“A mulher de César é séria”, garante a ministra Ana Abrunhosa

  • ECO
  • 3 Outubro 2022

Ministra da Coesão alega que marido “não deve ser prejudicado” na candidatura a fundos europeus, frisa que tutela não interveio na aprovação e dá quatro argumentos para negar tratamento favorável.

“À mulher de César nunca bastou ser séria, sempre teve de parecer. Mas o problema não é esse. É quando queremos que César deixe de ser César e se torne um cidadão de segunda”. Ana Abrunhosa recorreu ao famoso ditado da Roma Antiga para defender o direito do marido – um “empresário de longa data, filho e neto de empresários e com quem [está] casada em regime de separação de bens” – poder candidatar-se a fundos europeus.

“Jamais poderá ser privilegiado por ser casado comigo, mas também não deveria ser prejudicado por essa mesma realidade. (…) Se não for assim, e se, de facto, se considerar justo que familiares de governantes fiquem inibidos de direitos, como o de apresentarem candidaturas a apoios europeus que estão disponíveis a todos os portugueses e em cujos processos de decisão os governantes não têm qualquer participação, então é necessário mudar a lei”, completa a ministra da Coesão, num artigo de opinião no Público (acesso condicionado), com o título “A mulher de César é séria”.

Em causa está a aprovação de uma candidatura, que resultou num apoio público de 133 mil euros, apresentada pela empresa Thermalvet, em que António Trigueiros de Aragão tem como sócio um empresário chinês condenado por corrupção ativa no âmbito do caso dos Vistos Gold. Ana Abrunhosa garante que nem ela nem os seus secretários de Estado “alguma vez [tiveram] intervenção, direta ou indireta, no processo de aprovação de candidaturas, nem na atribuição de qualquer apoio financeiro”.

Neste artigo de opinião, a ministra da Coesão Territorial deixa ainda quatro argumentos que, segundo a responsável política, provam que não houve um tratamento de favor:

  1. A candidatura ocorreu oito meses depois de o aviso ter sido aberto pelo Compete e pelas CCDR. “Uma empresa com informação privilegiada não esperaria pelo final do aviso, correndo o risco de não conseguir sequer candidatar-se”;
  2. A empresa só foi constituída pouco tempos antes da candidatura porque os promotores “não detinham uma sociedade com o objeto social do que pretendiam desenvolver” (comércio por grosso de produtos farmacêuticos);
  3. O projeto arrancou após a submissão da candidatura, antes de confirmado este apoio, “não porque o [seu] marido soubesse que ia ganhar ou qualquer outra razão pérfida”, mas por crer no potencial comercial e se dispor a “assumir a totalidade do investimento”;
  4. Insere-se num aviso de investigação e desenvolvimento (I&DT) em copromoção, pelo que a análise de mérito foi feita pela Agência Nacional de Inovação, que é tutelada pelos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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