
A vida é a soma das nossas escolhas
Os “jovens” até aos 35 anos têm de escolher entre o IRS Jovem e o Prémio Salarial. É preciso fazer contas e perceber com clareza o que é mais benéfico.
A sabedoria popular diz-nos que “não há bela sem senão” e este ditado pode ser aplicado a vários campos do nosso quotidiano, nomeadamente à fiscalidade. Os benefícios fiscais são medidas de caráter extraordinário implementadas pelos governos com o objetivo de reduzir a carga tributária das empresas e dos contribuintes singulares, que contribuam para metas estratégicas e socialmente relevantes, como a inovação, a investigação, a criação de emprego e a sustentabilidade.
Num País em que muitas vezes se apregoam aos sete ventos os “direitos” dos cidadãos, em detrimento dos “deveres”, temos de ser rigorosos, transparentes e promover a Justiça Fiscal. Para que a mesma seja garantida, e já falei nisso, a legislação impede a sobreposição dos incentivos, garantindo a sua aplicação justa. Quer o IRS Jovem quer o Prémio Salarial são dois incentivos com objetivos comuns: aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da vida ativa e incentivá-los a permanecer no mercado de trabalho português.
Se concordamos ou se discordamos; se acreditamos que os jovens precisam de todo o “tipo” de benefícios, fica para uma próxima vez. Acresce que em Portugal, um cidadão (ã) com 35 anos é considerado jovem, quando no início desta década – ou seja não há muito tempo – os 35 anos simbolizavam algo muito diferente. Mas lá está, o mundo muda, a sociedade muda e nós próprios mudamos de perspetiva.
Voltando ao IRS Jovem e ao Prémio Salarial, era expectável que a acumulação destes dois benefícios seguisse a regra geral em termos de justiça fiscal, por isso não constitui surpresa o recente anúncio do Governo sobre a escolha que os jovens terão de fazer entre a devolução das propinas e o IRS Jovem. E aqui cabe a estes jovens escolher aquilo que lhes for mais favorável, consoante a sua situação tributária.
Vamos então olhar às duas situações. IRS Jovem: a partir de 1 de janeiro de 2025, a idade limite passou dos 30 para os 35 anos e a duração máxima do benefício passou a ser de 10 anos, deixando de ser requisito o nível de escolaridade do jovem.
O valor limite da isenção aumentou cerca de 8.000 euros, passando de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS. Isto quer dizer que a isenção do IRS jovem tem como limite máximo 55 vezes o valor do IAS, ou seja, 28.737,50 euros em 2025, sendo que contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos das categorias A e B como não dependente, com as seguintes taxas de isenção:
- 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
- 75% do 2.º ao 4.º ano
- 50% do 5.º ao 7.º ano
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
E atenção, que além do anunciado, já existem outras exceções à aplicação deste benefício, nomeadamente aos jovens que:
- beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual
- beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação
- tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar)
- não tenham a situação tributária regularizada.
Já o Prémio Salarial, vulgo devolução de propinas tem como objetivo recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País, através da devolução de propinas, atribuindo aos jovens até aos 35 anos um complemento anual de 697 euros (licenciatura) ou 1.500 euros (mestrado), cumulativo em caso de mestrado integrado, durante o número de anos equivalente à duração do ciclo de estudos.
E agora vistos os números há que optar, quem escolher o prémio salarial fica excluído do IRS Jovem, e vice-versa. Digo sempre que é preciso fazer contas e perceber com clareza o que é mais benéfico para os jovens e para os seus agregados. Se tiverem dúvidas, perguntem, questionem, procurem informação. Porque a vida, independentemente da nossa idade, é sempre a “soma das nossas escolhas” (Albert Camus).
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