Grandes empresas que invistam em Matosinhos, Médio Tejo ou Alentejo Litoral podem ter apoios até 40%
Grandes empresas que escolham Matosinhos, Médio Tejo ou Alentejo Litoral podem ter um apoio correspondente a 40% dos custos de investimento elegível.
Matosinhos, Médio Tejo e Alentejo Litoral passaram a ser regiões elegíveis para um auxílio regional ao investimento de até 40% dos custos elegíveis, confirmou ao ECO a Comissão Europeia. Esta é alteração introduzida pelo Governo português, e aceite por Bruxelas, na sequência da definição das regiões de transição justa.
Portugal apresentou em Bruxelas, a 8 de fevereiro de 2022, um mapa dos auxílios com finalidade regional, que deveria vigorar entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027. Ou seja, apoiar as regiões menos favorecidas a recuperar o atraso e a reduzir as disparidades em termos de bem-estar económico, rendimento e desemprego, mas também as regiões que enfrentam desafios de transição ou estruturais, como o despovoamento, de modo a contribuírem plenamente para as transições ecológica e digital.
“Os auxílios com finalidade regional não podem ser concedidos a todas as regiões, mas apenas àquelas que têm algumas circunstâncias especiais, como um PIB inferior à média europeia, ou serem vizinhas de regiões que estão numa situação difícil em termos de emprego ou crescimento”, explicou ao ECO fonte oficial da Comissão Europeia. E para determinar qual a intensidade dos apoios é necessário definir quais podem ser classificadas como áreas «a» ou «c». Uma classificação que fica registada nos mapas de ajudas estatais, que carecem de aprovação comunitária.
Ora, Bruxelas aceitou a proposta nacional, que implica que são elegíveis para auxílios regionais ao investimento as regiões que abrangem 70,23% da população portuguesa. Mas o executivo comunitário deixou a porta aberta para ser introduzida uma “alteração para aumentar esta possibilidade de auxílio a aplicar às áreas de Transição Justa”, explicou fonte oficial da Comissão.
Entretanto, Portugal aprovou o Plano Territorial de Transição Justa que identifica os territórios elegíveis para apoio do Fundo para uma Transição Justa. Consequentemente, notificou Bruxelas das alterações que lhe permitem aumentar a intensidade das ajudas, nas regiões identificadas como de Transição Justa.
Essa alteração proposta pelo Governo português voltou a receber luz verde de Bruxelas, na passada quinta-feira. Assim, Madeira e Açores, como regiões periféricas que são, continuam a ser elegíveis para receber auxílio enquanto regiões «a». Nestas regiões, as intensidades máximas de auxílio para as grandes empresas variam entre 40% e 50%, consoante o PIB per capita da região ultraperiférica em causa.
Por outro lado, as regiões Norte, Centro e Alentejo continuam a estar entre as regiões mais desfavorecidas da UE, com um PIB per capita inferior a 75% da média da UE e, por isso, também são classificadas como regiões «a». Mas, neste caso, as grandes empresas podem contar com uma intensidade máxima de auxílio de 30%.
No entanto, a Comissão aprovou um aumento da intensidade máxima de auxílio de 30% para 40% dos custos de investimento elegíveis para duas sub-regiões, devido ao decréscimo de população relativamente elevado na última década (as Beiras e Serra da Estrela e o Alto Alentejo).
Agora, a estas duas sub-regiões, acrescem o município de Matosinhos, no Norte; a região Médio Tejo, no centro, que inclui os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Sertã e Vila de Rei; e no Alentejo a sub-região Alentejo Litoral, que abarca os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.
Assim, as grandes empresas que invistam nestes municípios vão poder beneficiar também de montantes máximos de auxílio de 40% dos custos de investimento elegíveis e não 30% como até aqui.
Inalterado mantém-se também o facto de partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve se manterem como “regiões «c» não predefinidas”. Isto significa que nestas regiões, a intensidade máxima de auxílio será de 15% para as grandes empresas, para que a diferença de intensidade de auxílio com as regiões «a» limítrofes seja limitada a 15 pontos percentuais. Caso contrário, as grandes empresas não poderiam usufruir de qualquer apoio.
Finalmente, em todas estas regiões, as intensidades máximas de auxílio podem ser aumentadas em dez pontos percentuais, caso os investimentos sejam realizados por médias empresas, e em 20 pontos percentuais caso os investimentos sejam de pequenas empresas, para os seus investimentos iniciais com custos elegíveis até 50 milhões de euros.
Recorde-se que no âmbito do PT2030, as grandes empresas não são elegíveis para qualquer apoio, mas o Executivo disponibiliza 150 milhões de euros por ano, até ao final de 2027, ao abrigo dos sistemas de incentivos às empresas que, não sendo passíveis de apoio no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, têm enquadramento no Regime Contratual de Investimento (RCI), desde que respeitem o enquadramento europeu de auxílios de Estado. E este enquadramento permite que nalgumas regiões do Norte, Centro e Alentejo os apoios cheguem a 40% dos custos elegíveis do investimento.
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