Freguesias de Serra e Junceira), as novas freguesias de Buarcos e de São Julião (saídas da Freguesia de Buarcos e São Julião), e, também na Figueira da Foz, num caso curioso, o renascimento da freguesia de Brenha, extinta em 2013, altura em que foi incorporada na freguesia de Alhadas.
Também nesta situação de “renascimento” está Bicos, em Odemira, a qual já se encontrava presente na lista entregue a 8 de janeiro com o Projeto de Lei n.º 416/XVI, e que pode ser consultada aqui.
Proxima Pergunta: O que acontecerá até às eleições autárquicas?
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O que acontecerá até às eleições autárquicas?
Se for aprovada esta sexta-feira, num prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, será nomeada a “comissão de extinção”, à qual é atribuída a função de preparar cada freguesia para o novo figurino territorial, antes da chegada dos novos órgãos autárquicos, designadamente em termos de património e vinculação de pessoal. Mas mesmo que o Parlamento dê o seu aval, o prazo não começa a contar a 17 de janeiro, estando em suspenso até promulgação pelo Presidente da República (matéria em que há dúvidas) e a data de entrada em vigor.
O inventário das freguesias a criar pela “comissão de extinção” terá de ser atualizado até 31 de maio.
Será ainda criada a “comissão instaladora” para cada freguesia a repor, a qual tem por fim preparar a instalação dos novos órgãos autárquicos saídos das próximas eleições. Terá, para tal, de definir as sedes das freguesias e preparar a realização das eleições autárquicas. A sua designação ocorrerá até 31 de maio e tomada de posse acontecerá a 1 de julho.
A “comissão de extinção” e a “comissão instaladora” serão lideradas pela, ou pelo, atual presidente da união de freguesias, e terá na sua composição um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, para lá de quatro a cinco eleitores recenseados na área de freguesia, assegurando a existência de pelo menos um por cada nova freguesia a criar, sendo a sua seleção feita por eleição da assembleia de freguesia, com maioria simples.
O território será delimitado antes das autárquicas que decorrerão em setembro ou outubro, podendo haver uma correção de limites territoriais posterior.
Os atuais presidentes e restantes membros das uniões de freguesias e suas assembleias municipais ficarão no cargo até à normal transição de poder em atos eleitorais autárquicos.
Proxima Pergunta: E o que acontece aos trabalhadores e ao património?
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E o que acontece aos trabalhadores e ao património?
A repartição será proporcional à dimensão de cada freguesia, em número de eleitores e área geográfica.
Os mapas de pessoal seguirão o que ficou escrito na proposta de desagregação que chegou ao Parlamento, da responsabilidade dos órgãos da união de freguesias proponente, indica o projeto-lei. Cada freguesia assegurará os salários e contribuições de cada trabalhador, o qual manterá os direitos adquiridos.
Se for necessário atualizar informação, face ao que foi enviado ao Parlamento aquando da proposta de desagregação, será tido em conta, no caso dos bens a repartir, a sua localização geográfica. Os que se já se encontravam na posse de determinada freguesia em 2013, assim continuarão. Quanto aos funcionários, poderá ser considerado o local de trabalho ou de prestação de serviços.
Estes mapas de bens móveis e imóveis e de trabalhadores terão de estar definidos pela “comissão de extinção” até 15 de junho, sendo sujeitos a ratificação pela assembleia de freguesia até dia 30 de junho.
Proxima Pergunta: O que esperar da votação desta sexta-feira?
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O que esperar da votação desta sexta-feira?
Este é o ponto em aberto, e que poderá significar um volte face relativamente às votações favoráveis do Grupo de Trabalho das Freguesias e da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial. Desde logo, os últimos dias revelaram novas entradas no mapa de freguesias a criar.
Subscrito por 79 deputados do PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, incluindo os líderes parlamentares destes partidos, o Projeto de Lei n.º 416/XVI, datado de 8 de janeiro, não tem entre os signatários quaisquer deputados do Chega e do CDS-PP.
Bruno Nunes, presidente da Comissão do Poder Local e Coesão Territorial, onde se discutiu a desagregação de freguesias, recusa, em conversa com o ECO/Local Online, responsabilidades na lista que irá a votação. “Este projeto-lei é dos partidos proponentes”, reforça. “O que os partidos estão a propor e as freguesias que apresentam é deliberação dos próprios”, ressalva.
O deputado do Chega não desvenda qual será o sentido de voto do seu partido nesta sexta-feira, mas, falando na qualidade de presidente da comissão, considera que o Projeto de Lei apresentado no dia 8 e renovado nesta quarta-feira “descredibiliza por completo o trabalho que a comissão andou a fazer ao longo do ano”, ao alterar o trabalho feito até dezembro passado.
“Entre as freguesias que aparecem no Projeto de Lei, algumas delas tinham sido reprovadas pelo grupo de trabalho, por se considerar que não cumpriam requisitos para a votação”, aponta. E questiona: “Por alma de quem, após a extinção do Grupo de Trabalho formalmente pela própria Assembleia da República, após a votação indiciária em que parte destas freguesias não estavam aprovadas como estando válidas, elas aparecem agora? Se era para isto, podíamos ter colocado este Projeto de Lei há dois anos.”
Apesar desta crítica dirigida aos deputados que, segundo o presidente da comissão, não respeitaram as decisões do Grupo de Trabalho das Freguesias, a lista de subscritores do Projeto de Lei inclui o presidente do GT das Freguesias, Jorge Paulo Oliveira. Apesar da insistência do ECO/Local Online, o deputado preferiu não fazer comentários sobre este processo.
Já do lado do CDS, João Almeida, membro deste mesmo grupo de trabalho, notou que a votação favorável do partido no GT se resumiu a validar que as freguesias proponentes a desagregação respeitavam a lei de 2021, não representando esse voto dos populares uma decisão do partido de aprovar a desagregação que será sujeita à apreciação dos 230 deputados nesta sexta-feira.