A César o que é de César
Se os municípios funcionassem melhor a nível de gestão, planeamento e cooperação, faria sentido criar regiões administrativas?
No início deste mês, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou a lista dos municípios com a indicação das taxas de derrama relativas ao lucro tributável do IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – referente a 2025 e as respetivas isenções, para efeitos da modelo 22 a ser entregue até ao final do próximo mês de maio (Ofício Circulado n.º 20288/2026).
A derrama municipal incide sobre os lucros das empresas, ou seja, é um valor adicional que algumas empresas pagam, além do IRC, para o município onde exercem atividade. A taxa varia conforme o município, mas em regra pode ir até 1,5% do lucro tributável (com exceções e regimes especiais para pequenas empresas em alguns casos). Da análise à lista dos municípios verifica-se uma discrepância das taxas entre o litoral e o interior do país.
Antes das grandes reformas do poder local (sobretudo após a segunda metade do século XX), os municípios dependiam muito das transferências do Estado central. Tinham pouca autonomia financeira. Com o reforço da autonomia municipal, o Estado passou a permitir que os municípios tivessem receitas próprias mais relevantes.
Em termos simples, se as empresas geram riqueza num território, parte dessa riqueza deve ajudar a financiar os serviços locais. Cada município decide anualmente se cobra ou não derrama e qual a taxa (dentro dos limites legais), e por isso, a carga fiscal varia de município para município.
A derrama é uma das principais receitas próprias de muitos municípios, especialmente daqueles que têm uma forte atividade empresarial. Esta autonomia financeira local permite aos municípios depender menos do Orçamento do Estado, financiando políticas locais próprias e fazendo o planeamento de investimentos com maior previsibilidade. Se um município atrai empresas e motiva a atividade económica, está a aumentar a base de derrama, logo aumenta a receita municipal, por conseguinte cria mais capacidade para investir em infraestruturas, serviços e qualidade urbana.
Alguns municípios reduzem ou eliminam a derrama para atrair empresas e estimular a instalação de atividade económica. Outros mantêm taxas mais elevadas para financiar mais serviços públicos locais. São estratégias diferentes de desenvolvimento económico local, sendo a derrama municipal um reflexo da atividade económica de cada território, onde há mais empresas e mais lucro, normalmente há mais receita municipal por via da derrama.
Vamos aos exemplos com um caso prático: uma empresa com um lucro de um milhão de euros num município com uma derrama de 1% paga mais 10 mil euros ao município. Que impacto prático pode ter na vida local? Financiar a manutenção de ruas e iluminação, melhorar os transportes locais, incrementar os equipamentos municipais (escolas, pavilhões, jardins), bem como a manutenção dos serviços públicos locais.
Após a revolução de 1974, Portugal iniciou um processo de reorganização fiscal e administrativa com reforço da autonomia do poder local. Os municípios dependiam sobretudo de transferências do Estado, existiam receitas próprias limitadas e pouco flexíveis, não havia ainda a derrama municipal, tal como hoje a conhecemos.
O objetivo político era dar autonomia financeira real aos municípios, em que a derrama municipal surge formalmente com a reforma das finanças locais associada à modernização fiscal portuguesa e à criação do IRC, tendo como marco essencial a Lei das Finanças Locais (1987–1988), com o objetivo de financiar o investimento local, reduzir a dependência do Orçamento do Estado e, last but not the least, responsabilizar os municípios pela sua política económica.
Durante os anos 90 e início do atual século, a derrama torna-se um instrumento central de financiamento municipal, em que os municípios começam a usar esta taxa como instrumento de competitividade territorial e sendo um mecanismo de diferenciação regional: nos municípios urbanos (litoral), as taxas são mais elevadas e nos municípios do interior, as taxas são mais baixas ou inexistentes (isenção).
Aqui temos um princípio fundamental da gestão autárquica: aproximar a decisão económica do território para melhoria da qualidade das políticas públicas.
Uma pergunta: se os municípios funcionassem melhor — com uma gestão mais sólida, um melhor planeamento estratégico e uma cooperação eficaz intermunicipal — faria sequer sentido criar regiões administrativas? A resposta técnica mais honesta é: depende do problema que se pretende resolver! Os relatórios do Tribunal de Contas mostram repetidamente que as dificuldades municipais decorrem de: planeamento insuficiente, investimento mal priorizado, gestão financeira frágil, decisões políticas de curto prazo e uma cooperação intermunicipal limitada. E isto não é um problema estrutural de ausência de regiões, é um problema de qualidade de governação local.
Portugal já tem instrumentos legais para a coordenação territorial: comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas e as associações de municípios. Em teoria, estas estruturas permitem um planeamento regional funcional, uma gestão conjunta de transportes, o desenvolvimento de projetos económicos comuns e uma coordenação de investimento. Se funcionassem plenamente, poderiam desempenhar muitas das funções atribuídas às regiões administrativas.
Vamos ao outro lado da moeda: mesmo no caso de municípios bem geridos, existe uma outra limitação, que são as questões que ultrapassam a escala municipal e que exigem escala territorial intermédia: redes ferroviárias regionais, planeamento económico macro-territorial, a gestão de grandes bacias hidrográficas, políticas industriais regionais, estratégias integradas de desenvolvimento, por exemplo.
Mesmo os municípios excelentes podem ter dificuldades em coordenar decisões com dezenas de outros. A experiência comparada mostra-nos que os municípios competem entre si, que as prioridades políticas divergem e os acordos intermunicipais tornam-se frágeis.
Tal como no balanço, o equilíbrio é essencial: um país pode dispensar totalmente a regionalização política se tiver municípios grandes, fortes e tecnicamente capazes, com cooperação intermunicipal obrigatória e vinculativa, se os serviços territoriais do Estado forem robustos e se se fizer um planeamento territorial integrado multinível. Ou seja, substitui-se a regionalização política por uma coordenação territorial institucional forte. Daqui decorre um melhor controlo da despesa pública, uma maior coerência estratégica nacional, com capacidade de reforçar o municipalismo, criando uma maior estabilidade institucional e uma responsabilização política mais clara.
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