Portugal 2030: As grandes empresas terão (ou não) acesso aos apoios à I&D?

É tempo de refletir e analisar as oportunidades associadas ao programa Portugal 2030, mas de igual modo, chamar a atenção para algumas incongruências desde já identificadas e que importa corrigir.

A temática do financiamento público tem estado focalizada no mediático Plano de Recuperação e Resiliência, o PRR, sobejamente discutido e analisado por parte da sociedade civil em geral e dos agentes económicos em particular, mais recentemente com foco na concretização das designadas Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e que consubstanciam um vasto conjunto de projetos estruturantes e emblemáticos para a economia nacional.

Não obstante a relevância e dimensão de tais projetos de investimento, subsistem, naturalmente, novas iniciativas que carecem de soluções e que, nesta fase, poderão não ter enquadramento imediato no PRR. Ora, cientes desta realidade, destacamos, a este nível, o Programa Portugal 2030 e, em concreto, a Portaria n.º 103-A/20, de 12 de abril, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, o qual por sua vez estabelece as disposições comuns aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, para o período de programação 2021-2027, na área temática Inovação e Transição Digital, bem como as disposições específicas aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, concretamente nas tipologias de intervenção “Inovação Produtiva” e “Qualificação e Internacionalização das PME”.

Ao abrigo da referida legislação, destacamos, em concreto, a Fase 4 do Aviso MPr-2023-1, disponível até ao próximo dia 15 de dezembro, para todas as candidaturas (SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios), com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022. Dizer ainda que as candidaturas a submeter, deverão contemplar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

Mas subsistem mais oportunidades. Com efeito, foi recentemente publicado no website do Programa Portugal 2030, o Plano Anual de Avisos do Portugal 2030, o qual contém 412 Avisos para apresentação de candidaturas, dos quais 198 são direcionados para entidades privadas (tais como empresas e/ou entidades não empresariais no sistema de I&I, as denominadas ENESII) e 345 para entidades públicas.

Ora perante a elevadíssima oferta (expectável) de Avisos a publicar na esfera do Programa Portugal 2030, importa ao caro leitor proceder, naturalmente, ao estudo e análise das oportunidades que, de facto, melhor se adequarão ao seu contexto atual. Mas permita-nos, destacar, os seguintes Avisos, amplamente aguardados por parte do tecido económico empresarial, dirigidos às atividades de investigação industrial e ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas nos existentes. Em concreto:

  • SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção – Baixa Densidade
    Beneficiários: PME, Small Mid Cap e ENESII (no caso de apresentação de candidaturas em copromoção);
  • SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção – Outros territórios
    Beneficiários: PME, Small Mid Cap e ENESII (no caso de apresentação de candidaturas em copromoção);
  • SIID – I&D Empresarial – Operações em Individuais – Baixa Densidade
    Beneficiários: PME e as Small Mid Cap;
  • SIID – I&D Empresarial – Operações em Individuais – Outros territórios;
    Beneficiários: PME e as Small Mid Cap.

A este propósito, recordamos, subsiste ainda, a possibilidade de cada empresa submeter um ou mais Registos de Pedidos de Auxílio para os seus projetos de I&DT (01/RPA/2022), possibilitando, desta forma, o início dos investimentos após a submissão do respetivo formulário, o qual será depois materializado e detalhado com a apresentação da respetiva candidatura ao Programa Portugal 2030.

Mas importa referir que uma análise mais atenta à informação disponibilizada, constatamos que, à data, verifica-se exclusão das Grandes Empresas (não classificadas como Small Mid Cap), também, no acesso aos apoios do Programa Portugal 2030 dirigidos à I&D, facto este que não deixa de ser surpreendente, na medida em que, por exemplo, o supracitado o Aviso 01/RPA/2022, e que permite a apresentação de pré-candidaturas, em nada alude a este propósito.

E suma, é tempo de refletir e analisar as oportunidades associadas ao Programa Portugal 2030, mas de igual modo, chamar a atenção para algumas incongruências desde já identificadas e que importa corrigir.

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