Projetos financiados: encerrar bem no Portugal 2020 para ganhar no Portugal 2030

Entidades beneficiárias deverão encetar toda as diligências que permitam um correto encerramento dos projetos no PT2020, para iniciar já os trabalhos que permitam ter projetos “ganhadores” no PT2030.

O passado dia 30 de junho de 2023 representou um marco importante na execução do Portugal 2020, dado que, para uma grande maioria dos projetos, foi a data limite para a finalização dos investimentos.

Não obstante este enquadramento geral, para algumas medidas de apoio, nomeadamente projetos de Inovação Produtiva, foi concedido, a título excecional, a possibilidade de conclusão dos respetivos projetos até ao próximo dia 30 de setembro de 2023.

Segundo os últimos dados disponíveis, a taxa de execução do Portugal 2020 atingiu os 89%, pelo que, os próximos meses vão ser decisivos para os múltiplos beneficiários realizarem o encerramento dos seus projetos e, consequentemente, contribuírem para a plena realização do Programa.

Deste modo, assume particular relevância a correta instrução dos denominados Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Final (“PTRF”) no prazo devido (regra geral, até 90 dias após a data de conclusão oficial do projeto), assim como a correta organização do dossiê do projeto, considerando, em concreto, o conjunto de obrigações a que todas as entidades estão adstritas a curto, médio e longo prazo.

Um aspeto relevante é que o conjunto de obrigações de reporting não se esgota com a submissão do denominado PTRF, considerando que nos anos subsequentes ao encerramento do projeto, as entidades beneficiárias devem igualmente apresentar o “Anexo PF”, de modo a ser demonstrado o pleno cumprimento dos indicadores de execução, como por exemplo, a criação de postos de trabalho, o volume de negócio internacional, a intensidade de investimento em I&D, assim como o cumprimento do respetivo referencial de mérito previsto em sede de candidatura.

Adicionalmente, importa destacar o acréscimo da importância do correto encerramento dos projetos (nos prazos devidos) no contexto do Portugal 2020, dado que, é possível observar, nos primeiros concursos do Programa Portugal 2030, a valorização em sede de análise das candidaturas da “capacidade de gestão e de implementação de projetos de investimento por parte dos beneficiários, valorizando-se o histórico de realizações anteriores…”.

Esta novidade está consubstanciada no critério de avaliação “C1. Capacidade de gestão e implementação da operação”, que analisa o eventual incumprimento das obrigações por parte da empresa beneficiária, considerando projetos apoiados ao abrigo do Portugal 2020 à luz de,
entre outros, os seguintes critérios:

  • A não apresentação atempada dos formulários relativos à execução e aos pedidos de saldo;
  • A inexistência ou a falta de regularização das deficiências de organização de processos relativos à realização de operações anteriores;
     O não envio de elementos solicitados pelas autoridades de gestão nos prazos fixados;
  • O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade.

Deste modo, só com um histórico sem incumprimentos em anteriores operações do Portugal 2020 é que será possível obter a pontuação máxima neste critério de avaliação do Portugal 2030, pelo que, atento o expectável elevado número de candidaturas no âmbito dos avisos para projetos de Inovação Produtiva, assume uma maior relevância o correto encerramento destas operações em particular, em termos de forma e de prazo.

Em face ao exposto, com vantagens diretas

  1. ao nível do cumprimento dos indicadores previstos,
  2. no potencial de maximização da avaliação no contexto do Portugal 2030, assim como
  3. evitar penalidades futuras / devolução de incentivo, para encerrar os seus projetos, as entidades beneficiárias devem:
  • Analisar, em detalhe, toda as instruções emanadas pelos organismos intermédios remetendo todos os elementos documentais previstos;
  • Adotar mecanismos tecnológicos de organização de toda a informação do dossiê do projeto, assim como monitorizar o cumprimento de todos os indicadores relevantes aplicáveis no pós-projeto;
  • Cumprir todos os prazos (i) de envio de informação, assim como (ii) de apresentação, sempre que solicitados, de todos os esclarecimentos complementares.

Como conclusão, as entidades beneficiárias deverão encetar todas as diligências que permitam um correto encerramento dos seus projetos no Portugal 2020, de modo a iniciar, desde já, os trabalhos que permitam ter projetos “ganhadores” no Portugal 2030.

  • José Manuel Bom
  • Master Lead Specialist, da Deloitte

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