Indústria pode concorrer a apoio de 60 milhões do PRR a partir de dia 5

Formulários de candidatura estão disponíveis a partir de 5 dezembro e poderão ser entregues até dia 20. Seleção dos projetos será por processo simplificado. Cada empresa pode recebe 200 mil euros.

O concurso do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para apoiar novos investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas na indústria abriu esta quinta-feira. Em causa está um apoio de 60 milhões de euros, no âmbito da Componente 16 “Empresas 4.0”, integrada na Dimensão Transição Digital e as candidaturas podem ser apresentadas até 20 de dezembro.

Esta medida, que resultou da reprogramação do PRR, visa “apoiar projetos de investimento para a implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0 em processos industriais”, explica o Ministério da Economia em comunicado.

“Em causa estão projetos que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, como designadamente soluções de Inteligência Artificial, ciência dos dados, computação avançada, representações digitais, modelação virtual (gémeos digitais), simulação industrial, realidades aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos industriais”, refere a mesma nota.

As empresas vão ter os formulários de candidatura disponíveis a partir de dia 5 dezembro e podem receber um limite máximo de 200 mil euros, durante três exercícios financeiros, para comprar equipamentos e componentes; software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses; ou ainda serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções. O apoio é não reembolsável, “atribuído à taxa base de 55%” com uma majoração de mais dez pontos percentuais para as médias empresas ou mais 20 pp para pequenas empresas. Já as empresas do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira podem contar com uma majoração de mais dez pontos percentuais.

A seleção dos projetos, cuja data limite de candidatura é 20 de dezembro, “seguirá um processo de decisão simplificado”. As candidaturas que cumpram os critérios e condições de acesso são decididas pelo IAPMEI no prazo de dez dias úteis após a data de apresentação da candidatura, mas este será suspenso se forem solicitados esclarecimentos. Depois a “aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante a confirmação do termo de aceitação”. O termo de aceitação é um documento contratual simplificado em que apenas o beneficiário final precisa de assinar para aceitar os termos da decisão de concessão do apoio e as obrigações inerentes a essa concessão de apoio público.

O aviso é dirigido a empresas setor da indústria extrativa e indústrias transformadoras, tal como o ECO já tinha avançado, legalmente constituídas a 31 de dezembro de 2022 e ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, o Fisco e a Segurança Social. Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação e ter uma duração máxima de 18 meses a contar da data da primeira fatura imputável ao projeto.

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