Municípios recebem dinheiro da descentralização até ao dia 20 de cada mês

Publicado diploma que regulamenta distribuição dos 1,2 mil milhões de euros do Fundo de Financiamento da Descentralização. Municípios recebem verbas até dia 20 de cada mês.

As autarquias vão receber até ao dia 20 de cada mês as verbas respeitantes à descentralização de competências, de acordo com um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República. O documento regulamenta a distribuição dos 1,2 mil milhões de euros do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), entre 1 de janeiro e 31 de dezembro deste ano. Mas os municípios têm de reportar mensalmente à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) as transferências, receitas e encargos que tiveram neste campo. Há ainda uma comissão de acompanhamento deste fundo.

Estas são algumas das novidades publicadas em Diário da República, que entram em vigor na terça-feira, mas produzem efeitos a 1 de janeiro, no âmbito da descentralização de competências. E que fazem parte dos termos e condições da comunicação das transferências, assim como dos procedimentos a adotar em caso de dedução, reforço e reafetação de verbas, além das condições de reporte de informação, no âmbito do FFD.

Gerido pela DGAL, o FFD está previsto no Orçamento do Estado para 2023 e é dotado das verbas para o financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, até ao valor total de 1,2 mil milhões de euros.

Recorde-se que o acordo da descentralização de competências foi celebrado entre a ANMP e o Governo, a 22 de julho de 2022. E depois de várias rondas de negociação em torno da transferência de competências, que se prolongaram durante meses, com reparos políticos pelo meio.

O que muda com este regulamento:

  • Comunicação das transferências:

Até ao dia 20 de cada mês, o DGAL transfere para os municípios as verbas para cobrir os custos com a descentralização de competências que assumiram, previstas no Orçamento do Estado.

As autarquias têm de reportar, mensalmente, na plataforma eletrónica da DGAL, as transferências financeiras, as receitas arrecadadas e os encargos assumidos nas áreas que lhes foram transferidas da Administração Central no âmbito da descentralização de competências. Esta informação está disponível semestralmente, no portal autárquico.

  • Devolução, reforço ou reafetação de verbas

Os municípios podem pedir à DGAL a reafetação de verbas. Esta alteração orçamental é autorizada pelos ministros das Finanças e da Coesão territorial, Fernando Medina e Ana Abrunhosa, respetivamente. “A reafetação e o reforço de verbas entre municípios são efetuados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das competências descentralizadas e da coesão territorial, mediante a verificação da necessidade e elaboração de proposta fundamentada pela DGAL”, lê-se no decreto regulamentar. A DGAL verifica a adequação das verbas e se é preciso esse reforço ou devolução de verbas pelo município.

  • É criada uma comissão de acompanhamento do FFD que, durante 2023, analisa as transferências realizadas para os municípios e os encargos reportados. E elabora um relatório da execução do FFD que é enviado aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho, solidariedade e segurança social e da coesão territorial.
  • Esta comissão integra três representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), liderada pela socialista Luísa Salgueiro, e um representante do DGAL — que coordena –, da Direção-Geral do Orçamento, do Instituto da Segurança Social e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Cada entidade tem de designar um representante e um suplente para integrar a comissão no prazo de 15 dias após a entrada em vigor deste decreto regulamentar.

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