Residência Fiscal e Dupla Tributação: Como evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal

  • Nuno Oliveira Santos e Rita Pinto Guimarães
  • 17 Novembro 2025

Portugal mantém-se como um dos destinos prediletos de cidadãos brasileiros. É preciso ter em conta as implicações e alterações fiscais que esta vinda poderá acarretar.

Residem atualmente em Portugal cerca de 510 mil cidadãos brasileiros, número que tem vindo a aumentar nos últimos anos e que, ao que tudo parece indicar, não ficará por aqui. O nosso país mantém-se como um dos destinos prediletos destes nossos parceiros da comunidade lusófona e, por esse motivo, cumpre recordar as implicações e alterações fiscais que esta vinda para Portugal poderá acarretar.

A maior delas será, indubitavelmente, a dupla tributação dos rendimentos auferidos em Portugal, fenómeno que ocorre quando o mesmo rendimento é sujeito a tributação em dois Estados distintos, o que poderá reduzir significativamente o benefício económico que motivou a mudança em primeiro lugar.

Ora, os rendimentos serão tributados em território nacional quando o seu beneficiário for cá considerado residente, o que se verifica quando permanece no país por mais de 183 dias (seguidos ou interpolados).

Já no Brasil, são tidos por residentes aqueles que, apesar de terem abandonado o país, não entregaram a Declaração Definitiva de Saída (DSDP), formalizando assim a alteração. A falta deste aviso prévio, que deverá ser feito perante a Receita Federal do Brasil, tem como consequência a tributação da totalidade dos rendimentos auferidos pela autoridade tributária brasileira, ainda que estes em nada se relacionem com o país.

Neste sentido, ao não apresentar a DSDP, o cidadão é considerado residente fiscal no Brasil (ainda que viva em Portugal há já vários anos), podendo por isso ser tributado pelos rendimentos aqui obtidos, como tivemos já oportunidade de mencionar. Adicionalmente, poder-lhe-ão ser aplicadas coimas por atraso na declaração dos rendimentos (no Brasil), juntamente com um eventual bloqueio do número de contribuinte brasileiro (CPF), dificuldades na movimentação das contas bancárias ou até na alienação de bens que se encontrem em território brasileiro.

Recordamos, neste sentido, que Portugal e o Brasil celebraram uma Convenção de Dupla Tributação (CDT), que visa estabelecer regras claras de tributação entre ambos os países, definindo qual dos Estados terá competência para tributar, nomeadamente, os salários auferidos. Todavia, apesar da existência da CDT, verifica-se a possibilidade de a administração tributária brasileira presumir a continuidade da residência fiscal, reclamando o imposto sobre rendimentos que estariam sob a alçada do IRS português.

Existem, todavia, mecanismos suscetíveis de mitigar esta dupla tributação, nomeadamente, o sistema de crédito previsto no Código do IRS, que permite que um residente em Portugal possa deduzir o imposto pago no Brasil até ao limite da coleta portuguesa.

Por outro lado, a CDT estabelece, ainda, limites máximos de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties, reduzindo assim a carga fiscal no Estado de origem.

Noutros casos, a reorganização das fontes de rendimento poderá ser também uma medida para afastar a possibilidade de dupla tributação, como, por exemplo, a transferência de aplicações financeiras para entidades exclusivamente sujeitas à tributação portuguesa.

A eliminação efetiva da dupla tributação raramente resulta de um mero ato isolado, requerendo a conjugação de normas domésticas, acordos bilaterais entre os países, procedimentos específicos no Brasil e, também, de uma avaliação criteriosa da natureza dos rendimentos, cuja gestão permite alinhar as obrigações fiscais com o lugar onde o cidadão escolhe desenvolver a sua vida pessoal e profissional.

  • Nuno Oliveira Santos
  • Sócio e coordenador de Fiscal da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados
  • Rita Pinto Guimarães
  • Advogada estagiária de Fiscal da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados

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