Portugal 2030: Os Avisos que se seguem
Estão lançadas as condições para o tecido empresarial português alavancar um conjunto de investimentos que poderão contribuir para o desenvolvimento e para o incremento da competitividade nacional.
O Portugal 2020 foi uma importante e relevante fonte de financiamento para diversas empresas nacionais, tendo sido fundamental para o seu fortalecimento e desenvolvimento. Efetivamente, de acordo com o Observatório da Competitividade Fiscal 2023 promovido pela Deloitte, os incentivos financeiros revestem-se de elevada importância, conforme evidenciado pelo facto de 59% das empresas inquiridas se terem candidatado a este tipo incentivos nos últimos anos.
Neste contexto, o período compreendido entre o final de outubro e o início de novembro foi muito profícuo para a criação de novas oportunidades de desenvolvimento empresarial, tendo em consideração a abertura de novos Avisos de Concurso do Portugal 2030 em diferentes áreas, nomeadamente, Qualificação e Internacionalização de PME, Qualificação de Recursos Humanos, Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial, e Inovação produtiva, os quais se vêm juntar aos Avisos e Registos de Pedido de Auxílio já abertos. Estão assim lançadas as bases para um novo ciclo de oportunidades e simbioses económico-financeiras capazes de contribuir para o desenvolvimento do tecido empresarial e, por conseguinte, da economia nacional.
Assim, face à crescente oferta de Avisos adstritos à esfera do Programa-Quadro Portugal 2030 (412 Avisos programados para os próximos 12 meses), e por forma a facilitar a identificação das oportunidades mais adequadas às diferentes tipologias de projeto a desenvolver, os Avisos mais recentes e relevantes para as empresas são:
- Qualificação e Internacionalização de PME: visa apoiar a prospeção e presença em mercados internacionais, a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (incluindo a utilização de ferramentas web), e suportar o conhecimento de mercados externos (através da participação em feiras/exposições);
- Inovação Produtiva: preconiza o financiamento de investimentos que se reflitam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional;
- I&D Empresarial: objetiva suportar atividades de investigação industrial e ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
- Formação de Recursos Humanos: abrange ações de formação, em regime presencial ou online, direcionadas para empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, reforçando a sua produtividade.
Estes Avisos totalizam cerca de 217 milhões de euros para apoiar as empresas a nível nacional.
No que se refere ao Aviso da internacionalização das PME (Aviso SICE – Internacionalização das PME – MPr-2023-05, ao qual podem ser submetidas candidaturas entre 30/10/2023 e 31/01/2024), importa destacar que este apresenta taxas de apoio a fundo perdido que variam entre 40 e 70% (dependendo do programa financiador), e implica que cada candidatura seja composta, no mínimo, por 10 PME.
No que concerne ao Aviso conexo com projetos de Inovação Produtiva (Aviso SICE – Inovação Produtiva – RCI – SICE-MPR-2023-06, cujo período para apresentação de candidaturas decorre entre 02/11/2023 e 31/12/2024) cumpre referir que as empresas que efetuaram o registo do pedido de auxílio através dos Avisos n.º 02/RPA/2022 ou n.º 01/RPA/2023, podem submeter uma candidatura utilizando os dados do projeto aí registados. Para serem enquadráveis no regime contratual de investimento, as operações devem ser consideradas de (i) interesse especial, apresentando um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros, ou (ii) interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região (reconhecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial).
Relativamente ao Aviso para projetos de I&D (Aviso SIID-Internacionalização de I&D – MPr-2023-04, o qual dispõe de diferentes fases para a submissão de candidaturas entre o período de 15/12/2023 e 30/09/2024) é de salientar que (i) este apresenta taxas de financiamento a fundo perdido até 80%, (ii) podem ser beneficiárias do incentivo as Micro, PME e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), (iii) as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em copromoção, e (iv) deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito de projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA, do Programa EUROSTARS, e da Parceria Europeia Innovative SMEs.
Quanto ao Aviso relacionado com a formação de recursos humanos (Aviso SIQRH – Formação Empresarial – COMPETE2030-2023-04, cujo período de receção de candidaturas decorre entre 15/11/2023 e 31/01/2024), este apresenta-se como vocacionado para grupos formativos estar limitados a 25 colaboradores, os quais podem ser empresários, gestores e trabalhadores de empresas inseridas nos Clusters de Competitividade do Calçado e Moda, Automóvel, Têxtil, Tecnologia e Moda, entre outros. No que toca à intensidade do apoio, este apresenta uma taxa máxima de 70% sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo ser beneficiárias as empresas de média ou grande dimensão.
Não obstante o evidente paralelismo entre as tipologias de projeto do Portugal 2020 e do Portugal 2030, existem nuances a ter em consideração como p.e., o cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), ou a necessidade de cumprimento de um conjunto mais lato de indicadores, os quais se encontram discriminados nos respetivos Avisos de Candidatura.
Por fim, é de salientar que os Avisos listados, pelo facto de apresentarem um alargado período para a submissão de candidaturas, representam uma enorme mais-valia em termos organizacionais para os potenciais beneficiários, pois possibilita o planeamento dos projetos de investimento com a devida antecedência. Por conseguinte, será possível otimizar o processo da elaboração da candidatura e da afetação das equipas das empresas. Analogamente, o cumprimento do Plano de Avisos é essencial para diminuir as incertezas adstritas ao lançamento e abertura de Avisos e para permitir que as empresas possam apresentar os seus projetos de investimento sem serem penalizadas (assegurando o cumprimento do efeito de incentivo).
Estão, assim, lançadas as condições para o tecido empresarial português alavancar um conjunto de investimentos que poderão contribuir para o desenvolvimento e para o incremento da competitividade nacional.
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